ATA DA CENTÉSIMA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 08.12.1997.
Aos oito dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e sete reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio
Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas foi realizada a
chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Antonio Hohlfeldt,
Antônio Losada, Carlos Garcia, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Guilherme
Barbosa, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, José Valdir, Juarez
Pinheiro, Lauro Hagemann, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães e
Tereza Franco. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Anamaria
Negroni, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Elói
Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, João Motta, Luiz Braz, Maria do
Rosário, Nereu D'Ávila, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas e Sônia Santos.
Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou
abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos de cópias da Ata da
Centésima Décima Sessão Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram encaminhados:
pelo Vereador Adeli Sell, 02 Pedidos de Providências e a Indicação nº 139/97
(Processo nº 3632/97); pelo Vereador Elói Guimarães, 01 Pedido de Providências;
pelo Vereador Fernando Záchia, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador João
Carlos Nedel, 04 Pedidos de Providências. Ainda, foi apregoado o Ofício nº
551/97, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre, enviando Mensagem
Retificativa ao Projeto de Lei do Executivo nº 61/97 (Processo nº 3676/97). Do
EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 542/97, do Senhor Prefeito Municipal de Porto
Alegre; 01/97, do Vereador Lauro Hagemann, Presidente da Comissão Especial
constituída para analisar o Projeto de Resolução nº 32/97 (Processo nº
3176/97); 83/97, do Senhor José Clóvis de Azevedo, Secretário Municipal de
Educação; 445/97, do Tenente-Coronel Cláudio Garcia, Comandante do 7º
Grupamento de Combate a Incêndio, da Brigada Militar/RS; 445/97, do Senhor Arno
Hugo Augustin Filho, Secretário Municipal da Fazenda; 480/97, do Senhor João
Carlos Vasconcellos, Diretor-Presidente da Empresa Portoalegrense de Turismo
S/A - EPATUR; 1347/97, do Senhor Vicente Joaquim Bogo, Vice-Governador do
Estado do Rio Grande do Sul; 1384/97, do Senhor Martim Saraiva Barboza, do
Gabinete do Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Sul; s/nº, do Senhor
Anton Karl Biedermann, Presidente do Conselho Deliberativo do Serviço de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul - SEBRAE. Em continuidade, o
Vereador Antonio Hohlfeldt, através de Questão de Ordem, formulou Requerimento
verbal solicitando alteração na ordem de votação da matéria constante da Ordem
do Dia. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, o Projeto de
Lei do Executivo nº 60/97, discutido
O SR.
PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt para uma
Questão de Ordem.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, faço esta Questão de Ordem no sentido
de se ganhar tempo, requerendo, se não houver oposição das Lideranças, que, na
Ordem do Dia, pudéssemos discutir o Processo 1183/97, de minha autoria, que
denomina Rua Antônio Firmo de Oliveira Gonzales - o Antoninho Gonzales, da ARI
e da Famecos da PUC - um logradouro irregular; que fosse o primeiro projeto a
ser votado na medida em que temos prevista a inauguração das placas de rua no
próximo sábado, que é o aniversário da ARI, e houve um contratempo na
tramitação desse processo, um atraso. Inclusive tivemos que entrar com um
substitutivo. Para viabilizar a sanção do Prefeito, teríamos que votar logo,
despachar para o Executivo para haver a sanção.
Requeiro que esse projeto
seja o primeiro votado da Ordem do Dia.
O SR.
PRESIDENTE: A
Mesa acolhe o Requerimento e colocará em votação no momento oportuno. Em virtude da ausência dos
solicitantes da Tribuna Popular, passamos ao período de
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC. 3648/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 060/97, que institui o Plano de
Incentivos para permutas de índice construtivo nos imóveis atingidos pelo
traçado da Av. III Perimetral.
PROC. 3676/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 061/97, que dispõe sobre o sistema
de transporte e circulação no Município de Porto Alegre, adequando a legislação
municipal à federal, em especial, ao Código de Trânsito Brasileiro e dá outras
providências.
PROC. 3680/97 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 042/97, de autoria do Ver. Nereu
D’Ávila, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Jorge
Verardi.
2ª SESSÃO
PROC. 3482/97 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 027/97, de autoria do Ver. Lauro
Hagemann, que altera a Lei Complementar nº 284/92, alterada pela Lei
Complementar nº 388/96, que institui o Código de Edificações de Porto Alegre, e
dá outras providências.
PROC. 3490/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 057/97, que dispõe sobre a
desvinculação do Município, suas Autarquias, Sociedades de Economia Mista e
Fundação do Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PASEP.
PROC. 3563/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 058/97, que declara de utilidade pública a Associação de Portadores de Fissuras Lábio-Palatais do Rio Grande do Sul - APOIRGS.
PROC. 3564/97 -
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 059/97, que declara de utilidade pública a Kinder
Physioglobal - Sociedade Assistencial de Reabilitação.
PROC. 3657/97 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 039/97, de autoria da Mesa
Diretora, que cria e extingue cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.
(cargos diversos)
PROC. 3658/97 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 040/97, de autoria da Mesa
Diretora, que cria e extingue cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.
(Auxiliar Parlamentar e Assistente Parlamentar)
PROC. 3659/97 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 041/97, de autoria da Mesa
Diretora, que reorganiza os serviços administrativos da Câmara Municipal de
Porto Alegre e dá outras providências.
PROC. 3454/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
203/97, de
autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que concede o título honorífico de Cidadão de
Porto Alegre ao Senhor Ângelo Gerace.
3ª SESSÃO
PROC. 3530/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 206/97, de autoria da Vera. Clênia
Maranhão, que concede o título honorífico de Cidadã de Porto Alegre à
Professora Doutora Wrana Maria Panizzi.
PROC. 3616/97 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 037/97, de autoria da Mesa Diretora, que cria cargo de Ajudante Legislativo II no Quadro dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. João Dib está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. JOÃO
DIB: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, eu acompanho os fatos que acontecem neste Estado
sem a preocupação de interferir nos acontecimentos. Vejo a Bancada do PT, na
Assembléia Legislativa, criticar violentamente o Governador do Estado, porque,
segundo eles, manda os projetos na última hora. Esse projeto do Prefeito que entrou
hoje e que dispõe sobre o sistema de transporte e circulação no Município de
Porto Alegre, adequando a legislação municipal à federal, em especial ao Código
de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências, é o projeto da afronta,
porque aqueles que criticam estão fazendo, com muito mais competência, o que
criticam. Vejam que há aqui, no art. 7º, inciso V, a criação da Empresa Pública
de Transporte e Circulação, órgão de planejamento, gerência, controle e
fiscalização do sistema de transporte público e de circulação, em especial a
fiscalização do trânsito e a gestão da Câmara de Compensação Tarifária do
serviço de transporte coletivo.
Quem não conhece a história
da intervenção da Prefeitura no sistema de transporte público desta Cidade? Foi
um desastre tão grande, que até hoje não pagaram e continuam pressionando,
chantageando, até, para não pagar. Os acórdãos foram feitos, precatórios
expedidos e a Prefeitura está sempre fazendo um joguinho de corpo para não
pagar, e são alguns milhões de reais. Passa de uma dezena e, provavelmente,
passe de duas dezenas também, e a Prefeitura nega-se a pagar.
Por acaso, quem acompanha o
transporte coletivo urbano nesta Cidade não sabe que a Carris não repassa o
dinheiro que deveria repassar? Na Câmara de Compensação, ela deveria repassar
cerca de 400 mil reais que arrecada das tarifas do povo de Porto Alegre, e dá
100, 120, 130, quando dá. Como é que o Prefeito envia um Projeto de Lei para
ser decidido em três Sessões, colocando uma Câmara de Compensações em uma lei?
Esse é um pequeno pedaço;
claro que há muito mais fatos. Eu tomei conhecimento do projeto agora, mas há
mais coisas aqui que são absolutamente terríveis. O mesmo Município, o mesmo
Prefeito e a mesma Prefeitura que deu 66 meses de permissão, por lei, para as
empresas da Zona Norte e depois tirou por decreto diz que tirou de todas, mas,
para mim, o decreto não está acima da lei. Mas por que, quando deu 66 meses
para a Zona Norte, não deu para toda a Cidade?
São fatos estranhos que
precisam ser explicados, mas que, na pressa, não o serão. Saúde, paz e menos
pressa. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. ADELI
SELL: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, Senhoras e Senhores, já era de minha intenção
discutir rapidamente o projeto em Pauta mencionado pelo Ver. João Dib, que
dispõe sobre o sistema de transporte e circulação no Município de Porto Alegre,
adequando a legislação municipal à federal, em especial a adequação ao Código
de Trânsito Brasileiro.
Quero, antes de mais nada,
fazer uma declaração que fique registrada para todos os colegas Vereadores. Nós
reconhecemos que não é o ideal - longe de ser o ideal - apresentar um projeto
de tal magnitude no final de uma legislatura. Longe de nós acharmos que isso
seja o ideal. No entanto, o trabalho, as atividades administrativas nem sempre
são colocadas dentro desse aspecto de tempo ideal para todos. Não podemos
esquecer que apenas recentemente foi aprovado o Código de Trânsito Brasileiro,
e o nosso projeto vem sendo gestado há mais de anos e só agora o podemos
adequar ao Novo Código Brasileiro de Trânsito, que está há anos e anos sendo
discutido e não votado no Congresso Nacional. Foi por atraso na discussão, no
Congresso Nacional, do Código de Trânsito que nós fomos forçados a atrasar a
apresentação desse Sistema Municipal de Circulação e Transporte no Município de
Porto Alegre. Há inovações, sem dúvida, mas todas estão dentro daquilo que há
nove anos a nossa Administração vem tentando fazer. Como essa é uma área que
sempre gera conflitos, nós, evidentemente, tivemos que trabalhar paulatinamente
para superar determinados problemas e promover discussões com as comunidades e
todos os segmentos envolvidos.
Também não sou um especialista,
não sou um conhecedor da matéria como é o nobre Ver. João Dib, que já foi
Secretário. Talvez os Vereadores Elói Guimarães e Antonio Hohlfeldt possam,
nesse breve espaço de tempo, pelas suas capacidades de interpretação e
discussão, nos dar uma contribuição com uma intervenção mais consistente desses
companheiros parlamentares para que possamos superar o problema de ter vindo
esse Projeto de Lei com atraso para a Câmara de Vereadores.
O Sr. João
Carlos Nedel:
V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ilustre Vereador, V. Exa.
não considera adequado que se mande o projeto no final do ano para que os
Vereadores, durante o recesso parlamentar, possam examiná-lo e, na abertura da
próxima legislatura, possam levá-lo à votação?
O SR. ADELI
SELL: Acontece,
Ver. João Nedel, que o Código de Trânsito entra em vigor na segunda quinzena de
janeiro do ano que vem, mais especificamente no dia 23 de janeiro. Portanto,
não podemos esperar pelo dia 15 de fevereiro de 1998 para tratarmos desse
importante projeto. Por isso estamos pedindo, em nome da Bancada do Partido dos
Trabalhadores e em nome do Governo de Porto Alegre, a compreensão dos Srs.
Vereadores.
Temos três parlamentares que já foram Secretários de Transporte de
Porto Alegre e que possuem um grande conhecimento sobre o assunto. Essas
intervenções vão ajudar para que os 33 Vereadores discutam e não errem neste
projeto, porque a Administração fez um esforço de apresentar, nesse curto
espaço de tempo, após a aprovação do Código Brasileiro de Trânsito, um dos
melhores projetos para Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): Questão de Ordem com o Ver. José Valdir.
O SR. JOSÉ
VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não deveríamos ter Tribuna Popular hoje?
O SR.
PRESIDENTE:
As pessoas que ocupariam a Tribuna Popular não chegaram até o presente momento.
O SR. JOSÉ
VALDIR:
Muito obrigado.
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. João Carlos Nedel está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. JOÃO
CARLOS NEDEL: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, referimo-nos ao Projeto de Lei nº 60/97, que
institui o plano de incentivo para permuta de índice construtivo nos imóveis
atingidos pelo traçado da III Perimetral. Isso significa que aqueles
proprietários que tiverem parte de seus imóveis desapropriados poderão, em vez
de receber em dinheiro o valor dessas desapropriações, optar por receber esses
valores em índices construtivos, acrescidos de incentivo de 20 ou 10%, conforme
a zona da desapropriação. É uma fórmula que a Prefeitura utiliza para não
desembolsar recursos próprios do Município nessas desapropriações, o que é
alvissareiro. Esperamos que, dessa vez, a Câmara tenha o tempo adequado para
examinar esse assunto, ouvindo, também, as entidades representativas do setor
da construção civil.
Saúdo que, pela primeira
vez, a Prefeitura utiliza o termo “incentivo” nas suas leis. Isso é um sinal
positivo, de abertura para os novos tempos. É claro que desta vez usou o
incentivo em seu benefício próprio. Esperamos que, em breve, possa usar o termo
“incentivo” para realmente beneficiar toda a sociedade. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo
Brum): O Ver. Renato Guimarães está com a palavra. Ausente. O Ver.
Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estamos reunidos em caráter
excepcional, tanto que se pede aos Vereadores desta Casa que reduzam a sua
intervenção ao limite do tolerável neste período de Pauta, numa tarde em que
nós recebemos o impacto de vermos, ao mesmo tempo, correr o primeiro dia de
Pauta, a uma semana do encerramento do ano legislativo, dois projetos da maior
relevância e da maior profundidade, ambos já comentados, na objetividade que
permite comentar, pelos Vereadores João Dib e João Nedel.
Evidentemente que o Ver. Nedel, extremamente responsável e cioso
dos seus compromissos com o bom andamento dos trabalhos, ficou dois minutos e
meio fazendo pequenas considerações a respeito do Projeto 60/97, que institui o
plano de incentivos para permutas de índice construtivo nos imóveis atingidos
pelo traçado da Av. III Perimetral, um projeto da maior profundidade. No fundo,
estamos trabalhando com recursos financeiros muito elevados na medida em que
essa permuta de índice representa valores que serão agregados a resultados a
serem obtidos por empreendedores na área imobiliária. Como diria o Ver. João
Dib: legal e regimental. Nós somos, sempre, favoráveis a que o Município
exercite a sua capacidade de desenvolver programas capazes de incentivar as
atividades privadas e, ao mesmo tempo, obter resultados diretos que justifiquem
esse incentivo dado àqueles que irão aderir a programas propostos pelo
Município. Isso é bom que aconteça. Certamente, esse projeto vai-nos levar a
capitular, Ver. João Dib, com o que afirmamos aqui, no início do ano
legislativo, que não votaríamos nenhum projeto que tivesse ingressado na Casa
depois do dia 15 de novembro, que não tivesse no mínimo 30 dias de tramitação
na Casa. Ora, Sr. Presidente, logo depois vem, sob a alegação de que temos um
novo Código Nacional de Trânsito, esse projeto que dispõe sobre o sistema de
transporte em circulação no Município de Porto Alegre, onde alguns contrabandos
são permitidos, como denunciou, da tribuna, o Ver. João Dib.
Esses projetos, para serem
votadas neste ano, vão precisar que a Casa aprove regime de urgência, e eu vou,
desde logo, dizer que não me comprometo de colocar a Casa nesse afogadilho para
decidir matéria de tão grande relevância.
O Sr. Nereu
D'Ávila: V.
Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, V. Exa. está
enfocando com muita propriedade uma preocupação que também participo dela, que
é uma pletora de projetos de última hora, projetos importantes, que estão sendo
acumulados, naquela intenção duvidosamente de boa fé, para tocar “goela
abaixo”, na undécima hora, coisas que durante todo o ano não foram
encaminhadas, como criação de cargos para a área da saúde, questão de trânsito
e até o IPTU - está nos jornais de hoje que eles querem de novo. Então,
prepare-se a Casa para uma violência, que eu, desde logo, já que já estou com
“habeas corpus” preventivo, não tolerarei tal tipo de desrespeito com o
Legislativo.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Fico grato a V. Exa. Temos, na segunda Sessão de Pauta, um projeto, Sr.
Presidente, nº 57/97, que vem agora, no apagar das luzes. É um absurdo! Esse
projeto já foi derrotado aqui na Casa, na legislatura passada, e insistir com
ele é até uma provocação que se faz à Casa.
Então, fiquem todos
alertados que nós haveremos de ter a coragem necessária para não votar esses
projetos neste ano. Se quiserem fazer convocação extraordinária, que o façam. É
um absurdo que isso possa ocorrer, mas nós estamos dispostos a até isso
enfrentar. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. José Valdir está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. JOSÉ
VALDIR: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, eu vou ser breve, como pede a Presidência, apenas
para registrar o Proc. 3648/97, comentado pelo Ver. João Dib.
Parece-me que o Ver. Adeli
Sell explicou as razões e por que este projeto, que é importante para a Cidade,
chega neste momento, realmente com pouco tempo, mas uma situação que não
derivou de uma displicência do Executivo e, sim, de motivos externos à vontade
da Prefeitura.
Quanto ao comentário do Ver.
João Carlos Nedel, eu quero registrar que acho alvissareiro para esta Casa que
o Ver. João Carlos Nedel elogie um projeto da Administração. O que há de
alvissareiro é isso: pela primeira vez eu vi o Ver. João Carlos Nedel vir a
esta tribuna elogiar, embora com uma certa timidez, um certo receio, até
explicável, e dizer que é um projeto alvissareiro.
Alvissareiro é o Ver. João
Carlos Nedel vir à tribuna e elogiar um projeto da Administração. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Encerrado
o período de Pauta.
O SR. RENATO
GUIMARÃES (Requerimento): Sr. Presidente, nós requeremos uma relação da ordem dos projetos do
dia, agregando à indicação do Ver. Antonio Hohlfeldt, a começar pelo PLL 52/97
e, após, os seguintes projetos: PLL 115/97, PLL 133/97, PLL 148/97, PLL 162/97,
PLL 170/97, PLE 50/97 e PLL 194/97.
O SR.
PRESIDENTE:
Recebo o Requerimento de V. Exa. Vou, no devido tempo, submetê-lo ao Plenário.
O SR. JOÃO DIB
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu desejaria lembrar que estava em discussão, e foi
discutido por vários Vereadores, o projeto de minha autoria que proíbe
construções em parques. Eu não sei como deve ficar. Penso que todos que queriam
fazer a discussão já o fizeram e parece que deva ser ele o primeiro.
O SR.
PRESIDENTE:
Eu não quero me precipitar em responder. Vou-me esclarecer com a Diretoria
Legislativa. A meu juízo, parece que V. Exa. tem razão.
Informa a Diretoria
Legislativa que a priorização dos projetos é decorrente da situação em que eles
se encontram. Aqueles que se encontram em votação já iniciada são priorizados;
aqueles que se encontram em discussão retornam à posição normal.
O SR. JOÃO DIB
(Requerimento): Solicito que seja consultada a Comissão de Justiça e, talvez, a
Comissão de Finanças, com urgência urgentíssima, porque a Administração da
Prefeitura está anunciando a prestação de contas para o povo de Porto Alegre
nas ruas da Cidade, mais precisamente no Largo Glênio Peres. A Lei Orgânica, no
art.119, §2º, diz: “Anualmente, as contas do Município relativas aos balanços
das administrações direta e indireta, inclusive as das fundações, ficarão à
disposição do público a partir da data estabelecida para sua apresentação à
Câmara Municipal”.
O SR.
PRESIDENTE:
Esse é o tipo do requerimento que, pela sua natureza, deve ser formulado por
escrito. V. Exa., por gentileza, queira formalizar, que nós haveremos de
priorizar o seu exame.
O SR. JOÃO
DIB: Farei,
Sr. Presidente. Sou grato.
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra em Comunicação de Líder.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não podendo ocupar o momento da Pauta de
hoje, mas, tendo em vista o ingresso de um sem-número de projetos de lei
extremamente importantes, quero utilizar o tempo de Liderança do PSDB para
registrar, de um lado, a minha preocupação e, do outro lado, uma posição
inicial de contrariedade.
Quero registrar a minha
contrariedade em relação ao Processo 3490/97, que pretende desvincular do
Município os descontos do PIS-PASEP. Este Projeto já foi votado na Casa, já foi
rejeitado, já houve uma posição muito clara pela maioria absoluta dos
Vereadores. De fato, ele é prejudicial aos municipários, embora talvez traga
alguma vantagem ao Executivo Municipal. Sobretudo, no meu entendimento, é um
projeto político-partidário que pretende envolver os Vereadores numa disputa
político-partidária. Aí me parece que a coisa fica mais complicada, porque
prejudica os funcionários dentro de uma disputa ideológica. Acho que os
funcionários não merecem isso em hipótese alguma.
Quanto ao Processo 3648/97,
que institui um plano de incentivos para permutas de índices construtivos,
quero dizer que fui surpreendido pela sua entrada no dia de hoje. Não tive
tempo de ler seu conteúdo, mas quero destacar que, em princípio, acho bom que
se tenha um projeto, que não se jogue, conforme a situação, com conceitos e
critérios diferenciados de uma para outra situação. Desse ponto de vista,
parece-me bom ter um projeto, um conjunto de critérios, mas, de outro lado,
quando se fala num plano de incentivos, para quem, como o PT, a Administração
Municipal, a vida inteira condenou e criticou incentivos, parece-me
profundamente contraditório, a não ser que, no afã de garantir as obras no
período eleitoral do próximo ano, a Administração Municipal tenha mudado sua
postura e agora passa a ser favorável a incentivos. Como não li o projeto,
quero apenas deixar minha estranheza: é a primeira vez que vejo o PT, a
Administração Municipal, em três administrações, falar em incentivos, o que é
muito curioso.
Quero centrar, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, a minha atenção, sobretudo, na questão do
Processo 3676/97, que dispõe sobre o sistema de transporte e circulação no
Município de Porto Alegre. Duvido que a Procuradoria da Casa possa dar parecer
favorável a esse projeto, tal o monstrengo gerado na Secretaria Municipal dos
Transportes. Esse eu li, Ver. Adeli Sell. Li porque é matéria que conheço; li
porque é uma questão que se encontra desde o tempo do Prefeito Olívio Dutra; li
porque é um passo atrás, lamentável, na política de transportes na Cidade de
Porto Alegre. Voltamos ao discurso de campanha do então candidato Olívio Dutra.
A Prefeitura quer ficar dona do sistema de transporte. Quer ela articular o sistema
de transporte e quer deixar todos os permissionários cativos, comendo pela mão
da Prefeitura. O curioso é que se cria uma empresa, mas se esquece de dizer o
que faz a Carris dentro disso; cria-se uma empresa, mas se esquece de dizer
quanto vai ganhar o presidente desta empresa; cria-se uma empresa, mas se
esquece de dizer qual o percentual que a empresa vai faturar na administração
do dinheiro da tarifa; cria-se uma empresa, mas se esquece de dizer quanto
reflete na tarifa essa nova empresa, porque obviamente vai refletir na tarifa e
quem vai pagar é o trabalhador que usa o ônibus. Não acredito, Sr. Presidente e
Srs. Vereadores, que tenhamos condições de analisar e votar um projeto desta
magnitude. Já basta a aventura da Prefeita Erundina em São Paulo, que resultou
numa dívida fantástica para a Prefeitura Municipal de São Paulo.
Alerto aos Srs. Vereadores
para que leiam o projeto, porque corremos o risco de ter uma monstruosidade a
vigorar em Porto Alegre no ano que vem. Não se misture o assumir a fiscalização
de trânsito, que a Prefeitura tem que fazê-lo no dia 23 de janeiro - é da lei
federal -, com o sistema de transporte coletivo, que é outra coisa
completamente diferente. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: A
Vera. Tereza Franco está com a palavra em Comunicação de Líder.
A SRA. TEREZA
FRANCO: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, ocupo esta tribuna para avisar aos moradores da
Vila do Cristal que estão aqui que, infelizmente, não será votado nem discutido
hoje o projeto. Será na quarta-feira. Estou passando esta informação para
liberar essas pessoas idosas e crianças que estão aqui, enfrentando esse
calorão. E a gente estava esperando, para participar da Tribuna Popular, o
Clube de Mães Lição de Vida e o Campo do Cristal, que se atrasaram. Muito
obrigada.
(Não revisto pela oradora.)
O SR.
PRESIDENTE: Nós
agradecemos à Vera. Tereza Franco pelo seu pronunciamento, pois nos auxilia na
condução dos trabalhos.
A Mesa submete ao Plenário o
Requerimento do Ver. Renato Guimarães, que solicita a reordenação da Ordem do
Dia, estabelecendo como primeiro projeto o de folhas 12 e, a seguir, os de
folhas 11, 15, 19, 20, 21, 22, 24, 26. E daí segue a ordem normal.
O SR. JOÃO DIB
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, não vou usar a tribuna para encaminhar, mas deixo meu
repúdio quando se retira da ordem normal um projeto que prevê a proibição de
obras nos parques.
O SR. CLÁUDIO
SEBENELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria que incluísse entre os
primeiros o projeto do Ver. João Dib.
O SR. RENATO
GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, foi um entendimento com a Liderança
do partido do Ver. Cláudio Sebenelo de que votaríamos, em primeiro lugar, todos
os projetos que dizem respeito a denominação de ruas, Semana da Bíblia e
outros. Foi um entendimento com a Liderança para ir para a Pauta e logo após
entrávamos nesses projetos. É essa a ordem que nós apresentamos.
O SR.
PRESIDENTE: Em
votação o Requerimento do Ver. Renato Guimarães. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO com votos contrários dos Vereadores João Dib, Fernando
Záchia e João Carlos Nedel.
ORDEM DO DIA
Quero assinalar, com muita
satisfação, a visita que esta Casa recebeu no dia de hoje do jovem Miguel Gutsiara
- que aos 10 dias de idade nos honrou com a sua visita -, filho da nossa
diligente Secretária, Sra. Carla Gutsiara.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 1183/97 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 052/97, de autoria do Ver. Antonio
Hohlfeldt, que denomina Rua Antônio Firmo de Oliveira Gonzales um logradouro
irregular localizado no Bairro Lomba do Pinheiro. Com Substitutivo nº 01.
Parecer
- da CCJ. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Antônio Losada: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.
O SR.
PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Em discussão o PLL 52/97. (Pausa.) Encerrada a
discussão. Em votação. (Pausa.) O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra
para encaminhar.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT:
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, permitam-me o encaminhamento deste projeto, em
primeiro lugar, para apenas deixar registrado nos Anais da Casa a personalidade
e a importância da figura de Antônio Firmo Gonzales, Presidente da ARI -
Associação Rio-Grandense de Imprensa, Diretor da Faculdade dos Meios de
Comunicação Social da Unisinos, Diretor da Faculdade dos Meios de Comunicação
Social da PUC, uma das figuras de proa do jornalismo do Rio Grande do Sul e eu
diria, sobretudo, amigo, companheiros de todos os jornalistas do Rio Grande do
Sul. Ao Antoninho nós devemos algumas das maiores conquistas da categoria de
jornalistas.
Além do Ver. Lauro Hagemann,
que me acompanha, vejo aqui o Edmundo Soares, que foi nosso companheiro da
Folha e assessor do Ver. Pedro Américo Leal; o Ver. Luiz Braz, que conhece, sem
dúvida, o Antoninho Gonzales. Tenho certeza de que todos os Vereadores - o Ver.
Pedro Américo Leal conviveu, certamente, com o Antoninho Gonzales -, enfim,
todos nós, Ver. João Dib, tivemos sempre alguma relação com o Antônio Gonzales.
O projeto que nós
apresentamos originalmente, Sr. Presidente, Srs. Vereadores - nos foi alertado
pelo Ver. Décio Schauren -, tinha alguns problemas com relação à rua que
iríamos batizar. Então, para evitarmos confrontos com a população, resolvemos
fazer o Substitutivo. Buscamos um outro espaço, pois não queríamos que a
homenagem se tornasse um problema. Mas isso nos gerou um problema prático,
porque a data de inauguração da placa de denominação da rua estava previamente
marcada, há muito tempo, para o próximo dia 13, sábado, que é o calendário das
festividades na Associação Rio-Grandense de Imprensa. Então, tivemos que
correr, e por isso que, na própria Comissão de Educação, o Ver. Décio Schauren
nos tinha dado o alerta. Nós entramos com um Substitutivo e, imediatamente,
pedimos o art. 81, e hoje, com o beneplácito dos Srs. Vereadores, pedimos a
inversão da ordem para podermos votar logo.
Eu queria, Ver. Clovis
Ilgenfritz, pedir a especial atenção de V. Exa. e da Diretora Legislativa para
que a redação final deste projeto seguisse o mais rapidamente possível para o
Executivo para que possamos, através da própria ARI, conseguir que a lei seja
homologada antes do sábado e termos a indicação do seu número e, assim, a
homenagem completa. Por isso peço, Srs. Vereadores, que aprovem o Substitutivo,
que é de minha autoria também, que apenas deslocou, de uma para outra rua
vizinha, a homenagem a Antônio Firmo Gonzales, já que os moradores da primeira
rua já tinham escolhido um antigo morador para ser o seu homenageado e nós
entendemos que se deveria respeitar a decisão dos moradores. Não há por que se
criar confronto com eles. Nós queremos é perpetuar a memória de uma pessoa a
quem devemos, mas isso não diminui a memória de um outro cidadão que os
moradores locais também querem homenagear. Então, é neste sentido o nosso
encaminhamento.
Dizemos que continuamos na
nossa posição de, sempre que possível, guardar na memória de Porto Alegre nome
de jornalistas ilustres - no caso do Antônio Firmo Gonzales, mais do que apenas
o nome de um jornalista ilustre, uma verdadeira liderança e alguém que, como
professor, como amigo, eu diria que milhares de pessoas passaram pelas suas
mãos.
Quero aqui, sobretudo,
lembrar, Ver. Clovis Ilgenfritz - falamos em seu nome também -, o bom humor do
Antoninho, a sua disponibilidade em ajudar amigos. Acho que muitos de nós
conhecemos o episódio em que ele, fiador de uma determinada entidade de alguns
companheiros nossos, não tendo sido paga a dívida, ele - não teve dúvida -
honrou a sua assinatura e empenhou um imóvel de sua propriedade, de sua
família; perdeu o imóvel para manter a assinatura dada e para ajudar os
companheiros jornalistas. São gestos raros, são gestos difíceis, que, por isso
mesmo, merecem o nosso respeito. Por mais que se fale dele e se homenageie
Antônio Gonzales, nós não abarcaremos tudo o que esse homem, ao longo da sua
curta vida, porque morreu jovem, fez por Porto Alegre, pelo Rio Grande do Sul,
pelo jornalismo, pela imprensa brasileira.
Há, ainda, um detalhe para admirar: era um homem que tinha um
defeito físico, uma dificuldade na fala, e que escolheu ser professor. Aprendeu
a falar constantemente improvisando e contornando o desafio físico que, permanentemente,
lhe criava problemas na sua expressão. Foi um homem realmente admirável!
Quero deixar aqui
externados, uma vez mais, o meu carinho, o meu respeito e a saudade que nós
vamos transformar numa placa e na indagação permanente daqueles que não o
conheceram e que vão querer saber quem foi Antônio Firmo de Oliveira Gonzales.
Nós vamos poder dizer: foi um jornalista e um líder sindical de Porto Alegre.
Obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Continuam
abertos os encaminhamentos. Os Srs. Vereadores se consideraram contemplados com
o belo discurso do Ver. Antonio Hohlfeldt, que também quero assinar embaixo.
O SR. LAURO
HAGEMANN (Questão de Ordem): Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não vou
encaminhar, apesar de gostar muito de fazê-lo, pois o discurso do Ver. Antonio
Hohlfeldt contemplou a todos. Quero, apenas, reforçar, de Antônio Gonzalez, a
condição de Presidente do Sindicato dos Jornalistas.
O SR.
PRESIDENTE:
Está feita a observação do Ver. Lauro Hagemann, colega, por muitos anos, de
Antônio Firmo de Oliveira Gonzales, a quem estamos homenageando.
O SR. LUIZ
BRAZ (Questão de Ordem): Muito embora eu sinta que o encaminhamento feito pelo Ver. Antonio
Hohlfeldt é, praticamente, de toda a Casa, eu não poderia deixar de citar que,
quando fui aluno da Famecos, o Antoninho foi meu diretor. Além disso, ele foi,
também, a pessoa que conseguiu me levar para a ARI, já que sou um ser que tem
dificuldade em se associar a determinadas instituições. Eu sempre tive um
respeito muito grande pelo Antoninho e hoje tenho um respeito muito grande pela
sua memória.
O SR.
PRESIDENTE: Mais
uma observação importante de um colega.
Em votação o Substitutivo nº
01 ao PLL 52/97. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
APROVADO, por unanimidade, ficando
prejudicado o Projeto.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 3095/96 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 070/96, que autoriza a desafetação
do uso especial de imóvel do domínio público municipal, e sua alienação aos
lindeiros, independente de licitação, e dá outras providências.
Pareceres
- da
CCJ. Relator Ver. Cyro Martini: pela
aprovação do Projeto;
- da CEFOR. Relator Ver. Guilherme Barbosa: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada: pela aprovação do Projeto;
- da CECE. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da
CMPA - art. 82, § 1º, VIII, da LOM.
O SR.
PRESIDENTE:
Em discussão. Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que aprovam o PLE 70/96 permaneçam sentados (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 1842/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 115/97, de autoria da Vera. Sônia
Santos, que institui a Semana Municipal da Bíblia no Município de Porto Alegre.
Com Emenda nº 01.
Pareceres
- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto e da
Emenda nº 01;
- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto e da
Emenda nº 01;
- da CECE. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto e da
Emenda nº 01.
O SR.
PRESIDENTE: Requerimento
de autoria da Vera. Sônia Santos, solicitando adiamento da discussão, por uma
Sessão, do PLL 115/97.
Em votação (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 2245/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 133/97, de autoria do Ver. Antonio
Hohlfeldt, que denomina Rua Stella Brum um logradouro irregular localizado na
Estrada João de Oliveira Remião, no Bairro Lomba do Pinheiro.
Pareceres
- da
CCJ. Relator
Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;
- da
CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum:
pela aprovação do Projeto;
- da
CECE. Relatora Vera. Clênia
Maranhão: pela aprovação do Projeto.
O SR
PRESIDENTE: Em
discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL
133/97 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 2459/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 148/97, de autoria do Ver. João
Carlos Nedel, que denomina Rua Monsenhor Arthur Wickert um logradouro público
localizado no Bairro Farrapos.
Pareceres
- da
CCJ. Relator Ver. João Motta: pela
aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação do Projeto;
- da CECE. Relatora Vera. Clênia Maranhão: pela aprovação do Projeto.
O SR.
PRESIDENTE: Em
discussão o PLL 148/97. Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 2706/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 162/97, de autoria do Ver. Fernando
Záchia, que denomina Praça André Forster um logradouro irregular localizado no
Bairro Petrópolis.
Pareceres
- da
CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães:
pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relatora Vera. Anamaria
Negroni: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.
O SR.
PRESIDENTE: Este
projeto de autoria do Ver. Fernando Záchia recebe um requerimento do mesmo
Vereador, pedindo adiamento da discussão por uma Sessão, para aprová-lo no dia
10, quarta-feira, em função de que esse dia é o aniversário do Ver. André
Forster e é uma forma de homenageá-lo.
Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 2777/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 170/97, de autoria do Ver. João
Carlos Nedel, que denomina Praça Dom João Cláudio Colling um logradouro público
localizado no Bairro Farrapos. Com
Emenda nº 01.
Pareceres
- da
CCJ. Relator Ver. Cyro Martini: pela
aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;
- da
CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann:
pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;
- da
CECE. Relator Ver. Carlos Garcia:
pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.
O SR. PRESIDENTE:
Em
discussão o PLL 170/97. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
APROVADO.
Em votação a Emenda nº 01 ao
PLL 170/97. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.
PROC. 3246/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 050/97, que autoriza, na forma do
art. 56, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, a permuta de
próprios municipais situados na Rua Riachuelo nºs 1061,1087 e 1105, por imóvel
de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, localizado na Rua Carlos Von
Koseritz nº 442.
Parecer
- da
CCJ. Relator Ver. João Motta: pela
aprovação do Projeto.
Observação:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da
CMPA - art. 82, § 1º, VIII, da LOM;
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.
O SR.
PRESIDENTE: Em
discussão o PLE 50/97. (Pausa.) O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra
para discutir.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fiz questão de fazer a discussão desse
processo porque ele chegou repentinamente à Ordem do Dia, do ponto de vista de
que ele acabou de entrar na Casa, dia 22 de outubro – praticamente, não deu
tempo de ninguém examiná-lo. Na verdade, o tema é antigo e infelizmente não
conseguiu receber, num primeiro momento, a sensibilidade da Prefeitura
Municipal de Porto Alegre. Isso já redundou num prejuízo parcial à Cidade de
Porto Alegre.
O Sr. João
Dib: V.
Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Antonio Hohlfeldt, eu
fiz a solicitação do artigo 81 exatamente porque vi na Comissão de Justiça -
onde votei favoravelmente, como todos os outros - que havia a necessidade
urgente de fazer essa permuta.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT:
Muito obrigado, Ver. João Dib. Vale o aparte de V. Exa. para justificar o
artigo 81, mas, de toda maneira, pegou todo mundo no contrapé. De toda maneira,
como eu sempre acompanho os problemas que envolvem questões culturais de Porto
Alegre, eu quero recuperar exatamente esse problema.
Logo no início da gestão
Olívio Dutra, a Diretora do Theatro São Pedro, Dona Eva Sopher, iniciou uma
série de gestões com os proprietários dos imóveis localizados atrás do Theatro
São Pedro e atrás da Assembléia Legislativa, mais os proprietários dos imóveis,
onde hoje temos o Shopping Rua da Praia. A idéia era se fazer um grande projeto
que servisse de anexo e extensão do Theatro São Pedro, com uma passagem
subterrânea que passaria sob a Rua Riachuelo e chegaria até a Rua da Praia,
toda ela coberta - trabalhando, portanto, ao longo de todo o projeto que
posteriormente foi implantado sem essas alternativas pela demora e, de uma
certa maneira, pelo descaso com que a Secretaria do Planejamento recebeu a
proposta.
Na época, o recente Vice-Prefeito
da Cidade, jornalista e homem sempre ligado à cultura, que era o Glênio Peres,
nos acompanhava com a Dona Eva, nos acompanhava com o Secretário de Cultura,
que na época era o Carlos Appel, na tentativa de fazer essa negociação. Depois,
ao longo da gestão Collares, se continuou tentando fazer essa negociação sem
que jamais a Prefeitura desse qualquer resposta ao projeto. O Estado do Rio
Grande do Sul, prontamente, e a Assembléia trataram de desimpedir os imóveis
particulares e os imóveis do Estado que estavam no lado ímpar da Riachuelo, mas
o proprietário do empreendimento do Shopping Rua da Praia, evidentemente, foi
bem menos paciencioso e Porto Alegre perdeu a excelente oportunidade de ter uma
galeria coberta e um centro comercial ampliado, que incluía espaços de cultura
para sediar diferentes entidades culturais, pela ausência da Prefeitura
Municipal de Porto Alegre, naquela ocasião. Posteriormente, o Prefeito Tarso
Genro mostrou o maior interesse pelo projeto, mas a mesma burocracia que nega apoio
ao “Ói Nóis Aqui Traveiz”, na Rua José do Patrocínio, também continuou negando
qualquer apoio a esse projeto.
Posteriormente, o Shopping
Rua da Praia foi construído e morreu a idéia da galeria. Não morreu a
persistência da Sra. Eva Sopher e não morreu a idéia de se fazer o anexo do
Theatro São Pedro, e é esse anexo que estamos tentando viabilizar agora nesse
projeto. O Estado mais a Assembléia Legislativa fazem permutas com particulares
que incluem prédios da Carlos Von Kozeritz, que é a área da antiga Corlac, onde
há pouco tempo estava o Instituto Estadual do Livro. Esse conjunto de permutas
viabiliza o projeto de construção do anexo do Theatro São Pedr, que será um
novo pequeno teatro, sala de ensaios, criação de oficinas e, sobretudo, um
depósito de cenários e uma nova central de ar-condicionado, que fará com que o
Theatro São Pedro, que já tem uma qualificação excepcional reconhecida nacional
e internacionalmente, cresça, ainda, na oferta de qualidade.
É neste sentido, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, que, embora lamentando a pressa porque nos
impediu de examinar um pouco mais o processo no detalhamento, mas tendo
acompanhado o processo todo, eu quero dizer que da nossa parte somos
absolutamente favoráveis ao projeto, porque acho que já demorou demais a
solução buscada pelo Theatro São Pedro e isso já prejudicou demais a cultura e
a Cidade de Porto Alegre.
Nós devemos votar favoráveis
para viabilizar a ampliação do Theatro São Pedro, que é de todos nós. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Clovis Ilgenfritz está com a palavra para discutir o PLE 50/97.
O SR. CLOVIS
ILGENFRITZ:
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós, por um lado, estamos felizes e
satisfeitos porque o projeto está saindo daqui desta Casa, tudo indica que no
dia de hoje. Mas para mim é surpreendente também porque trabalhei neste projeto
como Secretário do Planejamento. Nós iniciamos esse processo da construção do
anexo do Theatro São Pedro e fizemos toda a negociação entre fins de 89 e início
de 90.
Agora quero deixar claro o
nosso apoio e, se demorou, não sabemos as razões. O que interessa hoje é dizer
que felizmente está sendo ultimado esse acordo e vamos votar um projeto que é
muito importante para o desenvolvimento cultural e artístico da Cidade com a
participação tripartite, ou seja, do Estado, do Município e o pessoal do
Theatro São Pedro. Faço esse esclarecimento e coloco o nosso apoio ao projeto.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Lauro Hagemann está com a palavra para discutir o PLE 50/97.
O SR. LAURO
HAGEMANN:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não venho à tribuna para discutir com
profundidade o assunto porque ele é de conhecimento da Cidade. A pretensa
pressa com que se introduziu o assunto no Plenário não vai prejudicar o
resultado final. Acho que o Ver. Dib entrou bem, conhece bem o projeto como
muitos de nós conhecemos e procurou apressar para que essa questão não se
prolongasse por mais tempo.
A Sra. Eva Sopher,
administradora do Theatro São Pedro, tem todas as razões para pretender o que
pretende, já que não conseguiu o que pretendia. Lamento mais uma vez, e já
disse isso, o sentimento patrimonialista de certos setores da Prefeitura que
não admitem trocar áreas públicas, às vezes, por outras áreas do interesse da
Cidade. Isso tem acontecido, e acredito que ainda vá acontecer, por cima da
vontade do Prefeito e Secretários. É uma infra-estrutura que não abre mão do
patrimônio da Prefeitura, embora às vezes nem sabendo qual é esse patrimônio.
Esse sentimento foi o que determinou o atraso no andamento desse processo,
quando teríamos outro empreendimento para a Cidade naquela área que não o que
está havendo e que precisa ser concretizado o mais depressa possível.
Sou amplamente favorável a
esse projeto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Não
havendo mais quem queira discutir, em votação. O Ver. João Dib está com a
palavra para encaminhar o PLE 50/97.
O SR. JOÃO
DIB: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria que todos os projetos do Executivo
Municipal fossem claros, transparentes como este aqui.
É verdade, como colocou bem
o Ver. Antonio Hohlfeldt e o Ver. Lauro Hagemann, que há muito tempo deveria
ter ocorrido a permuta de três terrenos, de propriedade do Município, da
Riachuelo nºs 1061, 1087, 1106, por um terreno de propriedade do Estado na Rua
Carlos Von Koseritz nº 442, com um retorno de 32 mil e 600 reais para o
Município e que não tem nenhum problema. Vejam que essa avaliação foi feita em
1996. Estamos votando no fim do ano de 1997. Por isso, na terça-feira passada,
quando compareci numa solenidade do Theatro São Pedro e do Sinduscon, e havia
sido votado favoravelmente na Comissão de Justiça este projeto, eu pedi o art.
81, já que a história da Cidade registra a necessidade há muito mais tempo.
Lamentavelmente, não será
como se pretendeu no início, mas de qualquer forma é uma solução, ainda que não
seja na sua plenitude. O homem público deve ter soluções e não problemas. Saúde
e paz.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Em votação o PLE 50/97. O Ver. Pedro Ruas solicita votação nominal. (Após a
chamada.) APROVADO por 28 votos SIM.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 3311/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 194/97, de autoria do Ver. João
Motta, que altera a Lei Municipal nº 7879/96, que institui a “Semana do Índio”
no Município de Porto Alegre, e dá outras providências.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.
O SR.
PRESIDENTE: Em
discussão o PLL 194/97. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) O Ver. João Motta está com a palavra para encaminhar.
O SR. JOÃO
MOTTA: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, para esclarecer o Plenário, este projeto faz
parte de um conjunto de projetos - são três -, que foram projetos discutidos
com várias entidades. Vou citar as que mais participaram, que são entidades
não-governamentais e governamentais que trabalham com essa temática. O Cimi,
Comin, PMG, Procuradoria da República, Amigos da Terra, IPMHM, Instituto de
Pesquisa da PUC, a Pastoral Indigenista Anglicana. São algumas das entidades
que, depois de uma série de reuniões, culminamos com o protocolo desses três
Projetos de Lei.
O primeiro deles é, na
verdade, uma modificação de uma lei já existente desde 1996, do Ver. Nereu
D'Ávila, que instituiu, naquela época, a chamada Semana do Índio, por dois
motivos, um, de natureza conceitual, e outro, de natureza organizacional. O
conjunto das entidades chegou à conclusão da importância de aperfeiçoarmos
aquele projeto - na verdade, aquela lei.
O primeiro, de natureza
conceitual, é não mais trabalhar com essa visão da Semana do Índio, mas com a
idéia da Semana Municipal dos Povos Indígenas, haja vista que é, de fato,
tratamento conceitual que vem se trabalhando no Brasil já de alguns anos para
cá no sentido de melhor expressar a participação das comunidades desses povos
ao invés de fazer reverência à individualidade indígena.
A segunda questão refere-se
à organização dessa Semana até mesmo no que diz respeito a sua programação.
Temos a lei aprovada e temos encontrado uma certa dificuldade no sentido de se
organizar a programação efetivamente. Pois bem: achamos que, incorporando essas
entidades governamentais e não-governamentais, conforme prevê o art. 4º,
achamos que estamos, de fato, agora sim, viabilizando a operacionalização da
Semana dos Povos Indígenas em Porto Alegre.
Portanto, por essas razões,
achamos que a Câmara Municipal de Porto Alegre está, com a aprovação deste
primeiro projeto - e posteriormente viremos a discutir e provavelmente aprovar
os demais projetos -, completando um ciclo de resgate da cidadania,
genericamente falando. Ou seja: nós ainda não tínhamos, no Município de Porto
Alegre, uma referência definitiva a essa cidadania, ou seja, a cidadania dos
povos indígenas, no sentido de reconhecer, tanto do ponto de vista cultural bem
como, também, das várias outras formas, a sua existência civil.
Portanto, achamos que é um
avanço importante e, por esta razão, estamos pedindo a este Plenário a
aprovação deste projeto. Obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Não havendo mais quem queira encaminhar, colocamos
em votação.
Em votação o PLL 194/97, de
autoria do Ver. João Motta. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO por
unanimidade.
A Mesa informa aos Srs.
Vereadores e, em especial, ao Ver. Pedro Américo Leal que o motivo de estarmos
novamente no Plenarinho é porque a empresa que está ultimando as obras do som
do Plenário Otávio Rocha e as obras de instalações elétricas, para fins de viabilizar
o processo televisivo, não havia entregue ainda a obra e pediram estes dois
dias, dia 08 e dia 09, para instalar os aparelhos e fazer os testes. Entendemos
que seria melhor nós não ocuparmos o Plenário Otávio Rocha. Na quarta-feira, ao
que tudo indica, salvo algum imprevisto, nós estaremos realizando a Sessão
Plenária naquele local, já completo, e, à noite, o encontro sobre os 50 anos do
parlamento, com a presença de convidados que vão discutir sobre o tema “O Poder
Local e o Parlamento”. Os convidados especiais são o Dr. João Luiz Marques,
cientista político, e o político Leonel de Moura Brizola. Amanhã, às 19h30min.
Pedimos aos Srs. Vereadores
que convidem os seus amigos porque também estarão participando nove
representantes, um de cada partido com assento na Mesa, para incidir no debate,
que será aberto a todos. Será um acontecimento de todos e por isso é importante
que o nosso pluralismo esteja bem representado.
O SR. PEDRO
AMÉRICO LEAL (Questão de Ordem): Já que fui citado, tenho o direito de responder.
V. Exa. merece todo o
respeito e toda a consideração. Nem perguntei por que a Sessão não estava sendo
realizada no plenário grande, mas tinha certeza de que havia algum motivo e que
deveria ser forte. V. Exa. coloca que o problema são os microfones de mesa.
Lamento que sejam entregues aos Vereadores, porque as Sessões vão ser
tumultuadas.
V. Exa. já viu que as
Questões de Ordem não são fundamentadas. Não há nenhum Vereador aqui que peça
uma Questão de Ordem e diga o número do artigo do Regimento a que se refere.
Faço essa consideração na revisão que faço agora do Regimento. V. Exa. só pode
dar Questão de Ordem quando o Vereador citar o artigo a que vai se referir, e
esses microfones são um convite à balbúrdia, para agitar a Sessão, ao vedetismo
tolo, infundado, que prejudica e precipita as nossas Sessões até tarde da
noite.
O SR.
PRESIDENTE: Recebemos
as suas palavras, Ver. Pedro Américo Leal, como estímulo para que continuemos
aperfeiçoando o Parlamento. Nós podemos fazer uma experiência e não usarmos os
microfones de mesa durante um tempo. Usaremos apenas os microfones dos apartes.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 2764/97 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 022/97, de autoria do Ver. Fernando
Záchia, que inclui parágrafo único no artigo 362 da Lei Complementar nº 43/79,
com redação dada pela Lei Complementar nº 158/87. (padrões para vagas de
estacionamento nos supermercados)
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da
CMPA - Art. 82, § 1º, I, da LOM;
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.
O SR.
PRESIDENTE: Em
votação Requerimento de autoria do Ver. Luiz Fernando Záchia solicitando que a
discussão do PLCL 22/97, de sua autoria, seja adiada por uma Sessão. (Pausa.)
Os Srs. Vereadores que aprovam o Requerimento permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 2992/97 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 024/97, de autoria do Ver. Fernando
Záchia, que exclui o parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 284, de
27 de outubro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 319, de 28 de
abril de 1994, que institui o código de Edificações de Porto Alegre, e dá
outras providências.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da
CMPA - art. 82, § 1º, I, da LOM;
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.
O SR.
PRESIDENTE: Em
votação Requerimento de autoria do Ver. Luiz Fernando Záchia solicitando que a
discussão do PLCL 24/97, de sua autoria, seja adiada por uma Sessão. (Pausa.)
Os Srs. Vereadores que aprovam o Requerimento permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 0232/95 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/95, de autoria do Ver. João
Dib, que proíbe construções em parques municipais e dá outras providências. Com Emendas nºs 01, 02 e 03; Substitutivo
nº 01, com Emenda nº 01.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia
por força do art. 81 da LOM;
- adiada a discussão por uma
Sessão.
- discutiram a matéria os Vereadores J.Pinheiro, G.Almeida, R.Guimarães, G.Barbosa, A.Sell, J.Dib, C.Sebenelo, A.Hohlfeldt e L.Braz.
O SR.
PRESIDENTE:
Em discussão o PLL 04/95. A Vera. Maria do Rosário está inscrita para discutir
e cede seu tempo ao Ver. Juarez Pinheiro.
O SR. JUAREZ
PINHEIRO:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estamos aqui, em nome da Bancada do PT, para
fazer breves comentários que se cingem à questão técnica deste projeto.
Não vamos aqui tecer
considerações, que seriam muito longas, sobre a questão material que envolve a
proposição do nobre Líder da Bancada do PPB, o nosso caro Ver. João Dib. Esta
proposição que já tramita há bastante tempo nesta Casa tem, nos autos,
manifestações técnicas e, vejam bem, neste ano este projeto havia sido
distribuído a mim, mas o nobre Ver. João Dib pediu celeridade, pediu o art. 81,
e eu não pude tecer meus comentários. Mas a proposição vem a esta Casa, e hoje
a este Plenário, para ser deliberada, trazendo como qualidade tratar-se de um
Projeto de Lei ordinária.
Bem, sabemos todos que
proposta como esta mexe no Plano Diretor. E o Plano Diretor, Srs. Vereadores,
exige para alteração um quórum qualificado. Na verdade, nós não podemos com um
PPL ordinário alterar uma lei que, sabe o Ver. João Dib - que até Prefeito já
foi -, é de hierarquia superior. Nós não podemos com um decreto mudar uma lei
ordinária; não podemos com uma lei ordinária querer alterar o Plano Diretor.
Eu, pessoalmente, também
vejo outros óbices de ordem legal, como já coloquei na Sessão anterior, aos
quais nem vou, agora, me referir. Mas, então, por razões de ordem técnica, por
equívoco no encaminhamento da proposição, essa proposta não pode ser aprovada,
motivo pelo qual a Bancada do PT vota contra e concita os nobres Vereadores -
que por óbvio precisam ter o entendimento de que a proposta muda o Plano
Diretor, que com lei ordinária não pode ser alterado - a fazerem o mesmo.
Nesse sentido, convocamos os
Srs. Vereadores para que votem contrariamente tanto ao Substitutivo quanto ao
PLL. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. João Carlos Nedel inscreve-se e cede o tempo ao Ver. João Dib.
O SR. JOÃO
DIB: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, parque é parque, praça é praça, Plano Diretor é
Plano Diretor. Ninguém está alterando as áreas dos parques da Cidade nem das
praças da Cidade. Também não estou inovando, até porque estou copiando - na
natureza nada se cria, tudo se copia, parafraseando Lavoisier.
Há alguns anos, a construção
do Auditório Araújo Viana, no Parque Farroupilha, decorrente de negócio
realizado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre e Assembléia Legislativa do
Estado do Rio Grande do Sul, redundou em modificação da destinação inicial da
área, que constituía bem público de uso comum do povo. Aí o Parque também não
foi alterado. Apenas se permitiu que construíssem o Auditório Araújo Viana
naquele local. Mas a construção do Auditório levou o Dr. Germano Petersen Filho
a fazer um Projeto de Lei proibindo construções no Parque Farroupilha.
Ora, todos sabemos, e a
história da Cidade registra, que o Parque Farroupilha começava lá onde está a
estátua do Bento Gonçalves hoje. E foi perdendo espaço, e foi perdendo espaço.
De repente, o Parque se apequenou. E o que queremos é que não ocorra o mesmo no
Parque Marinha do Brasil, que não ocorra no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho,
Moinhos de Vento, no Parque Vinte de Maio, Parque Humaitá ou no Chico Mendes. E
por que isso? Quando o Doutor Germano Petersen Filho fez o seu Projeto de Lei
só tínhamos um parque. O Telmo Thompson Flores não tinha sido Prefeito da
Cidade, o Villela também não, e aí os parques aconteceram.
Portanto, numa lei simples,
ordinária, sem nenhum problema, a Casa, por unanimidade e por sensibilidade,
entendeu que parque era parque e praça era praça. Eu não inventei nada, porque
o projeto que o Executivo traz à Casa, daquela área chamada de estacionamento
do Mapa, é o nº 05/95, e este é 04/95, anterior àquele.
Não existe nada com que se
preocupar, porque praça é praça, e assim deve ser mantida, e parque é parque e
não mais do que isso. Saúde e paz. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Em
votação o Substitutivo 01, com a Emenda 01, ao Projeto de Lei do Legislativo
04/95. Se o Substitutivo for aceito, o Projeto fica prejudicado.
A votação será nominal,
atendendo requerimento do Ver. Pedro Ruas. (Após a chamada.) Quinze votos SIM e 15 votos NÃO. Em razão de ter havido empate na votação, este Presidente
vota “não”, com Declaração de Voto. REJEITADO
o Substitutivo por 15 votos SIM e 16
votos NÃO.
Passamos à votação do
Projeto.
Está em votação o PLL 04/95.
(Após a chamada.) Quinze votos SIM, 14 votos NÃO. Está APROVADO o
Projeto.
Em votação e Emenda 01 ao
PLL 04/95. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.
O SR. GERSON
ALMEIDA (Requerimento): Sr. Presidente, solicito, em função do tema ser bastante polêmico,
verificação de votação e que votemos nominalmente a Emenda.
O SR.
PRESIDENTE: Em
votação a Emenda 01. (Após a chamada.) REJEITADA
a Emenda 01 ao PLL 04/95 por 27 votos NÃO
e 01 ABSTENÇÃO.
Emenda 02. A votação será
nominal, por solicitação do Ver. Juarez Pinheiro.
Em votação. (Pausa.) (Após a
chamada.) Quinze votos SIM, 13 votos
NÃO. APROVADA a Emenda 02 ao PLL 04/95.
Em votação a Emenda 03 ao
PLL 04/95. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA com os votos contrários dos
Vereadores Guilherme Barbosa, Antônio Losada, Cyro Martini, Juarez Pinheiro,
Renato Guimarães, João Motta, Lauro Hagemann, Maria do Rosário e Décio
Schauren.
Com a palavra, o Sr.
Secretário para ler Declaração de Voto referente ao PLL 04/95.
O SR.
SECRETÁRIO:
(Lê Declaração de Voto do Ver. Clovis Ilgenfritz.):
“Voto ‘não’, acompanhando
orientação da Bancada do PT e do Governo.”
O SR.
PRESIDENTE:
Neste momento, por ter que atender a uma delegação da UGES, passo a Presidência
dos trabalhos ao Ver. Reginaldo Pujol.
VOTAÇÃO
PROC. 1587/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 090/96, de autoria do Ver. Antonio
Hohlfeldt, que estabelece adicional de 10% sobre o valor de avaliação de
próprios municipais ocupados por lindeiros, no caso de alienação com dispensa
de processo licitatório, e dá outras providências.
Pareceres
- da
CCJ. Relator Ver. Juarez Pinheiro:
pela rejeição do Projeto;
- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da
CMPA - Art. 82, § 1º, VIII, da LOM;
- adiada a votação por quatro Sessões.
O SR.
PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): Em votação o PLL 90/96. O Ver. Antonio Hohlfeldt
está com a palavra para encaminhar como autor.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero tentar objetivar a questão do mérito e
do objetivo do projeto.
Temos centenas de áreas
públicas invadidas por terceiros, na maioria dos casos lindeiros, pessoas que,
por um ou outro motivo, inclusive por omissão do Poder Público Municipal, ao
longo de décadas e décadas, invadiram áreas municipais, usufruíram,
privatizaram para sua família ou privatizaram para seus negócios áreas que eram
de todos.
O que estamos propondo no projeto, Ver. Losada, que me dá a honra
de me ouvir, é que na hora que o Executivo aceitar a proposta deste lindeiro
invasor, de vender a ele sem licitação a área invadida, legalizando a situação,
que sobre o cálculo da avaliação desta área, feita normalmente num processo
comum, como todos os processos são feitos, se inclua 10% a título de pagamento
de usufruto.
Não é justo tratarmos
igualmente coisas desiguais. Uma coisa é um lindeiro que respeitou a vida toda
uma área pública, jamais a invadiu e agora tem direito de comprá-la, adquiri-la
e integrá-la a sua propriedade. Outra coisa é o lindeiro que invadiu uma área
pública, usou a área pública, usou aquilo que era de todos para si próprio. Não
me parece que seja justo que ele pague a mesma coisa que os outros.
O meu projeto, Ver. Elói Guimarães, V. Exa. que me indagava, ele
é muito simples, é muito objetivo: se faz o cálculo normal de avaliação, se
acrescentam os 10% e depois se dá o encaminhamento normal, como qualquer outro
projeto, com ou sem parcelamento, à vontade. A Procuradoria da Casa foi clara:
nada a opor do ponto de vista jurídico. O Ver. Juarez Pinheiro, na sua
relatoria do projeto na Comissão de Justiça, encontrou inconstitucionalidade
talvez numa leitura enviesada, que não corresponde ao teor do projeto.
Não estou tratando
diferentemente coisas iguais; estou tratando diferentemente coisas diferentes.
Digo que o lindeiro invasor - que se apropriou da coisa pública, portanto - não
passa, em última análise, na linguagem popular, de um ladrão. Se esse lindeiro
invasor não quiser a proposta da Prefeitura, ela ficará obrigada a retomar a
parte do imóvel invadido, porque a Prefeitura tem representação pública. É a
obrigação da Prefeitura; e o Ver. Elói Guimarães, que foi Procurador da
Prefeitura, sabe disso. A Prefeitura tem que representar o interesse do cidadão
e, se ela não retirar o invasor de uma área que é pública, ela não estará
representando a cada um de nós - não Vereadores, mas a cada um de nós cidadãos
-, porque senão todos nós teremos o direito de invadir áreas públicas, porque,
depois, iremos fazer um belo negócio: nós invadimos, nos propomos a comprar e,
por ser lindeiro, compramos sem licitação e sem maior problema. Quer dizer: é
vantagem em cima de vantagem.
Fico surpreso em ver que a
Administração Popular se coloque contrária a um projeto dessa natureza; fico
surpreso em saber que a mesma Administração que propõe aumento de IPTU seja
contrária a uma cobrança de multa que é, na verdade, o pagamento de usufruto
por uma apropriação indébita por um ano, por 10 anos, por 15 anos - vai variar
de caso a caso.
Quero aqui fazer justiça ao
Ver. Gerson Almeida, que, na condição de Líder da Bancada do PT, tentou ajudar
a aprovação desse projeto, buscando até patamares, no que eu concordava
plenamente, de que quem tivesse invadido há cinco anos pagava 2%, 5% ou 10%;
quem tivesse invadido há 15 anos pagava 7%, e eu lhe disse que eu estaria de
pleno acordo. Infelizmente, a idéia do Ver. Gerson Almeida, que considero seria
mais justa do que a minha - e quero deixar isso gizado - não progrediu na
bancada, não progrediu, sobretudo, no Governo.
Então, apelo aos Srs.
Vereadores, pois é uma questão de justiça nós votarmos favoravelmente ao
projeto e impedirmos que continue a invasão de áreas públicas que são nossas,
dos cidadãos de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. Pedro Ruas está com a palavra para encaminhar o PLL 90/96.
O SR. PEDRO
RUAS: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, eu quero fazer o encaminhamento com argumentos
distintos, respeitosamente, dos do Ver. Antonio Hohlfeldt.
Eu não vinculo, Ver. Antonio
Hohlfeldt, esse projeto a críticas por outros projetos da Administração
Popular; ao contrário, eu creio que há outros projetos meritórios da
Administração, mas eu quero me deter neste aqui, especificamente. E digo aos
Senhores - e relembro a todos que estavam na Casa na legislatura passada - que
nós tivemos um problema sério, que este Vereador denunciou da tribuna: foi
vendido um imóvel sem licitação a um lindeiro proprietário de grandes áreas do
Bairro Mont'Serrat, Dr. Mauro Knijnik, uma pessoa que nos merece o maior
respeito, mas que não tem dificuldades de recursos, pelo menos aparentemente, e
que teve o imóvel do qual era lindeiro obtido na forma legal, obviamente, mas
comprado parceladamente e sem juros. E este Vereador levantou a questão da
tribuna, quando da aprovação ou não do projeto. E ele foi aprovado e este
Vereador denunciou.
E - vejam bem - os
argumentos de caráter jurídico que tece o Ver. Juarez Pinheiro são
respeitáveis, como todas as argumentações do Ver. Juarez Pinheiro. Mas eu
abordo o outro lado da questão. Essa é uma medida válida? Sim. O lindeiro,
porque ele é proprietário - vejam bem, nós estamos falando de pessoa com posses
e recursos, e eu dei um caso concreto -, ele é proprietário lindeiro e é
dispensado da licitação. E mais: ele pode, como ocorreu naquele caso, fazer uma
compra de imóvel sem licitação, parceladamente e sem juros. Até é possível,
Ver. Juarez Pinheiro, que o projeto ideal fosse aquele que colocasse juros em
parcelamento - é possível -, mas o projeto que temos para trabalhar neste
momento é esse, do Ver. Antonio Hohlfeldt, e, por isso, me parece de bom senso,
parece-me justiça social, parece-me importante na relação da Prefeitura com os
cidadãos, em especial com os que têm maior poder aquisitivo, que são os
atingidos por este projeto, que ele seja aprovado. Por isso, encaminhamos
favoravelmente ao mesmo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para encaminhar o PLL 90/96.
O SR. JUAREZ
PINHEIRO:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, queremos dizer que somos, obviamente,
contrários - e demonstramos isso na prática - a qualquer apropriação de área
pública. O Ver. Antonio Hohlfeldt, que propõe a presente matéria, sabe que
nenhuma administração recuperou tantas áreas que haviam sido passadas para
pessoas jurídicas de direito privado quanto a Administração Popular nos seus
primeiro, segundo e, agora, terceiro mandatos.
Eu quero dividir a proposta
do Ver. Antonio Hohlfeldt em dois patamares. Primeiro, quero avaliar a questão
jurídica; e posso fazer essa divisão em dois patamares porque já fui membro da
Comissão de Alienação de Imóveis da Prefeitura Municipal e conheço bem os
processos que por lá passam, mas quero ficar, primeiro, na questão da
constitucionalidade, da legalidade.
O Ver. Antonio Hohlfeldt,
com a presente proposta, está legislando sobre normas gerais de licitação, e a
Constituição Federal, no art. 22, é absolutamente clara quando diz que normas
gerais de licitação cabem à União; os Estados e Municípios podem apenas
suplementar a matéria. Isso é norma geral de licitação. Então, há vício claro.
Em segundo lugar, os Vereadores experientes sabem que os laudos de
avaliação dos imóveis são feitos não pelo valor que está lá na planta de
valores do IPTU, mas são feitos pela Secretaria do Planejamento com métodos
modernos e são avaliações que, em regra, assustam os contribuintes que precisam
negociar com a Prefeitura Municipal. São feitos com a melhor técnica existente,
regras colocadas para avaliação de imóveis no mercado. Quero dizer que, se colocarmos
no valor de um imóvel que foi avaliado em “x” um percentual de 10%, estaremos
tornando a venda absolutamente anulável, estaremos colocando em risco toda
relação jurídica do Município com o particular.
V. Exa., Ver. Pedro Ruas, do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, um dos advogados mais
brilhantes deste País, mesmo que discorde de mim, sabe que enriquecimento
ilícito é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O que acontece muito hoje,
Ver. Antonio Hohlfeldt, é a questão das servidões, ou seja, quando nesta Cidade
começaram a ser implantados os primeiros projetos urbanísticos, eram deixadas
áreas entre os fundos de um imóvel e outro para por ali haver passagem de
pedestres. Esses casos atingem 90% das nesgas que passam por aqui. Há interesse
do Município de que essas servidões desapareçam e que os lindeiros comprem
essas áreas.
Ver. Antonio Hohlfeldt,
mesmo que V. Exa., por óbvio, vá votar contrário, se colocarmos um adicional,
um enriquecimento ilícito de 10%, um enriquecimento sem causa do Município - e
nessas servidões há o interesse da comunidade que elas desapareçam, porque são
pontos de insegurança, de sujeira, de assaltos, de roubos -, se colocarmos essa
exigência, eu digo a V. Exa., Ver. Antonio Hohlfeldt, e faço um cotejo, se
assim desejar: não vamos mais conseguir a desativação desses imóveis, porque,
se um único lindeiro não quiser comprar, todo o negócio é desfeito.
Vejam a responsabilidade de
V. Exas. na hora de votar. É um projeto inconstitucional, ilegal e vai trazer
ao Município e aos cidadãos uma série de problemas. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PEDRO
RUAS (Questão de Ordem): O Ver. Juarez
Pinheiro teve muita dificuldade em falar; inclusive teve que usar mais do que o
microfone, a sua própria voz. Eu faço um apelo a V. Exa. para que nos
encaminhamentos, pelo menos, requeira o silêncio prévio, porque eu me esforcei
em ouvi-lo, mesmo discordando de S. Exa., e acho que qualquer Vereador tem o
direito de falar sem gastar demais as cordas vocais.
O SR.
PRESIDENTE:
Procedente a Questão de Ordem de V. Exa. Está deferida. Espero que os Srs.
Vereadores colaborem nesse sentido; caso contrário, seremos obrigados a tomar
outras providências, que envolvem, inclusive, a suspensão dos trabalhos.
O Ver. Luiz Braz está com a
palavra para encaminhar, pelo Partido Trabalhista Brasileiro, o PLL 90/96.
O SR. LUIZ
BRAZ: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, quem ouvia o encaminhamento feito pelo Ver. Juarez
Pinheiro parece que estava ouvindo um encaminhamento para um outro Projeto de
Lei e não para este aqui.
O Ver. Juarez Pinheiro usou
argumentos como “enriquecimento ilícito”. Ora, esse argumento seria o ganho do
Município de 10% sobre o valor da avaliação feita para aquela nesga. Se o
Município ganha, quem ganha é a coletividade e assim nós não podemos falar
jamais em enriquecimento ilícito.
Outro argumento utilizado
pelo Ver. Juarez Pinheiro foi de que, se o lindeiro não adquirisse aquela
nesga, ela ficaria servindo para que os marginais pudessem fazer ali o seu paraíso.
Acontece que o Vereador,
autor da proposta, tomou todos os cuidados necessários, e, por isso, quero
cumprimentá-lo. Devemos ler o projeto, senão poderemos ser levados por caminhos
errados. Diz o art. 2º do PLL: “Cabe ao Município promover a imediata retomada
dos próprios municipais irregularmente ocupados e, em especial, aqueles cujos
ocupantes se negarem à aquisição encaminhada nos termos desta lei”. Ou seja: se
alguém está utilizando uma nesga de terra em seu próprio benefício e não quer
adquiri-la pagando 10% a mais do valor da avaliação daquela terra, o Município
imediatamente retomará aquele terreno, e aquela nesga de terra não ficará mais
à disposição daquele cidadão, para que ela possa ser útil à coletividade. Acho
mais do que lógica a proposta do Ver. Antonio Hohlfeldt. Quantas vezes, Ver.
Pedro Américo Leal, precisamos fazer desapropriações para aumentar tamanho de
ruas, criar parques? Temos poucas áreas para parques. Quantas áreas poderiam
ser retomadas para que o Município pudesse ter os seus próprios espaços de área
de lazer!
Diz o Ver. Antonio Hohlfeldt
no art. 1º: “Fica acrescido em 10%, a título de ressarcimento pelo uso indevido
ao longo do tempo, o valor final de avaliação dos próprios municipais já
ocupados por lindeiros”. Significa que esses 10% que o cidadão vai pagar a mais
são uma indenização pelo tempo que ele já utilizou aquela nesga de terra.
Acredito que este projeto é absolutamente justo e vem trazer para o Município
algum tipo de ressarcimento. Por que a sociedade vai deixar um cidadão
continuar utilizando um pedaço de terra de maneira indiscriminada? Se o cidadão
não quiser pagar o valor da terra com a indenização de 10%, o Município vai
retomar a terra para dar outra destinação a ela.
Acredito que todos nós,
Vereadores que defendemos os interesses do Município, que estamos aqui não para
fazer uma legislação contrária aos interesses da Administração Municipal, mas
para fazer uma legislação que ajude o nosso Município, temos a obrigação de
aprovar este projeto como ele está no texto original. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para encaminhar o PLL 90/96.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, quero retomar o caso lembrado pelo Ver. Pedro
Ruas, de Mauro Knijnik. Tivemos ali uma perda considerável de dinheiro do
Município que pode reverter para o cidadão. A justificativa do Ver. Juarez
Pinheiro vai “contrario sensu”, quando ele diz que, se nós colocarmos mais 10%
no preço, o cidadão não vai querer comprar. Fico pensando, então, que, segundo
o Ver. Juarez Pinheiro, o invasor detém o Município como refém; o invasor
invade e define se quer ou não quer pagar; se quer ou não quer fazer negócio;
se quer ou não quer legalizar; se quer deixar ou não de ser ladrão. Em última
análise, é essa a questão. Quem invade o que não é seu é ladrão, não tem outro
nome para dizer. O pior é que, nessa perspectiva de que o cidadão lindeiro que
invadiu e quer regularizar, porque precisa regularizar, porque deve regularizar,
ele diz que não quer assim, e a Prefeitura vai dizer: “Então fique com a
invasão, permaneça na invasão”...
É por isso que eu digo que
temos que cobrar o usufruto do que ele usou, que era seu, que era meu, que era
de quem não pode falar, ou, então, a Prefeitura, na sua, na minha
interpretação, deve fazer o que diz o art. 2º, que ainda agora o Ver. Luiz Braz
citava: a Prefeitura tem o dever moral, legal, de retirar o invasor da área.
A questão prática de valor:
nesse ponto o Ver. Juarez Pinheiro tem razão, em parte - como normalmente são
nesgas, por isso não há licitação, e por serem lindeiros, porque o projeto só
aplica isso, pelo menos nessa fase, o valor da área é muito pequeno. Os 10%
sobre o valor é menor ainda distribuído nas seis vezes em que pode ser
negociado. Tem uma repercussão mínima. E para quem já incluiu isso no seu
patrimônio, de fato, ainda que não de direito, eu não tenho dúvida, ao
contrário do que diz o Ver. Juarez Pinheiro, que a parte pode espernear, claro
- sem dúvida, esperneia -, porque quem tem cara-de-pau de invadir também tem
cara-de-pau para espernear, mas vai pagar. O que não podemos aceitar é que a
Prefeitura, que é o nosso representante, não faça até o fim o que tem de fazer.
Ou faça, tratando igual o que é desigual. Porque uma coisa é o lindeiro que
respeitou a área pública e jamais invadiu e tem direito de comprar sem
licitação, até sem vantagens hoje, em uma situação de mercado como a que
vivemos. É diferente o lindeiro que invadiu, seja a que título for - não entro
no mérito da eventual ocupação; talvez alguns até tenham resolvido ocupar por
uma questão de segurança, com passagens pequenas entre dois terrenos -,
pequenos terrenos que seriam entulhados de lixo se não fossem cuidados e
trazidos para a propriedade do lindeiro. Tudo bem, mas, de fato, ele ocupou uma
área que não é sua. Esse é o dado real, legal, objetivo, e não é justo que ele
compre, legalize e não pague um ônus à sociedade, representada pela Prefeitura
Municipal. Então, não há nenhum enriquecimento ilícito da Prefeitura Municipal;
ao contrário, há enriquecimento ilícito de quem invadiu, usou e não pagou,
porque não pagou nem imposto sobre aquele terreno. Isso, Ver. Juarez Pinheiro,
V. Exa. não teve coragem de tocar. São pessoas que usaram o terreno sem pagar
aluguel nem imposto, acontecendo por duas vezes a apropriação indébita.
Parece-me que é justo.
Eu diria que 10% é ainda
muito barato, pelo tempo da invasão e ocupação, mas já me dou por satisfeito,
do ponto de vista pedagógico de uma legislação, com o percentual de 10%. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Passo
a Presidência ao companheiro Ver. Paulo Brum, porque vou encaminhar a matéria
em nome do PFL.
O SR.
PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar o PLL 90/96.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, desde o momento em que essa matéria
tramitou na CCJ que eu tenho algumas dúvidas sobre ela. Recebi, inclusive, o
apelo do Ver. Antonio Hohlfeldt no sentido de acompanhá-lo e estou procurando
assim fazer, mas não devo deixar de manifestar algumas preocupações que julgo
altamente relevantes que se faça. O próprio Ver. Antonio Hohlfeldt, na sua
brilhante sustentação do seu Projeto de Lei, verifica e assinala que certamente
nós teremos tipos de ocupações por razões diferenciadas, o que nos leva, na
prática, no mundo jurídico, a termos ocupantes de má fé e ocupantes de boa fé.
Sabemos que muitas vezes essa ocupação dessas nesgas se dá até mesmo como
legítima defesa dos ocupantes, que não têm outra coisa a fazer senão ocupar
aquela área dado o abandono em que ela se encontra.
Quando eu recebi alguns
desses projetos para examinar na CCJ, em alguns casos fui visitar a área para
verificar o que acontecia. Ver. Guilherme Barbosa - V. Exa., que é engenheiro
-, deparei-me em várias situações diante do inevitável, porque estamos dando um
regramento geral para situações que não são idênticas. Temos aqueles que ocupam
a frente do seu terreno, e que têm com isso uma valorização excepcional, e que
muitas vezes o fazem, usando o jargão popular da “mão grande”, como invasores
de má fé, que deliberadamente o fazem, até mesmo aqueles outros, e me parece
que isso é muito comum, especialmente aqui nas proximidades do Arroio Dilúvio,
do Arroio Ipiranga, aqueles remanescentes de fundo de quintal, que são glebas,
onde o Ver. Juarez Pinheiro tem razão. Se o Município não conseguir que o
lindeiro compre aquela área, ele não tem como cumprir o segundo artigo da lei
do Ver. Antonio Hohlfeldt, porque ele não tem acesso àquela área. Está no fundo
do quintal, está no fundo do terreno, só o lindeiro tem acesso. E como a lei
aqui estabelece de forma ampla, no caso de alienação com dispensa de processo
licitatório, só tem uma forma de alienação com dispensa do processo licitatório
- são os casos da investidura, amplamente regulada na Lei Federal. E, neste
particular, o Ver. Juarez Pinheiro tem razão.
Então, eu quero dizer, com
toda tranqüilidade, que nós não podemos decidir sobre situações diferentes, fazendo
um projeto geral que não leva em conta esta circunstância. Esta é a minha
dificuldade de acompanhar o Ver. Antonio Hohlfeldt no seu Projeto de Lei,
porque eu sei que as situações são muito diversas. E muitos daqueles que se têm
como invasores de áreas outra coisa não são senão pessoas responsáveis que, no
desespero, até mesmo para não verem a sua propriedade invadida ou não verem o
terreno ao lado da sua casa se transformar num depósito de lixo, resolveram
cercar uma área, sem nela construir, para que ela não fosse invadida por
outros. Isso ocorre num legítimo direito de defesa.
Eu fico preocupado, Sr.
Presidente, com este tipo de situação, porque nós estaremos decidindo na lei,
igualando todo mundo. Aquele que, de boa fé, com a melhor das intenções, até
para preservar uma área pública, tomou a iniciativa, é nivelado àquele outro
que, mal intencionado, na “mão grande”, deliberadamente invadiu uma área
pública e, por isso, mereceria uma penalização até superior à proposta pelo
Ver. Antonio Hohlfeldt, como ele declarou.
Entre estes dois valores, eu
fico balançando e tenho que me decidir - naturalmente, como sempre o fiz; nunca
me abstive - até a hora de ser chamado o meu nome e eu ter que votar a favor ou
contra a matéria. Confesso que estou vivenciando a figura da dúvida. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Reginaldo Pujol):Encerrados os encaminhamentos. A votação será
nominal por solicitação do Ver. Antonio Hohlfeldt. (Após a chamada.) APROVADO o PLL 90/96 por 18 votos SIM, 09 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.
Com a palavra, o Sr. Secretário para ler Declaração de Voto encaminhada à
Mesa pelo Ver. José Valdir, referentemente
ao PLL 90/96.
O SR.
SECRETÁRIO: Declaração
de Voto do Ver. José Valdir. (Lê.)
“Embora reconhecendo o
mérito e a louvável intenção do autor, voto contra o Projeto, acatando
orientação do Executivo e deliberação da Bancada.”
O SR. JOSÉ
VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, tendo em vista a importância da discussão do PLE
61/97, projeto do Executivo que dispõe sobre o sistema de transporte e
circulação no Município de Porto Alegre, e tendo em vista a já comentada
exigüidade do tempo, a CUTHAB está chamando o Secretário para participar,
amanhã, da Comissão, e eu gostaria de convidar a todos os Srs. Vereadores que
tiverem interesse, especialmente as Lideranças da Casa que quiserem aproveitar
essa oportunidade para discutir o projeto. Às 14 horas, na CUTHAB.
O SR.
PRESIDENTE: Ver.
José Valdir, dada a relevância do assunto, a Mesa recebe e transfere aos Srs.
Vereadores o convite, ainda que não se constitua em uma Questão de Ordem.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 1434/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 089/97, de autoria do Ver. Carlos
Garcia, que dispõe sobre a criação de um Museu do Desporto no Município de
Porto Alegre. Com Substitutivo nº 01.
Pareceres
- da
CCJ. Relator Ver. Cyro Martini: pela
rejeição do Projeto e do Substitutivo nº 01;
- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela rejeição do Projeto e
pela aprovação do Substitutivo nº 01.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.
O SR.
PRESIDENTE:
Em discussão o PLL 89/97. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) O Ver. Carlos Garcia
está com a palavra para encaminhar.
O SR. CARLOS
GARCIA: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, a proposta da criação do Museu do Desporto, no
nosso entendimento, está sendo aguardada há bastante tempo pela população de
Porto Alegre.
Durante todo este ano, no
nosso primeiro mandato, procuramos discutir com todas as lideranças e pessoas
envolvidas no desporto. Tivemos o cuidado de sentar tanto com a Secretaria
Municipal de Esportes, como com a Secretaria Municipal de Educação para
viabilizarmos este projeto. O Substitutivo aqui apresentado também foi de nossa
autoria, por solicitação desses órgãos, para viabilizar um melhor texto e
aplicabilidade do mesmo. Entendemos que, com a criação do Museu do Desporto em
Porto Alegre, poderemos resgatar a história desportiva ao longo desses anos
aqui em Porto Alegre.
Tivemos a oportunidade de
fazer uma mostra onde inúmeras pessoas ficaram sensibilizadas e querem doar
seus acervos pessoais para o Município de Porto Alegre.
Por isso, Srs. Vereadores,
solicitamos que votem a favor deste projeto, pelo Substitutivo nº 01.
Solicitamos o empenho de cada um, e quem vai lucrar com isso, temos certeza, é
a comunidade esportiva e o povo de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Em
votação o Substitutivo 01 ao PLL 89/97. Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO o
Substitutivo; prejudicado, portanto, o Projeto. Registramos três abstenções.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 1816/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 112/97, de autoria do Ver.
Reginaldo Pujol, que institui linhas especiais de serviço de lotação, com
terminais no Bairro Restinga e Parque dos Maias, e dá outras providências.
Pareceres
- da
CCJ. Relator Ver. João Dib: pela
rejeição do Projeto;
- da CEFOR. Relator Ver. Pedro Ruas: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM;
- adiada a discussão por três Sessões.
O SR.
PRESIDENTE (Guilherme Barbosa): Em discussão o PLL 112/97. O Ver. Reginaldo Pujol
está com a palavra para discutir.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, venho discutir esta matéria que
institui linhas especiais de serviço de lotação com terminais nos Bairros
Restinga e Parque dos Maias por uma razão muito simples. Esta, Ver. João Dib,
se vincula ao seu Parecer na CCJ, que entende que esta matéria não é constitucional,
nem regimental e nem legal.
Numa ocasião, eu encaminhei
ao Ver. Elói Guimarães uma manifestação que eu entendo de informar à Casa e que
é baseada nos seguintes termos:
(Lê.)
“Recebi, para manifestação,
o encaminhamento determinado por V. Exa. com base no art. 56 do Regimento.
‘Data Vênia’, eminente Presidente, permito-me apresentar-lhe minha perplexidade
face ao parecer prolatado pelo ilustre Ver. João Dib e que mereceu o seu apoio
e, ainda, o da maioria dessa Comissão. Com efeito, o Parecer em análise não faz
jus a esta Comissão, cuja tradição de luta em prol das prerrogativas
parlamentares se fez presente até mesmo no período da reorganização nacional
tutelada pelos atos institucionais. De fato, é público e notório que esta Casa
sempre foi um baluarte na defesa de suas atribuições e que tal procedimento
teve na Comissão de Constituição e Justiça o ponto de apoio e de referência.
Assim, é entristecedor perceber que agora, que vivemos o clima de plena
afirmação democrática, esteja esta Comissão, consciente ou inconscientemente, a
retroagir em sua tradição na medida em que se alinha com aqueles que pretendem,
por ação ou omissão, inibir a ação legislativa ou restringir a área de atuação
dos parlamentos municipais. Nesta linha, permita-me afirmar que o parecer
inquinado constitui-se em verdadeiro insulto ao signatário, especialmente
quando recomenda que a proposição seja apresentada na forma de Pedido de
Providências.
“Ora, o relator não
desconhece que o Pedido de Providências previsto no Regimento da Casa é, hoje,
instrumento legal inócuo e esvaziado pelo autoritarismo instalado no Paço
Municipal, que ignora, por inteiro, todas as proposições que lhe são
encaminhadas através do instrumento regimental sugerido. Sabe o relator que o
Executivo Municipal sequer responde os Pedidos de Providências que lhe são
encaminhados e que tal prática já foi amplamente denunciada na Casa e através
dos meios de comunicação. Assim, recomendar a utilização de um instrumento
inválido constitui-se um insulto à inteligência do autor que não deseja fazer
mero ‘jogo de cena’ e sim agir politicamente em favor de uma justa
reivindicação da comunidade que representa e que, teimosa e obstinadamente, é
repelida pelos detentores do comando do Executivo Municipal em sua intransigente
posição.
“Comprovando a informação supra, o signatário diligenciou em obter
a instalação das linhas de lotação para a Restinga e para o Parque dos Maias
através de Pedidos de Providências que foram reiteradamente apresentados ao
longo dos anos de 95, 96 e até mesmo 97. Não logrou êxito, não obteve resposta
e, como de costume, foi literalmente ignorado em suas legais pretensões.
“Como se constata, a opção
pelo Pedido de Providências é, na espécie, uma hipótese superada, eis que já
tentada anteriormente, sem que tenha obtido qualquer tipo de resultado. Assim,
e convencido pela realidade fática, desisti de propor medidas com base em
Pedidos de Providências e, estudando a matéria, verifiquei a ocorrência de
precedentes legislativos que autorizam o procedimento escolhido.
“Com efeito, o sistema de
lotação em operação no Município, decorrente da Lei 4.187/76, que é
regulamentada pelo Decreto 5.830, de 11 de julho de 1977, permitiu que se
implantassem as atuais linhas existentes. Nesse sentido, é o próprio Executivo
que informa, em resposta ao Pedido de Informações...
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Cláudio Sebenelo inscreve-se e cede o seu tempo a V. Exa.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Obrigado, Ver. Cláudio Sebenelo.
“Nesse sentido, é o próprio
Executivo que informa, em resposta ao Pedido de Informações 098/95:
‘A modalidade táxi-lotação foi instituída em Porto
Alegre pela Lei Municipal nº 4187/76, efetivamente implantada em 1977, a partir
da regulamentação pelo Decreto nº 5.830, de 11 de julho de 1977, que limitou a
frota em 403 veículos. Assim, a criação de novas linhas e a expansão da frota
estão condicionadas à alteração da legislação em vigor.’
O Sr. João
Dib: V.
Exa. me permite um aparte? (Assentimento do orador.) A leitura que V. Exa. faz
neste momento é apenas mais uma demonstração da incompetência do Executivo. A
data não é 11 de julho de 1977 e desafio que haja decreto dizendo que são 403
veículos.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Agradeço a V. Exa.
“O relator não desconhece
que Lei referida teve origem legislativa” - e o Ver. João Dib também não
desconhece - “e foi acolhida pelo Executivo, que a sancionou e a colocou em
prática”, num ato de sensibilidade do Prefeito Guilherme Socias Villela.
“Não se diga, pois, que a
iniciativa por nós proposta esteja invadindo a competência privativa do
Executivo. Esta afirmação seria impropriedade desmentida pelo precedente que
estamos apresentando. De outro lado, é necessário que se considerem os termos
de resposta do Executivo quando alega a existência de impedimento legal para a
implementação das linhas de lotação previstas no Projeto. Assim, este Projeto,
que não invade competência, tem entre seus objetivos afastar o óbice legal que
o Executivo encontra na legislação em vigor. Por tudo isto, impugnamos
formalmente o relatório aprovado e confiamos que as demais Comissões da Casa
irão corrigi-lo, permitindo que o Plenário da Casa possa, em sua soberania,
decidir sobre a proposta e transformá-la em lei capaz de equacionar o assunto
em favor da comunidade.”
(Conclui a leitura.)
Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, a leitura desta manifestação é para demonstrar claramente o
seguinte: não estamos diante de um impasse jurídico. Está demonstrado que esta
Casa, querendo, pode legislar sobre esta matéria. Acredito que ela faça levando
em conta todo esse histórico que manifestei, especialmente reconhecendo a
existência fática de uma situação muito especial que é representada na
aspiração legítima dos moradores do Parque dos Maias e do Bairro Restinga, que
há longos anos pleiteiam a implantação desse serviço. Reconheço que pessoas
podem divergir de nós nesse particular, mas quero deixar claro: o faço não sob
o escudo da antijuridicidade, porque com toda nossa tradição nesta Casa fizemos
um estudo aprofundado e raramente um projeto que dá entrada nesta Casa tem, sob
os seus aspectos legais, estudo tão aprofundado como esse que fizemos. Ele é
fruto da nossa exaustão, do nosso desespero, do nosso desencanto. Sabíamos, e
quando fomos Vereadores no passado aqui usávamos o expediente do Pedido de
Providências para buscar soluções como essas... Esse expediente se esgotou.
Agora, para respondermos afirmativamente à comunidade da Restinga e do Parque
dos Maias, impõe-se uma ação mais positiva, mais coercitiva e mais enérgica,
especialmente para desfazer a alegação do Executivo de que deixa de atender
essas reivindicações em face de impedimentos legais.
Sei que falo, nesta hora,
para poucos Vereadores. Observo que alguns se afastam, não querem nos ouvir.
Mas falo, mesmo assim, de coração, Ver. Lauro Hagemann. Bastava a presença de
V. Exa., da Vera. Tereza Franco, do Ver. Carlos Garcia, do Ver. Cláudio
Sebenelo, do Ver. Elói Guimarães, Presidente da Comissão de Constituição e
Justiça, para justificar o nosso pronunciamento, porque o faríamos até mesmo se
não estivessem aqui esses brilhantes Vereadores. Estamos tendo a oportunidade
de um desabafo que estávamos guardando no peito há três anos, porque há três
anos perseguimos, obstinadamente, por todos os meios, alcançar essa
possibilidade legal, concreta e administrativa.
Em homenagem ao 1º
Secretário desta Casa, Ver. Paulo Brum, digo que tenho expectativa que vem
sopesada. Essa matéria, além de legal, é meritória, é justa e consulta aos
melhores e mais legítimos interesses da comunidade da Restinga e do Parque dos
Maias. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Eu faço aqui um breve intervalo para dizer que
estamos recebendo a visita da União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas.
Tivemos uma audiência com os estudantes, na sala da Presidência, e eu fiz
questão de convidá-los para virem até o Plenário. Conforme tínhamos combinado,
nesse período nós temos dificuldades em oferecer a palavra para os estudantes,
mas não faltará ocasião. Foi muito importante a conversa que tivemos com os
estudantes da UGES e pretendemos manter uma relação mais amiúde com os
estudantes na esperança de que possamos, cada vez mais, resolver os problemas
brasileiros e melhorar a qualidade de vida e a busca da dignificação da vida.
Em nome do Presidente da
UGES, Márcio Bernardes de Carvalho, de Cachoeira do Sul, gostaríamos de saudar
os estudantes.
A União Gaúcha de Estudantes
é composta por representantes de várias regiões: Marcelo Dysiuta, de Guaíba,
Vice-Presidente; Márcio Renato Fabian, de Porto Alegre; Fernando Pires, de
Guaíba; Luís Antônio Silva, de Santiago; Mário Henrique Bodignon, de
Veranópolis; Manoela Weiss Bock, de Osório; André da Silva Paranhos, de
Lageado; Luís César Santana, de Três de Maio; Carlos Antônio da Cruz, de
Palmeira; Luiz Rafael Rodrigues, de Santa Maria; Brandina Mendes, de Pelotas;
Fábio Lorensi, Secretário-Geral, de Porto Alegre; Fabrício Valle Dutra, de
Itaqui; Ederson Borges Vargas, de São Borja; Paulo Nascimento, de Porto Alegre;
Márcio Motta, de Itaqui.
Nossa saudação, nosso
agradecimento e nossa vontade redobrada de, junto com estes estudantes,
conquistar um Brasil melhor para todos nós.
O SR. JUAREZ
PINHEIRO (Esclarecimento): Sr. Presidente, gostaria de lembrar aos nobres Vereadores que amanhã
realizaremos uma Sessão Solene, às 15h, quando será entregue o Título
Honorífico de Cidadão Emérito de Porto Alegre ao Dr. Carlos Grossman, onde
estarão presentes o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários da Saúde do
Estado e do Município e representação do Ministério da Saúde. Contamos com a
presença de todos.
O SR.
PRESIDENTE: Nós
estaremos, seguramente, com um acontecimento muito importante: painel dos 50
anos de reabertura do parlamento, e todos os partidos já indicaram
representação. Então, será um debate muito importante para a vida política
desta Câmara e da nossa Cidade.
O SR. JOSÉ
VALDIR (Esclarecimento): Só para secundar o esclarecimento do Ver. Juarez Pinheiro, gostaria de
dizer que estaremos entregando o Título de Cidadão Emérito ao Poeta Luiz de
Miranda, em Sessão Solene a ser realizada amanhã à tarde.
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. Cyro Martini está com a palavra para discutir o PLL 112/97.
O SR. CYRO
MARTINI: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, este projeto apresentado pelo ilustre Ver.
Reginaldo Pujol trata da criação das linhas do serviço de lotação com terminais
no Bairro Restinga e no Parque dos Maias. Já ao ser lido, nos oportuniza plenas
condições de entendimento e de julgamento, pois tem mérito, mas ele traz na sua
fundamentação uma dificuldade séria, que é o vício de origem. Não é dado poder
ao legislador de oferecer projeto nesse sentido. De outra parte, ainda haveria
a necessidade de projeto desta natureza ir mais adiante, ser mais abrangente.
Realmente, é difícil para
nós concatenarmos o pensamento, refletirmos acerca de uma matéria, embora seja
uma matéria de fácil entendimento, de clareza simples. Mesmo assim há
dificuldade de organizarmos o pensamento para expô-lo. Todos sabemos da
importância dessa matéria. Mesmo aqueles que estão conversando enquanto nós falamos
sabem sobre o valor e a importância desta proposta.
Afora o aspecto do vício de
origem, que permite ao Sr. Prefeito, ao Chefe do Executivo, no futuro, vetar -
e certamente por aí caminhará o Prefeito do futuro; não sei, mas prevejo que
tal seja a sua decisão porque há um vício no nascedouro -, a lei deveria ser
mais abrangente na medida em que ela deveria compreender outros aspectos
pertinentes aos serviços de lotação, porque os serviços de lotação estão
amarrados à legislação anterior. Não há como se oferecer sem que haja uma lei
que crie de modo detalhado, que legisle, que normatize a respeito dos vários
aspectos. Não há como se criarem as linhas.
Eu quero, e é esta uma rica
oportunidade, dizer que, embora tenha vício de origem, é uma proposta que tem
mérito - e quem diz isso não sou eu e tampouco o próprio proponente ou qualquer
outro que venha aqui falar. Quem diz isso é a população de Porto Alegre, é a
população dos bairros, que reclama há muito tempo a instituição de novas linhas
de lotação. Lá na Grande São José, é um ponto que se reclama; na Lomba do
Pinheiro, não há dúvida; na Restinga também, e assim em vários pontos de Porto
Alegre. Não há mais como argumentar, por exemplo, no sentido da extensão das
linhas. O Partenon, que ia até a 15ª Delegacia, passou para o antigo terminal
da Antônio de Carvalho e hoje vai até o Campus da Universidade, o que nós temos
que aplaudir. O que nós não podemos aplaudir é a falta de um avanço, de um
progresso nesse sentido, que permita a criação de novas linhas, como a linha da
São José, da Lomba do Pinheiro, da Restinga, e não sei quantas mais são
necessárias.
Afora isso, desde já é importante salientar, pelo menos no que me
diz respeito, que além da linha tradicional do lotação hoje empregado, que é
uma grande conquista do Município em termos nacionais, nós também teremos que
incrementar, não através das radiais apenas, como hoje sucede, embora já haja
linhas que, de algum modo, sejam meio transversais. Temos que criar linhas
transversais de lotação e conforme, mais adiante, dentro deste universo, criar
linhas de caráter seletivo, não sei se plenamente, mas, pelo menos, com alguma
seletividade. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. José Valdir está com a palavra para discutir o PLL 112/97.
O SR. JOSÉ
VALDIR: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, a necessidade de extensão do serviço de
táxi-lotação a diversos bairros na nossa Capital é sentida no dia-a-dia,
especialmente nos bairros citados pelo Ver. Reginaldo Pujol em seu projeto.
Toda aquela região do Parque
dos Maias, da Vila Santa Rosa, não dispõe, em primeiro lugar, do serviço de
táxi, porque os táxis não vão até ali. Por uma questão até cultural, não gostam
de ir para aquela região, e nós não temos o serviço de táxi-lotação. E eu considero
que os bairros mais distantes não disporem deste serviço é uma discriminação
com a população. Eu não aceito o argumento de que este é um serviço que compete
com o ônibus, que pelas características socioeconômicas dessas populações mais
distantes não comporta o táxi-lotação, porque ele é aquele meio de transporte
para ser utilizado eventualmente. Eu considero uma discriminação certos bairros
não terem táxi-lotação.
Ver. Pujol, a luta pelo táxi-lotação naquela região é muito
antiga. Pesquisando nos panfletos do movimento popular da região, nós
encontramos várias solicitações, decisões tiradas em assembléias da comunidade,
pedindo a criação do serviço de táxi-lotação na região. Nesse sentido, a sua
iniciativa vem responder a um anseio da população daquela área. Acredito que
essa seja a situação da Restinga e de outros bairros que o seu projeto não
cita, mas nós temos um problema muito sério. Nesse caso, a questão da
legalidade é cristalina, transparente: esse tipo de iniciativa não compete ao
Legislativo. O Parecer da Procuradoria é muito claro quando cita o art. 94 da
Lei Orgânica Municipal. O Parecer do Ver. João Antônio Dib também é muito claro
nesse sentido. Então, o principal problema é de ordem legal. Nós não podemos
criar uma situação, aqui na Câmara, que vire jurisprudência. Ao aprovarmos um
projeto que, nesse caso, não tem, a meu juízo, como interpretar diferentemente,
nós vamos criar um precedente muito sério para que todo e qualquer projeto que
fira frontalmente a questão da iniciativa seja apresentado na Câmara de
Vereadores.
Ver. Pujol, eu faço este esclarecimento porque sou solidário com a
sua preocupação. Acho que devemos levar essa luta até o Executivo para que se
ampliem as linhas de táxi-lotação para a periferia, porque não tem sentido
certas áreas da periferia serem discriminadas em relação a outras. No entanto,
acho que não dá para aprovarmos o PLL, ferindo frontalmente o que diz a Lei
Orgânica e todos os dispositivos legais, sob pena de abrirmos um precedente
muito sério aqui, na Câmara de Vereadores. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Encerrada
a discussão. Em votação o PLL 112/97. O Ver. Carlos Garcia está com a palavra
para encaminhar pelo PSB.
O SR. CARLOS
GARCIA: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, gostaríamos de fazer um encaminhamento favorável
ao presente projeto porque faz 20 anos que começaram as concessões das linhas
de lotação em Porto Alegre e nesses 20 anos parece que nada mudou. Ou seja, de
1977 a 1997, continua o mesmo número de veículos, só fazendo alguns ajustes em
termos de linhas. Entendemos que a periferia tem todo o direito, como os demais
segmentos. Por que não contemplar a Restinga e o Parque dos Maias? Nós entramos
com um projeto relativo a Belém Velho. Já comunicamos ao Ver. Reginaldo Pujol.
Por que não fazer na Restinga, passando por Belém Velho, que estaria
contemplado?
A grande realidade é que a Prefeitura tem que rever as concessões
atuais. Isso tem que ser revisto. Está num momento ímpar de fazermos nesta Casa
uma discussão sobre a questão do transporte coletivo em Porto Alegre, mas,
enquanto não existe esta discussão, somos favoráveis ao presente projeto para
que essas comunidades carentes sejam contempladas.
Portanto, Ver. Reginaldo Pujol, somos amplamente favoráveis ao seu
projeto. Encaminhamos favoravelmente; pelo “sim”. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar o PLL 112/97.
O SR. JOÃO
DIB: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, vou votar contrariamente à proposição do nobre
Ver. Reginaldo Pujol porque entendo que itinerário de transporte público não se
faz por lei, se faz pela vivência, pela experiência, pelo conhecimento do
deslocamento da população e das suas necessidades.
Não posso deixar passar
despercebida, neste momento, a informação trazida pelo Ver. Reginaldo Pujol,
absolutamente falsa, errônea e incompetente, ao mesmo tempo em que o Executivo
manda um projeto para ser resolvido, ainda nesta semana, da mais alta
relevância para o transporte público desta Cidade. Por isso é bom gizar a
resposta ao Ver. Reginaldo Pujol de que a modalidade “táxi-lotação” foi
instituída em Porto Alegre pela Lei Municipal nº 4187, de 1976. Posso também
informar de que foi de autoria do Ver. Sadi Schwerdt, efetivamente implantada
em 1977, a partir da regulamentação pelo Decreto nº 5830, de 11.07.77. Duvido
da existência desse Decreto, do dia 11.07.77, informado ao Ver. Reginaldo Pujol
pelo Executivo Municipal. Duvido, de novo, que exista esse Decreto, que limitou
a frota em 403. Se formos ler o Decreto, veremos que o número é outro, e não
403.
Assim, a criação de novas
linhas e a expansão da frota estão condicionadas à alteração de legislação em
vigor. Isso é fruto da incompetência, do desconhecimento e do despreparo
daqueles que dirigem o transporte e o trânsito nesta Cidade. É por isso que
mandaram a barbaridade do projeto que aí está, legislando sobre trânsito e
transporte público. A necessidade seria a legislação sobre o trânsito, apenas,
porque o transporte público deveria ser muito debatido nesta Casa. O trânsito
deve ter medidas já a serem tomadas no dia 23 de janeiro do próximo ano, já que
em 23 de setembro a Secretaria Municipal de Transporte conhecia o novo Código
Nacional de Trânsito.
Eu não posso deixar passar o
desconhecimento da Secretaria Municipal dos Transportes com as coisas do
transporte e do trânsito desta Cidade. E o Prefeito é mal-assessorado pelo seu
Secretário do Governo, que não sei quem seja, que é o que responde aos Pedidos
de Providências; é mal-assessorado. Eu já fui Prefeito e tive boa assessoria.
Eu acho que nós não podemos aprovar o Projeto de Lei, porque itinerário não se
traça por lei, mas também não podemos aceitar as razões alegadas pelo Executivo
Municipal em razão do não-atendimento do Pedido de Providências do nobre Ver.
Reginaldo Pujol, pedido que, se o Executivo tivesse competência, poderia até
ser atendido. Mas, como não tem, como coloca parada de lotação em viaduto, eu
não posso esperar grandes coisas dele. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para encaminhar o PLL 112/97.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT:
Sr. Presidente, Srs. Veredores, eu fiz questão de encaminhar o projeto do Ver.
Reginaldo Pujol porque, embora do ponto de vista formal eu não tenha a menor
dúvida de que é uma prerrogativa do Executivo, como ex-Secretário dos
Transportes que fui, assim como o Ver. Elói Guimarães, do ponto de vista do
mérito do projeto nós não temos a menor dúvida de que precisamos dele, quanto
mais não seja para pressionar o Executivo.
Mas, no domingo, o Correio
do Povo publicou uma nota da própria SMT, que diz que o serviço de lotação pode
ser ampliado e que o serviço, que desde 76 opera com 28 linhas e 403 veículos,
pode ser aprovado, segundo um Projeto de Lei, pela Câmara de Vereadores, que
permitiria à SMT regulamentar a expansão do serviço, segundo falou o Secretário
substituto Mauri Cruz.
Ora, se a Secretaria
Municipal dos Transportes admite a expansão do serviço, a partir daí, Ver. Elói
Guimarães, eu me sinto absolutamente descompromissado com o Executivo em dizer:
“não, não vou aumentar porque vai criar problemas”. Não! O próprio Executivo
reconhece que tem que aumentar. Ora, se tem que aumentar, não faz diferença que
a iniciativa seja do Executivo ou do Legislativo. Tanto o Ver. Pujol, quanto o
Ver. Carlos Garcia, o Ver. Elói - que teve um trabalho aprofundado com os
táxis-lotação, modificou alguns terminais, linhas, eu me envolvi com algumas
questões -, todos fomos unânimes que tínhamos que mudar linhas, mudar trajetos,
tínhamos que retirar linhas da competição com as linhas de ônibus, tínhamos que
tentar alcançar outras comunidades que mudaram, inclusive, de constituição de
tipo de gente que lá mora e que passaram a ter dinheiro, sim, para poder pagar
um táxi-lotação, coisa que em alguns momentos não havia.
Eu não tenho dúvida em
afirmar que a Restinga, sim, até pelo número de pessoas que lá mora, é capaz de
sustentar uma linha de táxi-lotação até o Centro ou passando pelo Belém Velho,
como levantou aqui o Ver. Carlos Garcia. Evidente que aprovar a linha não quer
dizer carimbar os futuros permissionários dessa linha. Não! Aprova-se a linha e
abre-se por lei uma licitação.
Outro dia, participando de
um encontro da Zonal 111 do PSDB, recebi a visita de uma série de taxistas que
me perguntavam como é que se faz para pegar uma linha de táxi-lotação. Eu disse
que nada se faz porque não tem. Aí eles disseram que são taxistas da Zona Norte
e que queriam poder ter uma linha de táxi. Queriam transformar as permissões
deles, como foi na lei do Ver. Sadi Schwerdt, se não me engano, que transformou
algumas permissões de táxi em permissões de táxi-lotação, ainda na ocasião, com
as kombis.
Então, parece-me que essa
matéria é pertinente e não me parece esdrúxulo que ela venha na proposição do
Ver. Pujol de duas linhas, que eventualmente poderão, na hora da sua
regulamentação, ser três, como pede o Ver. Garcia. Na verdade, duas com uma
extensão, porque, ainda que aprovadas essas linhas, ainda levaremos algum tempo
até concretizá-las, porque deverá ter um outro projeto que amplie o número de
veículos e que, portanto, automaticamente, abra uma nova licitação sob que
critério for. Eu, particularmente, defenderia um critério de prioridade para
taxistas, porque sabemos que temos excesso de táxis em Porto Alegre. Poderíamos
repassar algumas permissões de táxi para táxi-lotação e resolveríamos dois
problemas ao mesmo tempo: diminuiríamos a competição entre taxistas e, ao mesmo
tempo, atenderíamos ao interesse de outras populações, que, aliás, foi o
critério do Ver. Sadi Schwerdt lá, quando se criou, pela primeira vez, o
serviço. Mas isso é uma idéia, é uma hipótese. Não estou dizendo que tem que
ser assim; talvez nem possa constitucionalmente restringir a licitação apenas
aos taxistas.
Mas acho que, sem dúvida
nenhuma, novos bairros se criaram nesta Cidade, novas populações chegaram a
esta Cidade e, embora Porto Alegre não tenha crescido tanto assim quanto se
previa nos anos 50 e 60, cresceu, sem dúvida, para que novos bairros mereçam
linhas de táxi-lotação. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. Elói Guimarães está com a palavra para encaminhar o PLL 112/97.
O SR. ELÓI
GUIMARÃES:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu tenho manifestado publicamente a defesa
deste modal de transporte que é o táxi-lotação. Eu acho que ele cumpre um papel
importante. É um modal, é uma oferta para competir com o automóvel particular e
também um instrumento para descongestionar a Cidade.
Quando fui Secretário de
Transportes, tive a oportunidade de flexibilizar uma série de linhas, porque
algumas estavam em crise e havia a necessidade de se revitalizar o sistema. De
lá para cá nada se fez ou muito pouco de fez, e há necessidade de se fazer um
grande diagnóstico das necessidades de serem feitos os remanejamentos que se
impõem. Mas, especificamente sobre o projeto do Ver. Reginaldo Pujol, quanto ao
mérito, não há nenhuma discussão e nós todos sabemos que o táxi-lotação é
solicitado, é procurado, é reivindicado por todos os bairros de Porto Alegre.
Não há bairro em Porto Alegre que não solicite esse serviço. Eu tenho dito,
reiteradamente, que o táxi-lotação dá “status”; ele cria um ambiente de
qualificação porque é mais uma oferta de transporte. Mas, especificamente, o
projeto do Ver. Reginaldo Pujol oferece, a meu entender, uma dificuldade
intransponível, que é a questão da legalidade.
Outro aspecto que coloco é a questão de amarrar na lei o
itinerário do transporte. É outra coisa que contraria a natureza da própria
lei, que é uma disposição de aplicação genérica para atender situações que se
localizam aqui, ali e acolá. Então, um Projeto de Lei neste sentido criaria uma
situação insustentável. Examinemos. Por exemplo, se por razões tais se fizesse
necessário, pela falta do equilíbrio econômico-financeiro, alterar aquela
linha, teria que, novamente, fazer um projeto alterando o referido itinerário.
Esse é um aspecto que depõe contra a iniciativa do Ver. Reginaldo Pujol.
Mas a questão da legalidade,
isso é matéria de conteúdo de administração, não é matéria de legislação. Eu
acredito que criar o modal, o seu funcionamento, é possível, razoável, mas o
que não podemos criar é, exatamente, linhas e itinerário, porque isso contraria
o escopo da lei e retira do Executivo a sua competência de administração. A
nossa função é legislativa e não função de administrar. Essa matéria está
vinculada ao poder irrenunciável do Chefe do Executivo. A aprovação de uma lei
dessa natureza que não fosse sancionada viria à Câmara, derrubaríamos o veto.
Isso criaria uma situação tal que uma ação judicial derrubaria os propósitos da
Câmara Municipal de Porto Alegre.
Então, encaminho
contrariamente à iniciativa por entender que é matéria que deveríamos trabalhar
com Pedido de Providências, que foi tão utilizado no passado, e embora louve a
iniciativa do Ver. Reginaldo Pujol, porque chama a atenção sobre o problema,
não vamos acompanhá-lo neste projeto. Obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. Adeli Sell está com a palavra para encaminhar o PLL 112/97.
O SR. ADELI
SELL: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, já tive oportunidade, de outra feita, de me
manifestar sobre o tema, em que dizia que o Ver. Pujol deveria ter feito uma
mobilização das comunidades e, em tratativas com o Poder Público Municipal,
tentar resolver a questão dessas linhas de lotação - no que, evidentemente,
teria o nosso apoio - ou, em aspectos de trâmite aqui na Casa, fazer um Pedido
de Providências para o Poder Público Municipal. Não cabe um PLL, na nossa
opinião, mas, como sabemos do mérito da questão, da necessidade dessas
comunidades e da demanda que existe, a Bancada do Partido dos Trabalhadores
está liberada. Cada um vai votar conforme seu pensamento nessa questão das
linhas de lotação pedidas pelo nobre Ver. Reginaldo Pujol.
Sabemos que Porto Alegre
mudou significativamente de alguns anos para cá, com novas demandas que são
fruto de necessidades sentidas pela população. Um determinado bairro tem ali
pessoas com horários de deslocamento para o Centro da Cidade, para outros
bairros diferenciados; são pessoas com profissões e níveis de vida
diferenciados. Evidentemente, um bairro pode ter um serviço de ônibus, o que
não contradita em ter um serviço, também, de táxi-lotação. Por isso é justo que
a Restinga, o Parque dos Maias, mesmo com distâncias muito grandes do Centro da
Cidade, possam ter esse serviço de táxi-lotação.
Por isso, o mérito da
questão levantada, o óbice à questão legal. Na nossa opinião, está, com os
Vereadores da nossa bancada, a liberdade de votar segundo a opinião de cada um.
Votaremos favoravelmente porque acreditamos que é justa a demanda e a
Secretaria Municipal dos Transportes, nesse caso particular, terá condições de
implementar o mais rápido possível. Como aqui foi salientado, há um trabalho no
sentido da expansão dessas linhas de lotação. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: O
Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar o PLL 112/97.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, muitas vezes as Casas Legislativas
têm que assumir a liderança de alguns processos. Todos reconhecem que há
necessidade de se quebrar o gesso do sistema de táxis-lotação hoje existente em
Porto Alegre. As razões pelas quais ele está engessado, desde o seu nascedouro,
são inconsistentes. Em uma análise mais aprofundada sobre ele, desde o primeiro
momento deixa claro que é de todo conveniente que se quebre esse gesso e se
possibilite o início do processo que leve à verdadeira expansão desse sistema
que já deu certo em Porto Alegre e que deve ser estendido para os limites da
Cidade, ao extremo sul e ao extremo norte de Porto Alegre.
Existem dúvidas quanto à
legalidade - vamos admitir que existe -, mas, se existe a figura da dúvida, há
um direito internacional, universal, que consagra o princípio pelo qual, na
dúvida, temos sempre que optar pelo mais fraco, sempre por aquele que é mais
carecedor da tutela da norma pública. Esse anseio dos moradores da Restinga,
dos moradores do Parque dos Maias, dos moradores de Belém Velho pode e deverá
ser satisfeito por essa via. Aliás, esta Casa, inteligentemente, por
unanimidade recomendou, no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a
inclusão, como prioridade da Administração, da isenção das linhas para esses
limites da Cidade de Porto Alegre. Não pude ler ainda integralmente o projeto
que dá a nova sistematização do transporte público em Porto Alegre, mas há
informação de que também esse projeto reproduz esse fato.
Companheiros, se for
necessário, sacrifiquemos um pouco o legalismo em defesa do bom-senso, do que é
bom, do que é justo e do que é correto. Não era a nossa intenção colocar, neste
momento, os Vereadores no dilema de ser a favor ou contra a extensão dessas
linhas de transporte coletivo aos dois pontos a que já me referi anteriormente.
A colocação que se faz nesse sentido surge em função de cautela legalista que
vem de homens como o Ver. Elói Guimarães, que respeito, e do Ver. João Dib, que
merece toda a minha admiração. No fundo, estamos rompendo uma inércia que está
instalada nesse processo e que precisa ser rompido. O impetuoso Ver. Pedro
Américo Leal sabe que, para se fazer justiça - ele aprendeu isso no glorioso
Exército de Caxias -, muitas vezes temos que tomar uma medida mais forte. O
legalismo, nesse particular, perde expressão diante da justiça do que se
pretende alcançar.
Espero que esse projeto não
seja decidido ideologicamente, não seja decidido levando em conta as questões
ideológicas ou partidárias aqui nesta Casa, porque, se fosse assim, eu, que sou
Vereador de uma bancada de um único integrante, não poderia ter a ousadia de
apresentá-lo. Por isso quero louvar o Partido dos Trabalhadores, o partido do
Governo, que libera os seus Vereadores para votar de acordo com as suas
convicções. Por isso tenho a esperança de encontrar algum apoio entre os
integrantes dessa bancada, como também de todo o sodalício aqui instalado na
sua soberania. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar o PLL 112/97.
O SR. LUIZ
BRAZ: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores. Ver. João Dib, estive lendo o Parecer de V. Exa.
e o da Procuradora da Casa, que dizem ser de quase exclusividade da
Administração da Prefeitura Municipal a autoria de um projeto que crie essas
vias ou que seja do ato de criar a linha. Não precisa de projeto para criar
linha, é claro, mas eu quero lembrar a V. Exa., Ver. João Dib, o seguinte: não
faz muito tempo que essa mesma administração do Município, com o Dr. Tarso
Genro na sua direção, aceitava uma sugestão do então Ver. Artur Zanella, que,
numa negociação, oferecia num Projeto de Lei a criação de duas linhas de ônibus
na Restinga. Esse projeto foi aprovado por esta Casa e as linhas foram criadas.
Então, se foi possível fazer isso para o serviço de transporte coletivo, agora
também, nesta iniciativa do Ver. Reginaldo Pujol, que tal qual o Ver. Artur
Zanella é conhecedor da Restinga, eu acredito que seja possível. Se naquela
ocasião, para que isso acontecesse, foi preciso uma negociação e nessa
negociação a Administração Municipal achou que era possível a aprovação do
projeto nesta Casa e colocarem, lá, em prática, agora também é possível, já que
todos nós sabemos que existe uma necessidade de serem criadas linhas de táxi-lotação
naquela região como, também, em outras regiões da Cidade que já clamam pelo
serviço de táxi-lotação.
Mas nós continuamos, é
claro, com um problema: que as linhas não são criadas normalmente através de
leis, mas já houve, nesta Casa, um precedente e nessa mesma administração
petista. Então, se houve um precedente, eu não vejo um motivo pelo qual se
possa clamar pelo valor legal, quando o Ver. Reginaldo Pujol está querendo
criar por lei algo que o Ver. Artur Zanella já o fez, só que com os ônibus da Cidade,
aprovado por esta Casa e colocado em prática. A lei foi sancionada e, a partir
desse ato, não podemos mais nos prender ao Parecer da Procuradora da Casa e do
Ver. João Dib, que clamam pelo legalismo. O legalismo cai por terra porque, se
foi possível através do Ver. Zanella vencer esse legalismo, é possível também
para outro Vereador da Casa, no interesse da comunidade, vencer também esse
legalismo.
O Prefeito Municipal poderá
não aceitar a proposta do Ver. Reginaldo Pujol e vetá-la, mas esta Casa não pode
deixar de votar por causa do legalismo, porque esse já foi vencido em outra
oportunidade. Inclusive, acredito, Vera. Maria do Rosário, que, aprovada a
proposta do Ver. Reginaldo Pujol, colocada a linha de táxi-lotação para a
Restinga, precisaríamos pensar - e já existem pessoas discutindo este assunto -
no aumento de lugares para táxi-lotação, porque hoje temos uma capacidade
máxima, no táxi-lotação, de 21 lugares, e o Ver. Antonio Hohlfeldt está
lembrado de que, quando foram criados esses 21 lugares, esses eram destinados
para percursos longos. Os médios e curtos ficavam com 17 lugares. Mas agora,
como é um percurso muito longo, é necessário pensarmos em mais lugares para que
aquela população possa também ser servida por este serviço especial de transporte
coletivo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Lauro Hagemann está com a palavra para encaminhar o PLL 112/97.
O SR. LAURO
HAGEMANN: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, acredito que não se institui linha de táxi-lotação
por decreto e nem por lei. Admito as reivindicações da população da Restinga e
do Parque dos Maias em ter o transporte coletivo especial, que é o de
táxi-lotação, mas a Prefeitura tem a obrigação de fornecer o transporte
coletivo comum, o ônibus. O táxi-lotação é um adicional que não é fundamental
para o transporte da população.
Então, o que me preocupa não é aprovar o projeto do Ver. Reginaldo
Pujol, e não me preocupa a legalidade ou não dele. O que me preocupa é achar
alguém nessa Cidade que vá se dispor a abrir uma linha de táxi-lotação para a
Restinga e para o Parque dos Maias.
Nós estamos cansados de
ouvir os reclamos da população com a falta de recursos materiais até para o
ônibus. Nós estamos, todo dia, aqui, legislando para livrar essa ou aquela
categoria de pagar passagem do ônibus, para que possam entrar pela porta de
frente. Quem é que vai sustentar uma linha de táxi-lotação para a Restinga e
para o Parque dos Maias? Essa é a pergunta que se faz. Eu também não quero
agredir as populações da Restinga nem do Parque dos Maias com uma negativa
formal. Não é que eles não tenham direito; todos têm o direito. O interessante
é que houvesse um táxi-lotação lá para o Cantagalo, mas quem é que vai manter
uma linha de táxi-lotação para aquelas distâncias? É esta a pergunta que se
faz. É fácil dizer para a população que todos têm direito. Todos têm direito, é
verdade, mas quem é que vai manter essa linha de táxi-lotação? Quantas viagens
por dia vai fazer um táxi-lotação para a Restinga e para o Parque dos Maias
para se sustentar? Essa é a pergunta. É claro que a Cidade vai se expandir.
Amanhã ou depois vai haver linha de táxi-lotação para lá e para outros lugares.
Srs. Vereadores, aprovadas
essas linhas, se a Secretaria dos Transportes, efetivamente, as puser em vigor,
quem é que vai manter as tarifas atuais do táxi-lotação para essas linhas? Qual
é o grau de comprometimento de passageiros/Km, a ocupação desses táxis-lotação?
Não vamos acenar com essas
coisas para a população da Restinga e do Parque dos Maias sem um suporte
factível. Aprovado este projeto aqui, hoje, eu quero ver amanhã quem é que vai
se habilitar a executá-lo. Esta é a pergunta que faço. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Diante das colocações do Ver. Lauro Hagemann,
fáceis de serem respondidas pela realidade fática, consulto a Mesa: tendo
encaminhado como autor, podemos encaminhar pelo partido?
O SR.
PRESIDENTE:
Sim. O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar o PLL 112/97.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Ver. Lauro Hagemann é um dos
Vereadores que merece o meu maior respeito na Casa, mas, no momento, ele está
equivocado. A realidade é que o mercado se encarrega de regular essas
situações.
Hoje existem na Restinga, por exemplo, inúmeros táxis-lotação
fantasmas, que lá encostam sem nenhum licenciamento, ao arrepio da lei, e lá
fazem o serviço que outros gostariam de fazer regularmente e só não o fazem
porque são impedidos.
O que queremos não é que o Município mantenha um sistema de
transporte alternativo na Restinga e no Parque dos Maias. Queremos que o
Município não impeça que aqueles que queiram assumir o risco da atividade assim
o façam.
Vejam V. Exas. que hoje temos em algumas linhas de táxi-lotação
uma preocupação de forçar o aumento da tarifa para que não concorra com os
ônibus regulares da Cidade, o que é uma obrigação da municipalidade.
Ver. Lauro Hagemann, V. Exa. é um homem tranqüilo, judicioso, e
aborda o negócio sob esse aspecto que me parece relevante; por isso voltei à
tribuna.
Não queremos que persista uma situação da mais absoluta
irregularidade. No início da manhã encostam na Restinga, nas proximidades do
antigo fim da linha, várias kombis, sem o menor licenciamento, sem a menor segurança,
e cobram o preço que o mercado comporta pagar para trazer as pessoas até o
Centro da Cidade. Não, seria uma loucura nossa, conhecendo essa realidade, não
tentar derrubar esses impedimentos. E por isso, como hoje há a alegação de que
isso não ocorre por vedação legal, estamos tentando derrubar essa vedação
legal.
V. Exa. tem consciência de
um fato: não adiantaria existir uma lei se não houvesse mercado para tanto.
Esse mercado existe e isso lhe posso assegurar por conhecimento próprio.
Pessoas da Restinga que se encontram hoje aqui sabem perfeitamente bem do que
eu estou falando, assim como o Ver. José Valdir conhece a realidade do Parque
dos Maias, da Vila Nova Gleba e sabe que existe um nicho que permite que o
transporte mais qualificado possa ser apresentado por um preço que o mercado
deve regular.
Por isso vim novamente à
tribuna, em homenagem a V. Exa., porque achei que as suas colocações foram
judiciosas e tão fulminantes que poderiam liquidar com qualquer pretensão em
relação à aprovação do projeto se não estivéssemos nós preparados para oferecer
à Casa essas explicações.
O que estamos fazendo é disciplinar, legislar sobre uma situação
que de fato já existe. Nós estamos, em última instância, tirando os táxis
fantasmas da Restinga e criando, se for o caso, um sistema legal e de acordo
com o que já existe na Cidade de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Srs. Vereadores, a Mesa coloca em votação a
prorrogação da Sessão por mais duas horas, nos termos regimentais.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA contra o
voto do Ver. Carlos Garcia.
O SR. RENATO
GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, em nome da Bancada do Partido dos
Trabalhadores, informamos que o Ver. Gerson Almeida se ausentou do Plenário
porque recebeu a má notícia do falecimento de seu avô.
O SR.
PRESIDENTE: A
Presidência lamenta e informa que já esteve no gabinete do Ver. Gerson Almeida,
assim como outros Vereadores. Ele não está bem informado do que aconteceu, mas
sabe que seu avô faleceu e, segundo ele, foi uma pessoa muito importante em sua
vida. Nós vamos acompanhar de perto e, no momento oportuno, estaremos prestando
a nossa solidariedade.
Vamos colocar em votação
nominal o PLL 112/97. (Após a chamada.) APROVADO
por 22 votos SIM, 01 voto NÃO e 02 ABSTENÇÕES.
PROC. 2008/97 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 123/97, de autoria do Ver. Guilherme Barbosa, que acrescenta § 3º ao art. 1º e
dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 7594, de 12 de janeiro de 1995, que
disciplina a venda de óleo lubrificante em estabelecimentos varejistas e de
serviços.
Pareceres
- da CCJ. Relator Ver. João Dib: pela aprovação do Projeto;
- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto;
- da CEDECONDH. Relator Verª Tereza Franco: pela aprovação do Projeto.
O SR.
PRESIDENTE: Em
discussão o PLL 123/97. Não há quem
queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO,
com o voto contrário do Ver. João Dib e abstenção do Ver. Pedro Ruas.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 2060/97 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 126/97, de autoria do Ver. Adeli Sell, que dispõe sobre a instalação de
sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens através de circuito
fechado de televisão em estabelecimentos financeiros e dá outras providências.
Parecer
- da
CCJ. Relator Ver. João Motta: pela
aprovação do Projeto.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da
LOM.
O SR.
PRESIDENTE:
Em discussão o PLL 126/97. Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com abstenção do Ver. João
Dib.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 2173/97 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 029/97, que dá nova redação aos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 7932, de 19 de
dezembro de 1996, que autoriza a permuta de próprio municipal.
Pareceres
- da
CCJ. Relator Ver. João Motta: pela
aprovação do Projeto;
- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto;
- da CECE. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela rejeição do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da
CMPA - art. 82, § 1º, VIII, da LOM.
O SR.
PRESIDENTE: Em
votação Requerimento de autoria do Ver. Juarez Pinheiro, solicitando o
adiamento da discussão do PLE 29/97 por duas Sessões. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 3190/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 187/97, de autoria do Ver. João
Motta, que altera a Lei Municipal nº 5456, de 23 de outubro de 1984, que define
Pontos de Estacionamento para o serviço de transporte de passageiros em
veículos de aluguel - Táxi e estabelece normas.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.
O SR.
PRESIDENTE: Em
discussão geral e votação o PLL 187/97.
Requerimento do Ver. João
Motta, que solicita o adiamento da discussão do PLL 187/97 por uma Sessão.
Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. FERNANDO
ZÁCHIA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para esclarecer este Vereador: foi aprovado o
adiamento, mesmo que V. Exa. já tivesse dito que estava em votação?
O SR.
PRESIDENTE: Não,
eu nunca disse que estava em votação. V. Exa. ouviu exatamente o seguinte:
“discussão geral e votação”. Anunciei o projeto e anunciei o requerimento de
adiamento. Pode consultar as notas taquigráficas para tirar as dúvidas.
O SR. FERNANDO ZÁCHIA: Agora não se precisa das cópias taquigráficas, pois
a Sessão é gravada e, portanto, é mais fácil constatar pela televisão do que
pelas notas taquigráficas.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 3302/97 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 193/97, de autoria do Ver. Carlos Garcia, que dispõe sobre o registro,
supervisão e orientações normativas do funcionamento dos estabelecimentos
especializados em atividades de educação física, desporto e recreação no
Município de Porto Alegre. Com
Substitutivo nº 01.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.
O SR.
PRESIDENTE: Discussão
geral e votação do Projeto de Lei do Legislativo 193/97.
Há um pedido do Ver. Carlos
Garcia, de adiamento da discussão deste PLL por uma Sessão.
Em votação o adiamento da
discussão do PLL 193/97 por uma Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
APROVADO.
Entramos no período do
Grande Expediente. Quero enfatizar que havia sido feito um encontro de
interesse de todos os Srs. Vereadores para que corresse Pauta em duas Sessões
Extraordinárias sem o uso do tempo de Pauta.
O SR. JOÃO DIB
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, no início da Sessão formulei um Requerimento verbal -
foi-me solicitado fazê-lo por escrito; assim o fiz – sobre a interpretação da
Comissão de Constituição e Justiça, urgente, urgentíssima, do art. 119 da Lei
Orgânica, parágrafos 2º e 3º, já que a Administração Municipal apregoa que, a
partir de 16 de dezembro, estará colocando no Largo Glênio Peres a prestação de
contas da administração, e a Lei Orgânica diz que a prestação de contas é
feita, em primeiro lugar, na Câmara, depois, ao público.
O SR.
PRESIDENTE:
Posso informar a V. Exa. que conheço. Existem dois tipos de prestação de
contas, o que pode estar criando uma pequena confusão. Primeiro, é que há uma
prestação de contas em termos de receita e despesa, que tem sido enviada,
normalmente, a este Legislativo, que passa à Comissão de Finanças e Orçamento.
Existe uma prestação de contas política, de questões que foram encaminhadas
pelo Governo, que é isto que consta que será feito pela Prefeitura. Mas não vou
deixar de encaminhar e conferir o que aconteceu com o Requerimento de V. Exa.,
não tenha dúvida.
O SR. PEDRO
RUAS (Questão de Ordem): Conforme o acordo realizado entre as bancadas, de correr Pauta,
inclusive sem manifestação dos Vereadores, queria fazer apenas um registro -
talvez por constrangimento do Ver. Fernando Záchia, ele não o tenha feito, mas
faço sem procuração do mesmo, em nome de S. Exa. É que havia uma cessão de
tempo da Vera. Clênia Maranhão para o Ver. Fernando Záchia, de um assunto
relevante, que ele gostaria de utilizar no Grande Expediente. Parece-me que,
sem criar problemas ou embaraços para o acordo já feito entre as bancadas, eu
acho que no Grande Expediente o Ver. Fernando Záchia poderia e até deveria utilizá-lo
porque sei que para ele seria importante. Era isso.
O SR.
PRESIDENTE:
A Mesa quer esclarecer que poderá ser usada a mesma relação na quarta-feira,
tendo em vista que os Srs. Vereadores concordaram com a idéia de adiar o Grande
Expediente de hoje, porque foi prorrogado o tempo apenas para a Ordem do Dia.
Como está terminada a Ordem do Dia, não há como encaminhar outros assuntos.
Convoco os Srs. Vereadores para uma Sessão Extraordinária a
realizar-se dentro de um minuto. Estão encerrados os trabalhos.
(Encerra-se a Sessão às
18h27min.)
* * * * *