ATA DA CENTÉSIMA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 08.12.1997.

 


Aos oito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Garcia, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães e Tereza Franco. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Anamaria Negroni, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, João Motta, Luiz Braz, Maria do Rosário, Nereu D'Ávila, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas e Sônia Santos. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou a distribuição em avulsos de cópias da Ata da Centésima Décima Sessão Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Adeli Sell, 02 Pedidos de Providências e a Indicação nº 139/97 (Processo nº 3632/97); pelo Vereador Elói Guimarães, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Fernando Záchia, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador João Carlos Nedel, 04 Pedidos de Providências. Ainda, foi apregoado o Ofício nº 551/97, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre, enviando Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei do Executivo nº 61/97 (Processo nº 3676/97). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 542/97, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre; 01/97, do Vereador Lauro Hagemann, Presidente da Comissão Especial constituída para analisar o Projeto de Resolução nº 32/97 (Processo nº 3176/97); 83/97, do Senhor José Clóvis de Azevedo, Secretário Municipal de Educação; 445/97, do Tenente-Coronel Cláudio Garcia, Comandante do 7º Grupamento de Combate a Incêndio, da Brigada Militar/RS; 445/97, do Senhor Arno Hugo Augustin Filho, Secretário Municipal da Fazenda; 480/97, do Senhor João Carlos Vasconcellos, Diretor-Presidente da Empresa Portoalegrense de Turismo S/A - EPATUR; 1347/97, do Senhor Vicente Joaquim Bogo, Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Sul; 1384/97, do Senhor Martim Saraiva Barboza, do Gabinete do Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Sul; s/nº, do Senhor Anton Karl Biedermann, Presidente do Conselho Deliberativo do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul - SEBRAE. Em continuidade, o Vereador Antonio Hohlfeldt, através de Questão de Ordem, formulou Requerimento verbal solicitando alteração na ordem de votação da matéria constante da Ordem do Dia. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 60/97, discutido <MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=12 mm><LF=164 mm><AF=261 mm>pelos Vereadores João Carlos Nedel, Reginaldo Pujol e José Valdir, o Projeto de Lei do Executivo nº 61/97, discutido pelos Vereadores João Dib, Adeli Sell e Reginaldo Pujol, o Projeto de Resolução nº 42/97; em 2ª Sessão, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 27/97, os Projetos de Lei do Executivo nºs 58, 59 e 57/97, este discutido pelo Vereador Reginaldo Pujol, os Projetos de Resolução nºs 39, 40 e 41/97, o Projeto de Lei do Legislativo nº 203/97; em 3ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 206/97, o Projeto de Resolução nº 37/97. Na ocasião, o Senhor Presidente, face à Questão de Ordem suscitada pelo Vereador José Valdir, informou não se encontrar presente a Senhora Itamara Ana Barreto, representante do Clube de Mães "Lição de Vida", das Vilas Campo do Cristal e Estaleiro Só, com Tribuna Popular marcada para hoje, e, face a Questões de Ordem suscitadas pelo Vereador João Dib, prestou esclarecimentos acerca da ordem regimental de votação dos projetos incluídos na Ordem do Dia. Ainda, o Vereador João Dib formulou Requerimento verbal solicitando a oitiva da Comissão de Constituição e Justiça, acerca do cumprimento, pelo Executivo Municipal, do artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, ao que o Senhor Presidente solicitou que Sua Excelência encaminhasse este Requerimento por escrito. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Antonio Hohlfeldt manifestou-se contrariamente ao envio de projetos pelo Executivo Municipal, para serem apreciados pela Casa no final do ano legislativo. Ainda, teceu considerações acerca dos Projetos de Lei do Executivo nºs 60 e 61/97. A Vereadora Tereza Franco, dirigindo-se às galerias do Plenário, informou que o Projeto de Lei do Executivo nº 56/97, referente à construção do Shopping Center Cristal, não será apreciado durante esta Sessão e ressaltou que o período de Tribuna Popular marcado para hoje não foi utilizado em virtude do não-comparecimento da Entidade requerente. A seguir, constatada a existência de "quorum", foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Renato Guimarães, solicitando alteração na ordem de votação dos projetos constantes da Ordem do Dia, o qual englobava o Requerimento do Vereador Antonio Hohlfeldt, anteriormente citado, relativo ao assunto. Na ocasião, através de Questões de Ordem, os Vereadores João Dib, Cláudio Sebenelo e Renato Guimarães manifestaram-se acerca deste Requerimento. A seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA e o Senhor Presidente registrou visita à Casa feita pela Senhora Carla Gutsiara, acompanhada de seu filho Miguel Gutsiara. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 52/97, considerando-se prejudicado o Projeto original, após ser encaminhado à votação pelo Vereador Antonio Hohlfeldt. Na ocasião, através de Questões de Ordem, os Vereadores Lauro Hagemann e Luiz Braz manifestarem-se acerca deste Projeto. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 70/96. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 115/97, que teve sua discussão adiada por uma Sessão a Requerimento, aprovado, da Vereadora Sônia Santos. Em Discussão <MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=12 mm><LF=164 mm><AF=261 mm>Geral e Votação, foram aprovados os Projetos de Lei do Legislativo nº 133 e 148/97. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 162/97, que teve sua discussão adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, do Vereador Fernando Záchia. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 170/97, bem como a Emenda nº 01 a ele aposta. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 50/97, por vinte e oito votos SIM, após ser discutido pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz e Lauro Hagemann e encaminhado à votação pelo Vereador João Dib, em votação nominal solicitada pelo Vereador Pedro Ruas, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Anamaria Negroni, Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Sônia Santos e Tereza Franco. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 194/97, após ser encaminhado à votação pelo Vereador João Motta. Na ocasião, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos sobre as obras que estão sendo efetuadas no Plenário Otávio Rocha e o Vereador Pedro Américo Leal, através de Questão de Ordem, manifestou-se acerca do assunto. Em Discussão Geral e Votação estiveram os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 22 e 24/97 que, a Requerimentos, aprovados, do Vereador Fernando Záchia, tiveram adiada sua discussão por uma Sessão. Em Discussão Geral e Votação, foi rejeitado o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 04/95, por quinze votos SIM e dezesseis votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Pedro Ruas, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Sônia Santos, Tereza Franco e Não os Vereadores Adeli Sell, Anamaria Negroni, Antônio Losada, Clovis Ilgenfritz (este com Declaração de Voto), Cyro Martini, Décio Schauren, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Paulo Brum, Reginaldo Pujol e Renato Guimarães. Foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 04/95, com ressalva das Emendas a ele apostas, por quinze votos SIM e quatorze votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Clovis Ilgenfritz, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Sônia Santos, Tereza Franco e Não os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Cyro Martini, Décio Schauren, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Paulo Brum, Reginaldo Pujol e Renato Guimarães. O Projeto de Lei do Legislativo nº 04/95, o Substitutivo nº 01 e as Emendas a ele apostos foram discutidos pelos Vereadores Juarez Pinheiro e João Dib e, durante esta discussão, os Vereadores Maria do Rosário e João Carlos Nedel cederam seus tempos, respectivamente, aos Vereadores Juarez Pinheiro e João Dib. Após, foi rejeitada a Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 04/95, por vinte e sete votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, em verificação de votação solicitada pelo Vereador Gerson Almeida, após ter sido igualmente rejeitada em sua votação simbólica, tendo votado Não os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Cyro Martini, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sônia Santos e Tereza Franco e tendo optado pela Abstenção o Vereador Antonio Hohlfeldt. Foi aprovada a Emenda nº 02 aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 04/95, por quinze votos SIM e treze votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Juarez Pinheiro, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Sônia Santos, Tereza Franco e Não os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Cyro Martini, Décio Schauren, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Reginaldo Pujol e Renato Guimarães. Foi aprovada a Emenda nº 03 aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 04/95. Em Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 90/96, por dezoito votos SIM, nove votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Pedro Ruas, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt e Reginaldo Pujol, em votação nominal solicitada pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, tendo votado Sim os Vereadores Anamaria Negroni, Antonio Hohlfeldt, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Dib, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Sônia Santos e Tereza Franco, Não os Vereadores Cyro Martini, Décio Schauren, Gerson Almeida, João Motta, José Valdir (este com Declaração de Voto), Juarez Pinheiro, Maria do Rosário, Reginaldo Pujol e Renato Guimarães e tendo optado pela Abstenção o Vereador Guilherme Barbosa. Na ocasião, o Senhor Presidente, face à Questão de Ordem suscitada pelo Vereador Pedro Ruas, ressaltou a necessidade de que seja mantido o silêncio no Plenário durante os encaminhamentos efetuados pelos Senhores Vereadores. Ainda, através de Questão de Ordem, o Vereador José Valdir informou que amanhã, às quatorze horas, na sala da Comissão de Urbanização, Transportes <D>e Habitação, será ouvido o Senhor Luis Carlos Bertotto, Secretário Municipal dos Transportes, que prestará informações acerca do Projeto<MOLD=2 pt><MF=27 mm><PF=12 mm><LF=164 mm><AF=261 mm> de Lei do Executivo nº 61/97. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 89/97, considerando-se prejudicado o Projeto original, após ser encaminhado à votação pelo Vereador Carlos Garcia. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 112/97, por vinte e dois votos SIM, um voto NÃO e duas ABSTENÇÕES, após ser discutido pelos Vereadores Reginaldo Pujol, Cyro Martini e José Valdir e encaminhado à votação pelos Vereadores Carlos Garcia, João Dib, Antonio Hohlfeldt, Elói Guimarães, Adeli Sell, Reginaldo Pujol, Luiz Braz e Lauro Hagemann, em votação nominal solicitada pelo Vereador Clovis Ilgenfritz, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Anamaria Negroni, Antonio Hohlfeldt, Antônio Losada, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Cyro Martini, Décio Schauren, Fernando Záchia, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Luiz Braz, Maria do Rosário, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sônia Santos, Não o Vereador João Dib, tendo optado pela Abstenção os Vereadores Elói Guimarães e Guilherme Barbosa e tendo apresentado Declaração de Voto os Vereadores José Valdir, Maria do Rosário e Antônio Losada. Durante a apreciação deste Projeto, o Vereador Cláudio Sebenelo cedeu seu tempo de discussão ao Vereador Reginaldo Pujol. Na ocasião, o Senhor Presidente registrou a presença dos Senhores Márcio Bernardes de Carvalho e Marcelo Dysiuta, respectivamente Presidente e Vice-Presidente da União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas - UGES, e dos Senhores Márcio Renato Fabian, Fernando Pires, Luis Antônio Silva, Mário Henrique Bodignon, Manoela Weiss Bock, André da Silva Paranhos, Luis César Santana, Carlos Antônio da Cruz, Luiz Rafael Rodrigues, Brandina Mendes, Fábio Lorensi, Fabrício Valle Dutra, Ederson Borges Vargas, Paulo Nascimento e Márcio Motta, integrantes da referida Entidade. Após, os Vereadores Juarez Pinheiro e José Valdir registraram que amanhã serão realizadas Sessões Solenes às quinze e às dezessete horas, para a entrega dos Títulos Honoríficos de Cidadão Emérito e de Cidadão de Porto Alegre ao Senhores Carlos Grossman e Luiz de Miranda, respectivamente, e o Vereador Renato Guimarães, através de Questão de Ordem, informou que o Vereador Gerson Almeida teve que se ausentar da Sessão, em virtude do falecimento de seu avô, Senhor Adeodato José de Almeida. Também, o Senhor Presidente prestou informações acerca das atividades a serem realizadas na Casa, alusivas ao transcurso dos cinqüenta anos de reabertura Legislativo, e, face à Questão de Ordem suscitada pelo Vereador Reginaldo Pujol, prestou esclarecimentos acerca das disposições regimentais relativas ao encaminhamento à votação das matérias apreciadas na Ordem do Dia. Ainda, foi aprovada a prorrogação dos trabalhos da presente Sessão. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados os Projetos de Lei do Legislativo nº 123 e 126/97. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 29/97, que teve adiada a sua discussão por duas Sessões a Requerimento, aprovado, do Vereador Juarez Pinheiro. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 187/97, que teve sua discussão adiada por uma Sessão a Requerimento, aprovado, do Vereador João Motta. Na ocasião, o Senhor Presidente, face às Questões de Ordem suscitadas pelo Vereador Fernando Záchia, prestou esclarecimentos acerca do processo de votação deste Requerimento. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 193/97, que teve sua discussão adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, do Vereador Carlos Garcia. Na oportunidade, o Senhor Presidente, face à Questão de Ordem suscitada pelo Vereador João Dib, prestou esclarecimentos acerca da tramitação do Requerimento formulado anteriormente por Sua Excelência, solicitando a oitiva da Comissão de Constituição e Justiça quanto à interpretação do artigo 119 da Lei Orgânica Municipal e, face à Questão de Ordem suscitada pelo Vereador Pedro Ruas, prestou esclarecimentos acerca da impossibilidade de utilização do período de Grande Expediente nesta Sessão Ordinária. Às dezoito horas e vinte e sete minutos, tendo sido apreciada toda a matéria constante da Ordem do Dia, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Clovis Ilgenfritz, Reginaldo Pujol, Paulo Brum e Guilherme Barbosa e secretariados pelos Vereadores Paulo Brum e Guilherme Barbosa. Do que eu, Paulo Brum, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt para uma Questão de Ordem.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, faço esta Questão de Ordem no sentido de se ganhar tempo, requerendo, se não houver oposição das Lideranças, que, na Ordem do Dia, pudéssemos discutir o Processo 1183/97, de minha autoria, que denomina Rua Antônio Firmo de Oliveira Gonzales - o Antoninho Gonzales, da ARI e da Famecos da PUC - um logradouro irregular; que fosse o primeiro projeto a ser votado na medida em que temos prevista a inauguração das placas de rua no próximo sábado, que é o aniversário da ARI, e houve um contratempo na tramitação desse processo, um atraso. Inclusive tivemos que entrar com um substitutivo. Para viabilizar a sanção do Prefeito, teríamos que votar logo, despachar para o Executivo para haver a sanção.

Requeiro que esse projeto seja o primeiro votado da Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe o Requerimento e colocará em votação no momento oportuno. Em virtude da ausência dos solicitantes da Tribuna Popular, passamos ao período de

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 3648/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 060/97, que institui o Plano de Incentivos para permutas de índice construtivo nos imóveis atingidos pelo traçado da Av. III Perimetral.

 

PROC. 3676/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 061/97, que dispõe sobre o sistema de transporte e circulação no Município de Porto Alegre, adequando a legislação municipal à federal, em especial, ao Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

 

PROC. 3680/97 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 042/97, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Jorge Verardi.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 3482/97 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 027/97, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que altera a Lei Complementar nº 284/92, alterada pela Lei Complementar nº 388/96, que institui o Código de Edificações de Porto Alegre, e dá outras providências.

 

PROC. 3490/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 057/97, que dispõe sobre a desvinculação do Município, suas Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Fundação do Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

 

PROC. 3563/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 058/97, que declara de utilidade pública a Associação de Portadores de Fissuras Lábio-Palatais do Rio Grande do Sul - APOIRGS.

 

PROC. 3564/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 059/97, que declara de utilidade pública a Kinder Physioglobal - Sociedade Assistencial de Reabilitação.

 

PROC. 3657/97 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 039/97, de autoria da Mesa Diretora, que cria e extingue cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências. (cargos diversos)

 

PROC. 3658/97 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 040/97, de autoria da Mesa Diretora, que cria e extingue cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências. (Auxiliar Parlamentar e Assistente Parlamentar)

 

PROC. 3659/97 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 041/97, de autoria da Mesa Diretora, que reorganiza os serviços administrativos da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. 3454/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 203/97, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor Ângelo Gerace.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 3530/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 206/97, de autoria da Vera. Clênia Maranhão, que concede o título honorífico de Cidadã de Porto Alegre à Professora Doutora Wrana Maria Panizzi.

 

PROC. 3616/97 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 037/97, de autoria da Mesa Diretora, que cria cargo de Ajudante Legislativo II no Quadro dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu acompanho os fatos que acontecem neste Estado sem a preocupação de interferir nos acontecimentos. Vejo a Bancada do PT, na Assembléia Legislativa, criticar violentamente o Governador do Estado, porque, segundo eles, manda os projetos na última hora. Esse projeto do Prefeito que entrou hoje e que dispõe sobre o sistema de transporte e circulação no Município de Porto Alegre, adequando a legislação municipal à federal, em especial ao Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências, é o projeto da afronta, porque aqueles que criticam estão fazendo, com muito mais competência, o que criticam. Vejam que há aqui, no art. 7º, inciso V, a criação da Empresa Pública de Transporte e Circulação, órgão de planejamento, gerência, controle e fiscalização do sistema de transporte público e de circulação, em especial a fiscalização do trânsito e a gestão da Câmara de Compensação Tarifária do serviço de transporte coletivo.

Quem não conhece a história da intervenção da Prefeitura no sistema de transporte público desta Cidade? Foi um desastre tão grande, que até hoje não pagaram e continuam pressionando, chantageando, até, para não pagar. Os acórdãos foram feitos, precatórios expedidos e a Prefeitura está sempre fazendo um joguinho de corpo para não pagar, e são alguns milhões de reais. Passa de uma dezena e, provavelmente, passe de duas dezenas também, e a Prefeitura nega-se a pagar.

Por acaso, quem acompanha o transporte coletivo urbano nesta Cidade não sabe que a Carris não repassa o dinheiro que deveria repassar? Na Câmara de Compensação, ela deveria repassar cerca de 400 mil reais que arrecada das tarifas do povo de Porto Alegre, e dá 100, 120, 130, quando dá. Como é que o Prefeito envia um Projeto de Lei para ser decidido em três Sessões, colocando uma Câmara de Compensações em uma lei?

Esse é um pequeno pedaço; claro que há muito mais fatos. Eu tomei conhecimento do projeto agora, mas há mais coisas aqui que são absolutamente terríveis. O mesmo Município, o mesmo Prefeito e a mesma Prefeitura que deu 66 meses de permissão, por lei, para as empresas da Zona Norte e depois tirou por decreto diz que tirou de todas, mas, para mim, o decreto não está acima da lei. Mas por que, quando deu 66 meses para a Zona Norte, não deu para toda a Cidade?

São fatos estranhos que precisam ser explicados, mas que, na pressa, não o serão. Saúde, paz e menos pressa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Senhoras e Senhores, já era de minha intenção discutir rapidamente o projeto em Pauta mencionado pelo Ver. João Dib, que dispõe sobre o sistema de transporte e circulação no Município de Porto Alegre, adequando a legislação municipal à federal, em especial a adequação ao Código de Trânsito Brasileiro.

Quero, antes de mais nada, fazer uma declaração que fique registrada para todos os colegas Vereadores. Nós reconhecemos que não é o ideal - longe de ser o ideal - apresentar um projeto de tal magnitude no final de uma legislatura. Longe de nós acharmos que isso seja o ideal. No entanto, o trabalho, as atividades administrativas nem sempre são colocadas dentro desse aspecto de tempo ideal para todos. Não podemos esquecer que apenas recentemente foi aprovado o Código de Trânsito Brasileiro, e o nosso projeto vem sendo gestado há mais de anos e só agora o podemos adequar ao Novo Código Brasileiro de Trânsito, que está há anos e anos sendo discutido e não votado no Congresso Nacional. Foi por atraso na discussão, no Congresso Nacional, do Código de Trânsito que nós fomos forçados a atrasar a apresentação desse Sistema Municipal de Circulação e Transporte no Município de Porto Alegre. Há inovações, sem dúvida, mas todas estão dentro daquilo que há nove anos a nossa Administração vem tentando fazer. Como essa é uma área que sempre gera conflitos, nós, evidentemente, tivemos que trabalhar paulatinamente para superar determinados problemas e promover discussões com as comunidades e todos os segmentos envolvidos.

Também não sou um especialista, não sou um conhecedor da matéria como é o nobre Ver. João Dib, que já foi Secretário. Talvez os Vereadores Elói Guimarães e Antonio Hohlfeldt possam, nesse breve espaço de tempo, pelas suas capacidades de interpretação e discussão, nos dar uma contribuição com uma intervenção mais consistente desses companheiros parlamentares para que possamos superar o problema de ter vindo esse Projeto de Lei com atraso para a Câmara de Vereadores.

 

O Sr. João Carlos Nedel: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ilustre Vereador, V. Exa. não considera adequado que se mande o projeto no final do ano para que os Vereadores, durante o recesso parlamentar, possam examiná-lo e, na abertura da próxima legislatura, possam levá-lo à votação?

 

O SR. ADELI SELL: Acontece, Ver. João Nedel, que o Código de Trânsito entra em vigor na segunda quinzena de janeiro do ano que vem, mais especificamente no dia 23 de janeiro. Portanto, não podemos esperar pelo dia 15 de fevereiro de 1998 para tratarmos desse importante projeto. Por isso estamos pedindo, em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores e em nome do Governo de Porto Alegre, a compreensão dos Srs. Vereadores.

 Temos três parlamentares que já foram Secretários de Transporte de Porto Alegre e que possuem um grande conhecimento sobre o assunto. Essas intervenções vão ajudar para que os 33 Vereadores discutam e não errem neste projeto, porque a Administração fez um esforço de apresentar, nesse curto espaço de tempo, após a aprovação do Código Brasileiro de Trânsito, um dos melhores projetos para Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): Questão de Ordem com o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não deveríamos ter Tribuna Popular hoje?

 

O SR. PRESIDENTE: As pessoas que ocupariam a Tribuna Popular não chegaram até o presente momento.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Carlos Nedel está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, referimo-nos ao Projeto de Lei nº 60/97, que institui o plano de incentivo para permuta de índice construtivo nos imóveis atingidos pelo traçado da III Perimetral. Isso significa que aqueles proprietários que tiverem parte de seus imóveis desapropriados poderão, em vez de receber em dinheiro o valor dessas desapropriações, optar por receber esses valores em índices construtivos, acrescidos de incentivo de 20 ou 10%, conforme a zona da desapropriação. É uma fórmula que a Prefeitura utiliza para não desembolsar recursos próprios do Município nessas desapropriações, o que é alvissareiro. Esperamos que, dessa vez, a Câmara tenha o tempo adequado para examinar esse assunto, ouvindo, também, as entidades representativas do setor da construção civil.

Saúdo que, pela primeira vez, a Prefeitura utiliza o termo “incentivo” nas suas leis. Isso é um sinal positivo, de abertura para os novos tempos. É claro que desta vez usou o incentivo em seu benefício próprio. Esperamos que, em breve, possa usar o termo “incentivo” para realmente beneficiar toda a sociedade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Renato Guimarães está com a palavra. Ausente. O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estamos reunidos em caráter excepcional, tanto que se pede aos Vereadores desta Casa que reduzam a sua intervenção ao limite do tolerável neste período de Pauta, numa tarde em que nós recebemos o impacto de vermos, ao mesmo tempo, correr o primeiro dia de Pauta, a uma semana do encerramento do ano legislativo, dois projetos da maior relevância e da maior profundidade, ambos já comentados, na objetividade que permite comentar, pelos Vereadores João Dib e João Nedel.

 Evidentemente que o Ver. Nedel, extremamente responsável e cioso dos seus compromissos com o bom andamento dos trabalhos, ficou dois minutos e meio fazendo pequenas considerações a respeito do Projeto 60/97, que institui o plano de incentivos para permutas de índice construtivo nos imóveis atingidos pelo traçado da Av. III Perimetral, um projeto da maior profundidade. No fundo, estamos trabalhando com recursos financeiros muito elevados na medida em que essa permuta de índice representa valores que serão agregados a resultados a serem obtidos por empreendedores na área imobiliária. Como diria o Ver. João Dib: legal e regimental. Nós somos, sempre, favoráveis a que o Município exercite a sua capacidade de desenvolver programas capazes de incentivar as atividades privadas e, ao mesmo tempo, obter resultados diretos que justifiquem esse incentivo dado àqueles que irão aderir a programas propostos pelo Município. Isso é bom que aconteça. Certamente, esse projeto vai-nos levar a capitular, Ver. João Dib, com o que afirmamos aqui, no início do ano legislativo, que não votaríamos nenhum projeto que tivesse ingressado na Casa depois do dia 15 de novembro, que não tivesse no mínimo 30 dias de tramitação na Casa. Ora, Sr. Presidente, logo depois vem, sob a alegação de que temos um novo Código Nacional de Trânsito, esse projeto que dispõe sobre o sistema de transporte em circulação no Município de Porto Alegre, onde alguns contrabandos são permitidos, como denunciou, da tribuna, o Ver. João Dib.

Esses projetos, para serem votadas neste ano, vão precisar que a Casa aprove regime de urgência, e eu vou, desde logo, dizer que não me comprometo de colocar a Casa nesse afogadilho para decidir matéria de tão grande relevância.

 

O Sr. Nereu D'Ávila: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, V. Exa. está enfocando com muita propriedade uma preocupação que também participo dela, que é uma pletora de projetos de última hora, projetos importantes, que estão sendo acumulados, naquela intenção duvidosamente de boa fé, para tocar “goela abaixo”, na undécima hora, coisas que durante todo o ano não foram encaminhadas, como criação de cargos para a área da saúde, questão de trânsito e até o IPTU - está nos jornais de hoje que eles querem de novo. Então, prepare-se a Casa para uma violência, que eu, desde logo, já que já estou com “habeas corpus” preventivo, não tolerarei tal tipo de desrespeito com o Legislativo.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Fico grato a V. Exa. Temos, na segunda Sessão de Pauta, um projeto, Sr. Presidente, nº 57/97, que vem agora, no apagar das luzes. É um absurdo! Esse projeto já foi derrotado aqui na Casa, na legislatura passada, e insistir com ele é até uma provocação que se faz à Casa.

Então, fiquem todos alertados que nós haveremos de ter a coragem necessária para não votar esses projetos neste ano. Se quiserem fazer convocação extraordinária, que o façam. É um absurdo que isso possa ocorrer, mas nós estamos dispostos a até isso enfrentar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. José Valdir está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu vou ser breve, como pede a Presidência, apenas para registrar o Proc. 3648/97, comentado pelo Ver. João Dib.

Parece-me que o Ver. Adeli Sell explicou as razões e por que este projeto, que é importante para a Cidade, chega neste momento, realmente com pouco tempo, mas uma situação que não derivou de uma displicência do Executivo e, sim, de motivos externos à vontade da Prefeitura.

Quanto ao comentário do Ver. João Carlos Nedel, eu quero registrar que acho alvissareiro para esta Casa que o Ver. João Carlos Nedel elogie um projeto da Administração. O que há de alvissareiro é isso: pela primeira vez eu vi o Ver. João Carlos Nedel vir a esta tribuna elogiar, embora com uma certa timidez, um certo receio, até explicável, e dizer que é um projeto alvissareiro.

Alvissareiro é o Ver. João Carlos Nedel vir à tribuna e elogiar um projeto da Administração. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrado o período de Pauta.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES (Requerimento): Sr. Presidente, nós requeremos uma relação da ordem dos projetos do dia, agregando à indicação do Ver. Antonio Hohlfeldt, a começar pelo PLL 52/97 e, após, os seguintes projetos: PLL 115/97, PLL 133/97, PLL 148/97, PLL 162/97, PLL 170/97, PLE 50/97 e PLL 194/97.

 

O SR. PRESIDENTE: Recebo o Requerimento de V. Exa. Vou, no devido tempo, submetê-lo ao Plenário.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu desejaria lembrar que estava em discussão, e foi discutido por vários Vereadores, o projeto de minha autoria que proíbe construções em parques. Eu não sei como deve ficar. Penso que todos que queriam fazer a discussão já o fizeram e parece que deva ser ele o primeiro.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu não quero me precipitar em responder. Vou-me esclarecer com a Diretoria Legislativa. A meu juízo, parece que V. Exa. tem razão.

Informa a Diretoria Legislativa que a priorização dos projetos é decorrente da situação em que eles se encontram. Aqueles que se encontram em votação já iniciada são priorizados; aqueles que se encontram em discussão retornam à posição normal.

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Solicito que seja consultada a Comissão de Justiça e, talvez, a Comissão de Finanças, com urgência urgentíssima, porque a Administração da Prefeitura está anunciando a prestação de contas para o povo de Porto Alegre nas ruas da Cidade, mais precisamente no Largo Glênio Peres. A Lei Orgânica, no art.119, §2º, diz: “Anualmente, as contas do Município relativas aos balanços das administrações direta e indireta, inclusive as das fundações, ficarão à disposição do público a partir da data estabelecida para sua apresentação à Câmara Municipal”.

 

O SR. PRESIDENTE: Esse é o tipo do requerimento que, pela sua natureza, deve ser formulado por escrito. V. Exa., por gentileza, queira formalizar, que nós haveremos de priorizar o seu exame.

 

O SR. JOÃO DIB: Farei, Sr. Presidente. Sou grato.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra em Comunicação de Líder.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não podendo ocupar o momento da Pauta de hoje, mas, tendo em vista o ingresso de um sem-número de projetos de lei extremamente importantes, quero utilizar o tempo de Liderança do PSDB para registrar, de um lado, a minha preocupação e, do outro lado, uma posição inicial de contrariedade.

Quero registrar a minha contrariedade em relação ao Processo 3490/97, que pretende desvincular do Município os descontos do PIS-PASEP. Este Projeto já foi votado na Casa, já foi rejeitado, já houve uma posição muito clara pela maioria absoluta dos Vereadores. De fato, ele é prejudicial aos municipários, embora talvez traga alguma vantagem ao Executivo Municipal. Sobretudo, no meu entendimento, é um projeto político-partidário que pretende envolver os Vereadores numa disputa político-partidária. Aí me parece que a coisa fica mais complicada, porque prejudica os funcionários dentro de uma disputa ideológica. Acho que os funcionários não merecem isso em hipótese alguma.

Quanto ao Processo 3648/97, que institui um plano de incentivos para permutas de índices construtivos, quero dizer que fui surpreendido pela sua entrada no dia de hoje. Não tive tempo de ler seu conteúdo, mas quero destacar que, em princípio, acho bom que se tenha um projeto, que não se jogue, conforme a situação, com conceitos e critérios diferenciados de uma para outra situação. Desse ponto de vista, parece-me bom ter um projeto, um conjunto de critérios, mas, de outro lado, quando se fala num plano de incentivos, para quem, como o PT, a Administração Municipal, a vida inteira condenou e criticou incentivos, parece-me profundamente contraditório, a não ser que, no afã de garantir as obras no período eleitoral do próximo ano, a Administração Municipal tenha mudado sua postura e agora passa a ser favorável a incentivos. Como não li o projeto, quero apenas deixar minha estranheza: é a primeira vez que vejo o PT, a Administração Municipal, em três administrações, falar em incentivos, o que é muito curioso.

Quero centrar, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a minha atenção, sobretudo, na questão do Processo 3676/97, que dispõe sobre o sistema de transporte e circulação no Município de Porto Alegre. Duvido que a Procuradoria da Casa possa dar parecer favorável a esse projeto, tal o monstrengo gerado na Secretaria Municipal dos Transportes. Esse eu li, Ver. Adeli Sell. Li porque é matéria que conheço; li porque é uma questão que se encontra desde o tempo do Prefeito Olívio Dutra; li porque é um passo atrás, lamentável, na política de transportes na Cidade de Porto Alegre. Voltamos ao discurso de campanha do então candidato Olívio Dutra. A Prefeitura quer ficar dona do sistema de transporte. Quer ela articular o sistema de transporte e quer deixar todos os permissionários cativos, comendo pela mão da Prefeitura. O curioso é que se cria uma empresa, mas se esquece de dizer o que faz a Carris dentro disso; cria-se uma empresa, mas se esquece de dizer quanto vai ganhar o presidente desta empresa; cria-se uma empresa, mas se esquece de dizer qual o percentual que a empresa vai faturar na administração do dinheiro da tarifa; cria-se uma empresa, mas se esquece de dizer quanto reflete na tarifa essa nova empresa, porque obviamente vai refletir na tarifa e quem vai pagar é o trabalhador que usa o ônibus. Não acredito, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que tenhamos condições de analisar e votar um projeto desta magnitude. Já basta a aventura da Prefeita Erundina em São Paulo, que resultou numa dívida fantástica para a Prefeitura Municipal de São Paulo.

Alerto aos Srs. Vereadores para que leiam o projeto, porque corremos o risco de ter uma monstruosidade a vigorar em Porto Alegre no ano que vem. Não se misture o assumir a fiscalização de trânsito, que a Prefeitura tem que fazê-lo no dia 23 de janeiro - é da lei federal -, com o sistema de transporte coletivo, que é outra coisa completamente diferente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Vera. Tereza Franco está com a palavra em Comunicação de Líder.

 

A SRA. TEREZA FRANCO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ocupo esta tribuna para avisar aos moradores da Vila do Cristal que estão aqui que, infelizmente, não será votado nem discutido hoje o projeto. Será na quarta-feira. Estou passando esta informação para liberar essas pessoas idosas e crianças que estão aqui, enfrentando esse calorão. E a gente estava esperando, para participar da Tribuna Popular, o Clube de Mães Lição de Vida e o Campo do Cristal, que se atrasaram. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Nós agradecemos à Vera. Tereza Franco pelo seu pronunciamento, pois nos auxilia na condução dos trabalhos.

A Mesa submete ao Plenário o Requerimento do Ver. Renato Guimarães, que solicita a reordenação da Ordem do Dia, estabelecendo como primeiro projeto o de folhas 12 e, a seguir, os de folhas 11, 15, 19, 20, 21, 22, 24, 26. E daí segue a ordem normal.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não vou usar a tribuna para encaminhar, mas deixo meu repúdio quando se retira da ordem normal um projeto que prevê a proibição de obras nos parques.

 

O SR. CLÁUDIO SEBENELO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria que incluísse entre os primeiros o projeto do Ver. João Dib.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, foi um entendimento com a Liderança do partido do Ver. Cláudio Sebenelo de que votaríamos, em primeiro lugar, todos os projetos que dizem respeito a denominação de ruas, Semana da Bíblia e outros. Foi um entendimento com a Liderança para ir para a Pauta e logo após entrávamos nesses projetos. É essa a ordem que nós apresentamos.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Renato Guimarães. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO com votos contrários dos Vereadores João Dib, Fernando Záchia e João Carlos Nedel.     

Há quórum. Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Quero assinalar, com muita satisfação, a visita que esta Casa recebeu no dia de hoje do jovem Miguel Gutsiara - que aos 10 dias de idade nos honrou com a sua visita -, filho da nossa diligente Secretária, Sra. Carla Gutsiara.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1183/97 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 052/97, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Antônio Firmo de Oliveira Gonzales um logradouro irregular localizado no Bairro Lomba do Pinheiro. Com Substitutivo nº 01.

 

Parecer    

- da CCJ. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Antônio Losada: pela aprovação do Projeto.        

 

Observações:      

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Em discussão o PLL 52/97. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, permitam-me o encaminhamento deste projeto, em primeiro lugar, para apenas deixar registrado nos Anais da Casa a personalidade e a importância da figura de Antônio Firmo Gonzales, Presidente da ARI - Associação Rio-Grandense de Imprensa, Diretor da Faculdade dos Meios de Comunicação Social da Unisinos, Diretor da Faculdade dos Meios de Comunicação Social da PUC, uma das figuras de proa do jornalismo do Rio Grande do Sul e eu diria, sobretudo, amigo, companheiros de todos os jornalistas do Rio Grande do Sul. Ao Antoninho nós devemos algumas das maiores conquistas da categoria de jornalistas.

Além do Ver. Lauro Hagemann, que me acompanha, vejo aqui o Edmundo Soares, que foi nosso companheiro da Folha e assessor do Ver. Pedro Américo Leal; o Ver. Luiz Braz, que conhece, sem dúvida, o Antoninho Gonzales. Tenho certeza de que todos os Vereadores - o Ver. Pedro Américo Leal conviveu, certamente, com o Antoninho Gonzales -, enfim, todos nós, Ver. João Dib, tivemos sempre alguma relação com o Antônio Gonzales.

O projeto que nós apresentamos originalmente, Sr. Presidente, Srs. Vereadores - nos foi alertado pelo Ver. Décio Schauren -, tinha alguns problemas com relação à rua que iríamos batizar. Então, para evitarmos confrontos com a população, resolvemos fazer o Substitutivo. Buscamos um outro espaço, pois não queríamos que a homenagem se tornasse um problema. Mas isso nos gerou um problema prático, porque a data de inauguração da placa de denominação da rua estava previamente marcada, há muito tempo, para o próximo dia 13, sábado, que é o calendário das festividades na Associação Rio-Grandense de Imprensa. Então, tivemos que correr, e por isso que, na própria Comissão de Educação, o Ver. Décio Schauren nos tinha dado o alerta. Nós entramos com um Substitutivo e, imediatamente, pedimos o art. 81, e hoje, com o beneplácito dos Srs. Vereadores, pedimos a inversão da ordem para podermos votar logo.

Eu queria, Ver. Clovis Ilgenfritz, pedir a especial atenção de V. Exa. e da Diretora Legislativa para que a redação final deste projeto seguisse o mais rapidamente possível para o Executivo para que possamos, através da própria ARI, conseguir que a lei seja homologada antes do sábado e termos a indicação do seu número e, assim, a homenagem completa. Por isso peço, Srs. Vereadores, que aprovem o Substitutivo, que é de minha autoria também, que apenas deslocou, de uma para outra rua vizinha, a homenagem a Antônio Firmo Gonzales, já que os moradores da primeira rua já tinham escolhido um antigo morador para ser o seu homenageado e nós entendemos que se deveria respeitar a decisão dos moradores. Não há por que se criar confronto com eles. Nós queremos é perpetuar a memória de uma pessoa a quem devemos, mas isso não diminui a memória de um outro cidadão que os moradores locais também querem homenagear. Então, é neste sentido o nosso encaminhamento.

Dizemos que continuamos na nossa posição de, sempre que possível, guardar na memória de Porto Alegre nome de jornalistas ilustres - no caso do Antônio Firmo Gonzales, mais do que apenas o nome de um jornalista ilustre, uma verdadeira liderança e alguém que, como professor, como amigo, eu diria que milhares de pessoas passaram pelas suas mãos.

Quero aqui, sobretudo, lembrar, Ver. Clovis Ilgenfritz - falamos em seu nome também -, o bom humor do Antoninho, a sua disponibilidade em ajudar amigos. Acho que muitos de nós conhecemos o episódio em que ele, fiador de uma determinada entidade de alguns companheiros nossos, não tendo sido paga a dívida, ele - não teve dúvida - honrou a sua assinatura e empenhou um imóvel de sua propriedade, de sua família; perdeu o imóvel para manter a assinatura dada e para ajudar os companheiros jornalistas. São gestos raros, são gestos difíceis, que, por isso mesmo, merecem o nosso respeito. Por mais que se fale dele e se homenageie Antônio Gonzales, nós não abarcaremos tudo o que esse homem, ao longo da sua curta vida, porque morreu jovem, fez por Porto Alegre, pelo Rio Grande do Sul, pelo jornalismo, pela imprensa brasileira.

 Há, ainda, um detalhe para admirar: era um homem que tinha um defeito físico, uma dificuldade na fala, e que escolheu ser professor. Aprendeu a falar constantemente improvisando e contornando o desafio físico que, permanentemente, lhe criava problemas na sua expressão. Foi um homem realmente admirável!

Quero deixar aqui externados, uma vez mais, o meu carinho, o meu respeito e a saudade que nós vamos transformar numa placa e na indagação permanente daqueles que não o conheceram e que vão querer saber quem foi Antônio Firmo de Oliveira Gonzales. Nós vamos poder dizer: foi um jornalista e um líder sindical de Porto Alegre. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Continuam abertos os encaminhamentos. Os Srs. Vereadores se consideraram contemplados com o belo discurso do Ver. Antonio Hohlfeldt, que também quero assinar embaixo.

 

O SR. LAURO HAGEMANN (Questão de Ordem): Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não vou encaminhar, apesar de gostar muito de fazê-lo, pois o discurso do Ver. Antonio Hohlfeldt contemplou a todos. Quero, apenas, reforçar, de Antônio Gonzalez, a condição de Presidente do Sindicato dos Jornalistas.

 

O SR. PRESIDENTE: Está feita a observação do Ver. Lauro Hagemann, colega, por muitos anos, de Antônio Firmo de Oliveira Gonzales, a quem estamos homenageando.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Muito embora eu sinta que o encaminhamento feito pelo Ver. Antonio Hohlfeldt é, praticamente, de toda a Casa, eu não poderia deixar de citar que, quando fui aluno da Famecos, o Antoninho foi meu diretor. Além disso, ele foi, também, a pessoa que conseguiu me levar para a ARI, já que sou um ser que tem dificuldade em se associar a determinadas instituições. Eu sempre tive um respeito muito grande pelo Antoninho e hoje tenho um respeito muito grande pela sua memória.

 

O SR. PRESIDENTE: Mais uma observação importante de um colega.

Em votação o Substitutivo nº 01 ao PLL 52/97. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, por unanimidade, ficando prejudicado o Projeto.

 

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 3095/96 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 070/96, que autoriza a desafetação do uso especial de imóvel do domínio público municipal, e sua alienação aos lindeiros, independente de licitação, e dá outras providências.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Guilherme Barbosa: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, VIII, da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE 70/96 permaneçam sentados (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1842/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 115/97, de autoria da Vera. Sônia Santos, que institui a Semana Municipal da Bíblia no Município de Porto Alegre. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CECE. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.

 

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria da Vera. Sônia Santos, solicitando adiamento da discussão, por uma Sessão, do PLL 115/97.

Em votação (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2245/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 133/97, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Stella Brum um logradouro irregular localizado na Estrada João de Oliveira Remião, no Bairro Lomba do Pinheiro.

 

Pareceres

- da CCJ.   Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relatora Vera. Clênia Maranhão: pela aprovação do Projeto.

 

O SR PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL 133/97 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2459/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 148/97, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que denomina Rua Monsenhor Arthur Wickert um logradouro público localizado no Bairro Farrapos.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relatora Vera. Clênia Maranhão: pela aprovação do Projeto. 

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL 148/97. Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2706/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 162/97, de autoria do Ver. Fernando Záchia, que denomina Praça André Forster um logradouro irregular localizado no Bairro Petrópolis.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Projeto;           

- da CUTHAB. Relatora Vera. Anamaria Negroni: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:      

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.          

                                           

O SR. PRESIDENTE: Este projeto de autoria do Ver. Fernando Záchia recebe um requerimento do mesmo Vereador, pedindo adiamento da discussão por uma Sessão, para aprová-lo no dia 10, quarta-feira, em função de que esse dia é o aniversário do Ver. André Forster e é uma forma de homenageá-lo.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2777/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 170/97, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que denomina Praça Dom João Cláudio Colling um logradouro público localizado no Bairro Farrapos. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;        

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CECE. Relator Ver. Carlos Garcia: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL 170/97. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01 ao PLL 170/97. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 3246/97 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 050/97, que autoriza, na forma do art. 56, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, a permuta de próprios municipais situados na Rua Riachuelo nºs 1061,1087 e 1105, por imóvel de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, localizado na Rua Carlos Von Koseritz nº 442.

 

Parecer    

- da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:        

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, VIII, da LOM;           

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE 50/97. (Pausa.) O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para discutir.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fiz questão de fazer a discussão desse processo porque ele chegou repentinamente à Ordem do Dia, do ponto de vista de que ele acabou de entrar na Casa, dia 22 de outubro – praticamente, não deu tempo de ninguém examiná-lo. Na verdade, o tema é antigo e infelizmente não conseguiu receber, num primeiro momento, a sensibilidade da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Isso já redundou num prejuízo parcial à Cidade de Porto Alegre.

 

 

O Sr. João Dib: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Antonio Hohlfeldt, eu fiz a solicitação do artigo 81 exatamente porque vi na Comissão de Justiça - onde votei favoravelmente, como todos os outros - que havia a necessidade urgente de fazer essa permuta.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Muito obrigado, Ver. João Dib. Vale o aparte de V. Exa. para justificar o artigo 81, mas, de toda maneira, pegou todo mundo no contrapé. De toda maneira, como eu sempre acompanho os problemas que envolvem questões culturais de Porto Alegre, eu quero recuperar exatamente esse problema.

Logo no início da gestão Olívio Dutra, a Diretora do Theatro São Pedro, Dona Eva Sopher, iniciou uma série de gestões com os proprietários dos imóveis localizados atrás do Theatro São Pedro e atrás da Assembléia Legislativa, mais os proprietários dos imóveis, onde hoje temos o Shopping Rua da Praia. A idéia era se fazer um grande projeto que servisse de anexo e extensão do Theatro São Pedro, com uma passagem subterrânea que passaria sob a Rua Riachuelo e chegaria até a Rua da Praia, toda ela coberta - trabalhando, portanto, ao longo de todo o projeto que posteriormente foi implantado sem essas alternativas pela demora e, de uma certa maneira, pelo descaso com que a Secretaria do Planejamento recebeu a proposta.

Na época, o recente Vice-Prefeito da Cidade, jornalista e homem sempre ligado à cultura, que era o Glênio Peres, nos acompanhava com a Dona Eva, nos acompanhava com o Secretário de Cultura, que na época era o Carlos Appel, na tentativa de fazer essa negociação. Depois, ao longo da gestão Collares, se continuou tentando fazer essa negociação sem que jamais a Prefeitura desse qualquer resposta ao projeto. O Estado do Rio Grande do Sul, prontamente, e a Assembléia trataram de desimpedir os imóveis particulares e os imóveis do Estado que estavam no lado ímpar da Riachuelo, mas o proprietário do empreendimento do Shopping Rua da Praia, evidentemente, foi bem menos paciencioso e Porto Alegre perdeu a excelente oportunidade de ter uma galeria coberta e um centro comercial ampliado, que incluía espaços de cultura para sediar diferentes entidades culturais, pela ausência da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, naquela ocasião. Posteriormente, o Prefeito Tarso Genro mostrou o maior interesse pelo projeto, mas a mesma burocracia que nega apoio ao “Ói Nóis Aqui Traveiz”, na Rua José do Patrocínio, também continuou negando qualquer apoio a esse projeto.

Posteriormente, o Shopping Rua da Praia foi construído e morreu a idéia da galeria. Não morreu a persistência da Sra. Eva Sopher e não morreu a idéia de se fazer o anexo do Theatro São Pedro, e é esse anexo que estamos tentando viabilizar agora nesse projeto. O Estado mais a Assembléia Legislativa fazem permutas com particulares que incluem prédios da Carlos Von Kozeritz, que é a área da antiga Corlac, onde há pouco tempo estava o Instituto Estadual do Livro. Esse conjunto de permutas viabiliza o projeto de construção do anexo do Theatro São Pedr, que será um novo pequeno teatro, sala de ensaios, criação de oficinas e, sobretudo, um depósito de cenários e uma nova central de ar-condicionado, que fará com que o Theatro São Pedro, que já tem uma qualificação excepcional reconhecida nacional e internacionalmente, cresça, ainda, na oferta de qualidade.

É neste sentido, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que, embora lamentando a pressa porque nos impediu de examinar um pouco mais o processo no detalhamento, mas tendo acompanhado o processo todo, eu quero dizer que da nossa parte somos absolutamente favoráveis ao projeto, porque acho que já demorou demais a solução buscada pelo Theatro São Pedro e isso já prejudicou demais a cultura e a Cidade de Porto Alegre.

Nós devemos votar favoráveis para viabilizar a ampliação do Theatro São Pedro, que é de todos nós. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Clovis Ilgenfritz está com a palavra para discutir o PLE 50/97.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós, por um lado, estamos felizes e satisfeitos porque o projeto está saindo daqui desta Casa, tudo indica que no dia de hoje. Mas para mim é surpreendente também porque trabalhei neste projeto como Secretário do Planejamento. Nós iniciamos esse processo da construção do anexo do Theatro São Pedro e fizemos toda a negociação entre fins de 89 e início de 90.

Agora quero deixar claro o nosso apoio e, se demorou, não sabemos as razões. O que interessa hoje é dizer que felizmente está sendo ultimado esse acordo e vamos votar um projeto que é muito importante para o desenvolvimento cultural e artístico da Cidade com a participação tripartite, ou seja, do Estado, do Município e o pessoal do Theatro São Pedro. Faço esse esclarecimento e coloco o nosso apoio ao projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Lauro Hagemann está com a palavra para discutir o PLE 50/97.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não venho à tribuna para discutir com profundidade o assunto porque ele é de conhecimento da Cidade. A pretensa pressa com que se introduziu o assunto no Plenário não vai prejudicar o resultado final. Acho que o Ver. Dib entrou bem, conhece bem o projeto como muitos de nós conhecemos e procurou apressar para que essa questão não se prolongasse por mais tempo.

A Sra. Eva Sopher, administradora do Theatro São Pedro, tem todas as razões para pretender o que pretende, já que não conseguiu o que pretendia. Lamento mais uma vez, e já disse isso, o sentimento patrimonialista de certos setores da Prefeitura que não admitem trocar áreas públicas, às vezes, por outras áreas do interesse da Cidade. Isso tem acontecido, e acredito que ainda vá acontecer, por cima da vontade do Prefeito e Secretários. É uma infra-estrutura que não abre mão do patrimônio da Prefeitura, embora às vezes nem sabendo qual é esse patrimônio. Esse sentimento foi o que determinou o atraso no andamento desse processo, quando teríamos outro empreendimento para a Cidade naquela área que não o que está havendo e que precisa ser concretizado o mais depressa possível.

Sou amplamente favorável a esse projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira discutir, em votação. O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar o PLE 50/97.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria que todos os projetos do Executivo Municipal fossem claros, transparentes como este aqui.

É verdade, como colocou bem o Ver. Antonio Hohlfeldt e o Ver. Lauro Hagemann, que há muito tempo deveria ter ocorrido a permuta de três terrenos, de propriedade do Município, da Riachuelo nºs 1061, 1087, 1106, por um terreno de propriedade do Estado na Rua Carlos Von Koseritz nº 442, com um retorno de 32 mil e 600 reais para o Município e que não tem nenhum problema. Vejam que essa avaliação foi feita em 1996. Estamos votando no fim do ano de 1997. Por isso, na terça-feira passada, quando compareci numa solenidade do Theatro São Pedro e do Sinduscon, e havia sido votado favoravelmente na Comissão de Justiça este projeto, eu pedi o art. 81, já que a história da Cidade registra a necessidade há muito mais tempo.

Lamentavelmente, não será como se pretendeu no início, mas de qualquer forma é uma solução, ainda que não seja na sua plenitude. O homem público deve ter soluções e não problemas. Saúde e paz.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLE 50/97. O Ver. Pedro Ruas solicita votação nominal. (Após a chamada.) APROVADO por 28 votos SIM.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 3311/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 194/97, de autoria do Ver. João Motta, que altera a Lei Municipal nº 7879/96, que institui a “Semana do Índio” no Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

 

Observações:      

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL 194/97. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) O Ver. João Motta está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, para esclarecer o Plenário, este projeto faz parte de um conjunto de projetos - são três -, que foram projetos discutidos com várias entidades. Vou citar as que mais participaram, que são entidades não-governamentais e governamentais que trabalham com essa temática. O Cimi, Comin, PMG, Procuradoria da República, Amigos da Terra, IPMHM, Instituto de Pesquisa da PUC, a Pastoral Indigenista Anglicana. São algumas das entidades que, depois de uma série de reuniões, culminamos com o protocolo desses três Projetos de Lei.

O primeiro deles é, na verdade, uma modificação de uma lei já existente desde 1996, do Ver. Nereu D'Ávila, que instituiu, naquela época, a chamada Semana do Índio, por dois motivos, um, de natureza conceitual, e outro, de natureza organizacional. O conjunto das entidades chegou à conclusão da importância de aperfeiçoarmos aquele projeto - na verdade, aquela lei.

O primeiro, de natureza conceitual, é não mais trabalhar com essa visão da Semana do Índio, mas com a idéia da Semana Municipal dos Povos Indígenas, haja vista que é, de fato, tratamento conceitual que vem se trabalhando no Brasil já de alguns anos para cá no sentido de melhor expressar a participação das comunidades desses povos ao invés de fazer reverência à individualidade indígena.

A segunda questão refere-se à organização dessa Semana até mesmo no que diz respeito a sua programação. Temos a lei aprovada e temos encontrado uma certa dificuldade no sentido de se organizar a programação efetivamente. Pois bem: achamos que, incorporando essas entidades governamentais e não-governamentais, conforme prevê o art. 4º, achamos que estamos, de fato, agora sim, viabilizando a operacionalização da Semana dos Povos Indígenas em Porto Alegre.

Portanto, por essas razões, achamos que a Câmara Municipal de Porto Alegre está, com a aprovação deste primeiro projeto - e posteriormente viremos a discutir e provavelmente aprovar os demais projetos -, completando um ciclo de resgate da cidadania, genericamente falando. Ou seja: nós ainda não tínhamos, no Município de Porto Alegre, uma referência definitiva a essa cidadania, ou seja, a cidadania dos povos indígenas, no sentido de reconhecer, tanto do ponto de vista cultural bem como, também, das várias outras formas, a sua existência civil.

Portanto, achamos que é um avanço importante e, por esta razão, estamos pedindo a este Plenário a aprovação deste projeto. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Não havendo mais quem queira encaminhar, colocamos em votação.

Em votação o PLL 194/97, de autoria do Ver. João Motta. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.

A Mesa informa aos Srs. Vereadores e, em especial, ao Ver. Pedro Américo Leal que o motivo de estarmos novamente no Plenarinho é porque a empresa que está ultimando as obras do som do Plenário Otávio Rocha e as obras de instalações elétricas, para fins de viabilizar o processo televisivo, não havia entregue ainda a obra e pediram estes dois dias, dia 08 e dia 09, para instalar os aparelhos e fazer os testes. Entendemos que seria melhor nós não ocuparmos o Plenário Otávio Rocha. Na quarta-feira, ao que tudo indica, salvo algum imprevisto, nós estaremos realizando a Sessão Plenária naquele local, já completo, e, à noite, o encontro sobre os 50 anos do parlamento, com a presença de convidados que vão discutir sobre o tema “O Poder Local e o Parlamento”. Os convidados especiais são o Dr. João Luiz Marques, cientista político, e o político Leonel de Moura Brizola. Amanhã, às 19h30min.

Pedimos aos Srs. Vereadores que convidem os seus amigos porque também estarão participando nove representantes, um de cada partido com assento na Mesa, para incidir no debate, que será aberto a todos. Será um acontecimento de todos e por isso é importante que o nosso pluralismo esteja bem representado.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL (Questão de Ordem): Já que fui citado, tenho o direito de responder.

V. Exa. merece todo o respeito e toda a consideração. Nem perguntei por que a Sessão não estava sendo realizada no plenário grande, mas tinha certeza de que havia algum motivo e que deveria ser forte. V. Exa. coloca que o problema são os microfones de mesa. Lamento que sejam entregues aos Vereadores, porque as Sessões vão ser tumultuadas.

V. Exa. já viu que as Questões de Ordem não são fundamentadas. Não há nenhum Vereador aqui que peça uma Questão de Ordem e diga o número do artigo do Regimento a que se refere. Faço essa consideração na revisão que faço agora do Regimento. V. Exa. só pode dar Questão de Ordem quando o Vereador citar o artigo a que vai se referir, e esses microfones são um convite à balbúrdia, para agitar a Sessão, ao vedetismo tolo, infundado, que prejudica e precipita as nossas Sessões até tarde da noite.

 

O SR. PRESIDENTE: Recebemos as suas palavras, Ver. Pedro Américo Leal, como estímulo para que continuemos aperfeiçoando o Parlamento. Nós podemos fazer uma experiência e não usarmos os microfones de mesa durante um tempo. Usaremos apenas os microfones dos apartes.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2764/97 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 022/97, de autoria do Ver. Fernando Záchia, que inclui parágrafo único no artigo 362 da Lei Complementar nº 43/79, com redação dada pela Lei Complementar nº 158/87. (padrões para vagas de estacionamento nos supermercados)

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 82, § 1º, I, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação Requerimento de autoria do Ver. Luiz Fernando Záchia solicitando que a discussão do PLCL 22/97, de sua autoria, seja adiada por uma Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o Requerimento permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2992/97 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 024/97, de autoria do Ver. Fernando Záchia, que exclui o parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 319, de 28 de abril de 1994, que institui o código de Edificações de Porto Alegre, e dá outras providências.

 

Observações:      

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, I, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.          

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação Requerimento de autoria do Ver. Luiz Fernando Záchia solicitando que a discussão do PLCL 24/97, de sua autoria, seja adiada por uma Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o Requerimento permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 0232/95 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/95, de autoria do Ver. João Dib, que proíbe construções em parques municipais e dá outras providências. Com Emendas nºs 01, 02 e 03; Substitutivo nº 01, com Emenda nº 01.

 

Observações:      

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM;

- adiada a discussão por uma Sessão.

- discutiram a matéria os Vereadores J.Pinheiro, G.Almeida, R.Guimarães, G.Barbosa, A.Sell, J.Dib, C.Sebenelo, A.Hohlfeldt e L.Braz.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL 04/95. A Vera. Maria do Rosário está inscrita para discutir e cede seu tempo ao Ver. Juarez Pinheiro.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estamos aqui, em nome da Bancada do PT, para fazer breves comentários que se cingem à questão técnica deste projeto.

Não vamos aqui tecer considerações, que seriam muito longas, sobre a questão material que envolve a proposição do nobre Líder da Bancada do PPB, o nosso caro Ver. João Dib. Esta proposição que já tramita há bastante tempo nesta Casa tem, nos autos, manifestações técnicas e, vejam bem, neste ano este projeto havia sido distribuído a mim, mas o nobre Ver. João Dib pediu celeridade, pediu o art. 81, e eu não pude tecer meus comentários. Mas a proposição vem a esta Casa, e hoje a este Plenário, para ser deliberada, trazendo como qualidade tratar-se de um Projeto de Lei ordinária.

Bem, sabemos todos que proposta como esta mexe no Plano Diretor. E o Plano Diretor, Srs. Vereadores, exige para alteração um quórum qualificado. Na verdade, nós não podemos com um PPL ordinário alterar uma lei que, sabe o Ver. João Dib - que até Prefeito já foi -, é de hierarquia superior. Nós não podemos com um decreto mudar uma lei ordinária; não podemos com uma lei ordinária querer alterar o Plano Diretor.

Eu, pessoalmente, também vejo outros óbices de ordem legal, como já coloquei na Sessão anterior, aos quais nem vou, agora, me referir. Mas, então, por razões de ordem técnica, por equívoco no encaminhamento da proposição, essa proposta não pode ser aprovada, motivo pelo qual a Bancada do PT vota contra e concita os nobres Vereadores - que por óbvio precisam ter o entendimento de que a proposta muda o Plano Diretor, que com lei ordinária não pode ser alterado - a fazerem o mesmo.

Nesse sentido, convocamos os Srs. Vereadores para que votem contrariamente tanto ao Substitutivo quanto ao PLL. Muito obrigado.

 

 (Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Carlos Nedel inscreve-se e cede o tempo ao Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, parque é parque, praça é praça, Plano Diretor é Plano Diretor. Ninguém está alterando as áreas dos parques da Cidade nem das praças da Cidade. Também não estou inovando, até porque estou copiando - na natureza nada se cria, tudo se copia, parafraseando Lavoisier.

Há alguns anos, a construção do Auditório Araújo Viana, no Parque Farroupilha, decorrente de negócio realizado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre e Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, redundou em modificação da destinação inicial da área, que constituía bem público de uso comum do povo. Aí o Parque também não foi alterado. Apenas se permitiu que construíssem o Auditório Araújo Viana naquele local. Mas a construção do Auditório levou o Dr. Germano Petersen Filho a fazer um Projeto de Lei proibindo construções no Parque Farroupilha.

Ora, todos sabemos, e a história da Cidade registra, que o Parque Farroupilha começava lá onde está a estátua do Bento Gonçalves hoje. E foi perdendo espaço, e foi perdendo espaço. De repente, o Parque se apequenou. E o que queremos é que não ocorra o mesmo no Parque Marinha do Brasil, que não ocorra no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, Moinhos de Vento, no Parque Vinte de Maio, Parque Humaitá ou no Chico Mendes. E por que isso? Quando o Doutor Germano Petersen Filho fez o seu Projeto de Lei só tínhamos um parque. O Telmo Thompson Flores não tinha sido Prefeito da Cidade, o Villela também não, e aí os parques aconteceram.

Portanto, numa lei simples, ordinária, sem nenhum problema, a Casa, por unanimidade e por sensibilidade, entendeu que parque era parque e praça era praça. Eu não inventei nada, porque o projeto que o Executivo traz à Casa, daquela área chamada de estacionamento do Mapa, é o nº 05/95, e este é 04/95, anterior àquele.

Não existe nada com que se preocupar, porque praça é praça, e assim deve ser mantida, e parque é parque e não mais do que isso. Saúde e paz. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Substitutivo 01, com a Emenda 01, ao Projeto de Lei do Legislativo 04/95. Se o Substitutivo for aceito, o Projeto fica prejudicado.

A votação será nominal, atendendo requerimento do Ver. Pedro Ruas. (Após a chamada.) Quinze votos SIM e 15 votos NÃO. Em razão de ter havido empate na votação, este Presidente vota “não”, com Declaração de Voto. REJEITADO o Substitutivo por 15 votos SIM e 16 votos NÃO.

Passamos à votação do Projeto.

Está em votação o PLL 04/95. (Após a chamada.) Quinze votos SIM, 14 votos NÃO. Está APROVADO o Projeto.

Em votação e Emenda 01 ao PLL 04/95. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.

 

O SR. GERSON ALMEIDA (Requerimento): Sr. Presidente, solicito, em função do tema ser bastante polêmico, verificação de votação e que votemos nominalmente a Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda 01. (Após a chamada.) REJEITADA a Emenda 01 ao PLL 04/95 por 27 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

Emenda 02. A votação será nominal, por solicitação do Ver. Juarez Pinheiro.

Em votação. (Pausa.) (Após a chamada.) Quinze votos SIM, 13 votos NÃO. APROVADA a Emenda 02 ao PLL 04/95.

Em votação a Emenda 03 ao PLL 04/95. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA com os votos contrários dos Vereadores Guilherme Barbosa, Antônio Losada, Cyro Martini, Juarez Pinheiro, Renato Guimarães, João Motta, Lauro Hagemann, Maria do Rosário e Décio Schauren.

Com a palavra, o Sr. Secretário para ler Declaração de Voto referente ao PLL 04/95.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Lê Declaração de Voto do Ver. Clovis Ilgenfritz.):

“Voto ‘não’, acompanhando orientação da Bancada do PT e do Governo.”

 

O SR. PRESIDENTE: Neste momento, por ter que atender a uma delegação da UGES, passo a Presidência dos trabalhos ao Ver. Reginaldo Pujol.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. 1587/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 090/96, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que estabelece adicional de 10% sobre o valor de avaliação de próprios municipais ocupados por lindeiros, no caso de alienação com dispensa de processo licitatório, e dá outras providências.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. Juarez Pinheiro: pela rejeição do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:      

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 82, § 1º, VIII, da LOM;

- adiada a votação por quatro Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol): Em votação o PLL 90/96. O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para encaminhar como autor.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero tentar objetivar a questão do mérito e do objetivo do projeto.

Temos centenas de áreas públicas invadidas por terceiros, na maioria dos casos lindeiros, pessoas que, por um ou outro motivo, inclusive por omissão do Poder Público Municipal, ao longo de décadas e décadas, invadiram áreas municipais, usufruíram, privatizaram para sua família ou privatizaram para seus negócios áreas que eram de todos.

 O que estamos propondo no projeto, Ver. Losada, que me dá a honra de me ouvir, é que na hora que o Executivo aceitar a proposta deste lindeiro invasor, de vender a ele sem licitação a área invadida, legalizando a situação, que sobre o cálculo da avaliação desta área, feita normalmente num processo comum, como todos os processos são feitos, se inclua 10% a título de pagamento de usufruto.

Não é justo tratarmos igualmente coisas desiguais. Uma coisa é um lindeiro que respeitou a vida toda uma área pública, jamais a invadiu e agora tem direito de comprá-la, adquiri-la e integrá-la a sua propriedade. Outra coisa é o lindeiro que invadiu uma área pública, usou a área pública, usou aquilo que era de todos para si próprio. Não me parece que seja justo que ele pague a mesma coisa que os outros.

     O meu projeto, Ver. Elói Guimarães, V. Exa. que me indagava, ele é muito simples, é muito objetivo: se faz o cálculo normal de avaliação, se acrescentam os 10% e depois se dá o encaminhamento normal, como qualquer outro projeto, com ou sem parcelamento, à vontade. A Procuradoria da Casa foi clara: nada a opor do ponto de vista jurídico. O Ver. Juarez Pinheiro, na sua relatoria do projeto na Comissão de Justiça, encontrou inconstitucionalidade talvez numa leitura enviesada, que não corresponde ao teor do projeto.

Não estou tratando diferentemente coisas iguais; estou tratando diferentemente coisas diferentes. Digo que o lindeiro invasor - que se apropriou da coisa pública, portanto - não passa, em última análise, na linguagem popular, de um ladrão. Se esse lindeiro invasor não quiser a proposta da Prefeitura, ela ficará obrigada a retomar a parte do imóvel invadido, porque a Prefeitura tem representação pública. É a obrigação da Prefeitura; e o Ver. Elói Guimarães, que foi Procurador da Prefeitura, sabe disso. A Prefeitura tem que representar o interesse do cidadão e, se ela não retirar o invasor de uma área que é pública, ela não estará representando a cada um de nós - não Vereadores, mas a cada um de nós cidadãos -, porque senão todos nós teremos o direito de invadir áreas públicas, porque, depois, iremos fazer um belo negócio: nós invadimos, nos propomos a comprar e, por ser lindeiro, compramos sem licitação e sem maior problema. Quer dizer: é vantagem em cima de vantagem.

Fico surpreso em ver que a Administração Popular se coloque contrária a um projeto dessa natureza; fico surpreso em saber que a mesma Administração que propõe aumento de IPTU seja contrária a uma cobrança de multa que é, na verdade, o pagamento de usufruto por uma apropriação indébita por um ano, por 10 anos, por 15 anos - vai variar de caso a caso.

Quero aqui fazer justiça ao Ver. Gerson Almeida, que, na condição de Líder da Bancada do PT, tentou ajudar a aprovação desse projeto, buscando até patamares, no que eu concordava plenamente, de que quem tivesse invadido há cinco anos pagava 2%, 5% ou 10%; quem tivesse invadido há 15 anos pagava 7%, e eu lhe disse que eu estaria de pleno acordo. Infelizmente, a idéia do Ver. Gerson Almeida, que considero seria mais justa do que a minha - e quero deixar isso gizado - não progrediu na bancada, não progrediu, sobretudo, no Governo.

Então, apelo aos Srs. Vereadores, pois é uma questão de justiça nós votarmos favoravelmente ao projeto e impedirmos que continue a invasão de áreas públicas que são nossas, dos cidadãos de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Pedro Ruas está com a palavra para encaminhar o PLL 90/96.

 

O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero fazer o encaminhamento com argumentos distintos, respeitosamente, dos do Ver. Antonio Hohlfeldt.

Eu não vinculo, Ver. Antonio Hohlfeldt, esse projeto a críticas por outros projetos da Administração Popular; ao contrário, eu creio que há outros projetos meritórios da Administração, mas eu quero me deter neste aqui, especificamente. E digo aos Senhores - e relembro a todos que estavam na Casa na legislatura passada - que nós tivemos um problema sério, que este Vereador denunciou da tribuna: foi vendido um imóvel sem licitação a um lindeiro proprietário de grandes áreas do Bairro Mont'Serrat, Dr. Mauro Knijnik, uma pessoa que nos merece o maior respeito, mas que não tem dificuldades de recursos, pelo menos aparentemente, e que teve o imóvel do qual era lindeiro obtido na forma legal, obviamente, mas comprado parceladamente e sem juros. E este Vereador levantou a questão da tribuna, quando da aprovação ou não do projeto. E ele foi aprovado e este Vereador denunciou.

E - vejam bem - os argumentos de caráter jurídico que tece o Ver. Juarez Pinheiro são respeitáveis, como todas as argumentações do Ver. Juarez Pinheiro. Mas eu abordo o outro lado da questão. Essa é uma medida válida? Sim. O lindeiro, porque ele é proprietário - vejam bem, nós estamos falando de pessoa com posses e recursos, e eu dei um caso concreto -, ele é proprietário lindeiro e é dispensado da licitação. E mais: ele pode, como ocorreu naquele caso, fazer uma compra de imóvel sem licitação, parceladamente e sem juros. Até é possível, Ver. Juarez Pinheiro, que o projeto ideal fosse aquele que colocasse juros em parcelamento - é possível -, mas o projeto que temos para trabalhar neste momento é esse, do Ver. Antonio Hohlfeldt, e, por isso, me parece de bom senso, parece-me justiça social, parece-me importante na relação da Prefeitura com os cidadãos, em especial com os que têm maior poder aquisitivo, que são os atingidos por este projeto, que ele seja aprovado. Por isso, encaminhamos favoravelmente ao mesmo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para encaminhar o PLL 90/96.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, queremos dizer que somos, obviamente, contrários - e demonstramos isso na prática - a qualquer apropriação de área pública. O Ver. Antonio Hohlfeldt, que propõe a presente matéria, sabe que nenhuma administração recuperou tantas áreas que haviam sido passadas para pessoas jurídicas de direito privado quanto a Administração Popular nos seus primeiro, segundo e, agora, terceiro mandatos.

Eu quero dividir a proposta do Ver. Antonio Hohlfeldt em dois patamares. Primeiro, quero avaliar a questão jurídica; e posso fazer essa divisão em dois patamares porque já fui membro da Comissão de Alienação de Imóveis da Prefeitura Municipal e conheço bem os processos que por lá passam, mas quero ficar, primeiro, na questão da constitucionalidade, da legalidade.

O Ver. Antonio Hohlfeldt, com a presente proposta, está legislando sobre normas gerais de licitação, e a Constituição Federal, no art. 22, é absolutamente clara quando diz que normas gerais de licitação cabem à União; os Estados e Municípios podem apenas suplementar a matéria. Isso é norma geral de licitação. Então, há vício claro.

 Em segundo lugar, os Vereadores experientes sabem que os laudos de avaliação dos imóveis são feitos não pelo valor que está lá na planta de valores do IPTU, mas são feitos pela Secretaria do Planejamento com métodos modernos e são avaliações que, em regra, assustam os contribuintes que precisam negociar com a Prefeitura Municipal. São feitos com a melhor técnica existente, regras colocadas para avaliação de imóveis no mercado. Quero dizer que, se colocarmos no valor de um imóvel que foi avaliado em “x” um percentual de 10%, estaremos tornando a venda absolutamente anulável, estaremos colocando em risco toda relação jurídica do Município com o particular.

V. Exa., Ver. Pedro Ruas, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, um dos advogados mais brilhantes deste País, mesmo que discorde de mim, sabe que enriquecimento ilícito é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O que acontece muito hoje, Ver. Antonio Hohlfeldt, é a questão das servidões, ou seja, quando nesta Cidade começaram a ser implantados os primeiros projetos urbanísticos, eram deixadas áreas entre os fundos de um imóvel e outro para por ali haver passagem de pedestres. Esses casos atingem 90% das nesgas que passam por aqui. Há interesse do Município de que essas servidões desapareçam e que os lindeiros comprem essas áreas.

Ver. Antonio Hohlfeldt, mesmo que V. Exa., por óbvio, vá votar contrário, se colocarmos um adicional, um enriquecimento ilícito de 10%, um enriquecimento sem causa do Município - e nessas servidões há o interesse da comunidade que elas desapareçam, porque são pontos de insegurança, de sujeira, de assaltos, de roubos -, se colocarmos essa exigência, eu digo a V. Exa., Ver. Antonio Hohlfeldt, e faço um cotejo, se assim desejar: não vamos mais conseguir a desativação desses imóveis, porque, se um único lindeiro não quiser comprar, todo o negócio é desfeito.

Vejam a responsabilidade de V. Exas. na hora de votar. É um projeto inconstitucional, ilegal e vai trazer ao Município e aos cidadãos uma série de problemas. Muito obrigado.

 (Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PEDRO RUAS (Questão de Ordem): O Ver. Juarez Pinheiro teve muita dificuldade em falar; inclusive teve que usar mais do que o microfone, a sua própria voz. Eu faço um apelo a V. Exa. para que nos encaminhamentos, pelo menos, requeira o silêncio prévio, porque eu me esforcei em ouvi-lo, mesmo discordando de S. Exa., e acho que qualquer Vereador tem o direito de falar sem gastar demais as cordas vocais.

 

O SR. PRESIDENTE: Procedente a Questão de Ordem de V. Exa. Está deferida. Espero que os Srs. Vereadores colaborem nesse sentido; caso contrário, seremos obrigados a tomar outras providências, que envolvem, inclusive, a suspensão dos trabalhos.

O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar, pelo Partido Trabalhista Brasileiro, o PLL 90/96.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quem ouvia o encaminhamento feito pelo Ver. Juarez Pinheiro parece que estava ouvindo um encaminhamento para um outro Projeto de Lei e não para este aqui.

O Ver. Juarez Pinheiro usou argumentos como “enriquecimento ilícito”. Ora, esse argumento seria o ganho do Município de 10% sobre o valor da avaliação feita para aquela nesga. Se o Município ganha, quem ganha é a coletividade e assim nós não podemos falar jamais em enriquecimento ilícito.

Outro argumento utilizado pelo Ver. Juarez Pinheiro foi de que, se o lindeiro não adquirisse aquela nesga, ela ficaria servindo para que os marginais pudessem fazer ali o seu paraíso.

Acontece que o Vereador, autor da proposta, tomou todos os cuidados necessários, e, por isso, quero cumprimentá-lo. Devemos ler o projeto, senão poderemos ser levados por caminhos errados. Diz o art. 2º do PLL: “Cabe ao Município promover a imediata retomada dos próprios municipais irregularmente ocupados e, em especial, aqueles cujos ocupantes se negarem à aquisição encaminhada nos termos desta lei”. Ou seja: se alguém está utilizando uma nesga de terra em seu próprio benefício e não quer adquiri-la pagando 10% a mais do valor da avaliação daquela terra, o Município imediatamente retomará aquele terreno, e aquela nesga de terra não ficará mais à disposição daquele cidadão, para que ela possa ser útil à coletividade. Acho mais do que lógica a proposta do Ver. Antonio Hohlfeldt. Quantas vezes, Ver. Pedro Américo Leal, precisamos fazer desapropriações para aumentar tamanho de ruas, criar parques? Temos poucas áreas para parques. Quantas áreas poderiam ser retomadas para que o Município pudesse ter os seus próprios espaços de área de lazer!

Diz o Ver. Antonio Hohlfeldt no art. 1º: “Fica acrescido em 10%, a título de ressarcimento pelo uso indevido ao longo do tempo, o valor final de avaliação dos próprios municipais já ocupados por lindeiros”. Significa que esses 10% que o cidadão vai pagar a mais são uma indenização pelo tempo que ele já utilizou aquela nesga de terra. Acredito que este projeto é absolutamente justo e vem trazer para o Município algum tipo de ressarcimento. Por que a sociedade vai deixar um cidadão continuar utilizando um pedaço de terra de maneira indiscriminada? Se o cidadão não quiser pagar o valor da terra com a indenização de 10%, o Município vai retomar a terra para dar outra destinação a ela.

Acredito que todos nós, Vereadores que defendemos os interesses do Município, que estamos aqui não para fazer uma legislação contrária aos interesses da Administração Municipal, mas para fazer uma legislação que ajude o nosso Município, temos a obrigação de aprovar este projeto como ele está no texto original. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para encaminhar o PLL 90/96.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero retomar o caso lembrado pelo Ver. Pedro Ruas, de Mauro Knijnik. Tivemos ali uma perda considerável de dinheiro do Município que pode reverter para o cidadão. A justificativa do Ver. Juarez Pinheiro vai “contrario sensu”, quando ele diz que, se nós colocarmos mais 10% no preço, o cidadão não vai querer comprar. Fico pensando, então, que, segundo o Ver. Juarez Pinheiro, o invasor detém o Município como refém; o invasor invade e define se quer ou não quer pagar; se quer ou não quer fazer negócio; se quer ou não quer legalizar; se quer deixar ou não de ser ladrão. Em última análise, é essa a questão. Quem invade o que não é seu é ladrão, não tem outro nome para dizer. O pior é que, nessa perspectiva de que o cidadão lindeiro que invadiu e quer regularizar, porque precisa regularizar, porque deve regularizar, ele diz que não quer assim, e a Prefeitura vai dizer: “Então fique com a invasão, permaneça na invasão”...

É por isso que eu digo que temos que cobrar o usufruto do que ele usou, que era seu, que era meu, que era de quem não pode falar, ou, então, a Prefeitura, na sua, na minha interpretação, deve fazer o que diz o art. 2º, que ainda agora o Ver. Luiz Braz citava: a Prefeitura tem o dever moral, legal, de retirar o invasor da área.

A questão prática de valor: nesse ponto o Ver. Juarez Pinheiro tem razão, em parte - como normalmente são nesgas, por isso não há licitação, e por serem lindeiros, porque o projeto só aplica isso, pelo menos nessa fase, o valor da área é muito pequeno. Os 10% sobre o valor é menor ainda distribuído nas seis vezes em que pode ser negociado. Tem uma repercussão mínima. E para quem já incluiu isso no seu patrimônio, de fato, ainda que não de direito, eu não tenho dúvida, ao contrário do que diz o Ver. Juarez Pinheiro, que a parte pode espernear, claro - sem dúvida, esperneia -, porque quem tem cara-de-pau de invadir também tem cara-de-pau para espernear, mas vai pagar. O que não podemos aceitar é que a Prefeitura, que é o nosso representante, não faça até o fim o que tem de fazer. Ou faça, tratando igual o que é desigual. Porque uma coisa é o lindeiro que respeitou a área pública e jamais invadiu e tem direito de comprar sem licitação, até sem vantagens hoje, em uma situação de mercado como a que vivemos. É diferente o lindeiro que invadiu, seja a que título for - não entro no mérito da eventual ocupação; talvez alguns até tenham resolvido ocupar por uma questão de segurança, com passagens pequenas entre dois terrenos -, pequenos terrenos que seriam entulhados de lixo se não fossem cuidados e trazidos para a propriedade do lindeiro. Tudo bem, mas, de fato, ele ocupou uma área que não é sua. Esse é o dado real, legal, objetivo, e não é justo que ele compre, legalize e não pague um ônus à sociedade, representada pela Prefeitura Municipal. Então, não há nenhum enriquecimento ilícito da Prefeitura Municipal; ao contrário, há enriquecimento ilícito de quem invadiu, usou e não pagou, porque não pagou nem imposto sobre aquele terreno. Isso, Ver. Juarez Pinheiro, V. Exa. não teve coragem de tocar. São pessoas que usaram o terreno sem pagar aluguel nem imposto, acontecendo por duas vezes a apropriação indébita. Parece-me que é justo.

Eu diria que 10% é ainda muito barato, pelo tempo da invasão e ocupação, mas já me dou por satisfeito, do ponto de vista pedagógico de uma legislação, com o percentual de 10%. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passo a Presidência ao companheiro Ver. Paulo Brum, porque vou encaminhar a matéria em nome do PFL.

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar o PLL 90/96.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, desde o momento em que essa matéria tramitou na CCJ que eu tenho algumas dúvidas sobre ela. Recebi, inclusive, o apelo do Ver. Antonio Hohlfeldt no sentido de acompanhá-lo e estou procurando assim fazer, mas não devo deixar de manifestar algumas preocupações que julgo altamente relevantes que se faça. O próprio Ver. Antonio Hohlfeldt, na sua brilhante sustentação do seu Projeto de Lei, verifica e assinala que certamente nós teremos tipos de ocupações por razões diferenciadas, o que nos leva, na prática, no mundo jurídico, a termos ocupantes de má fé e ocupantes de boa fé. Sabemos que muitas vezes essa ocupação dessas nesgas se dá até mesmo como legítima defesa dos ocupantes, que não têm outra coisa a fazer senão ocupar aquela área dado o abandono em que ela se encontra.

Quando eu recebi alguns desses projetos para examinar na CCJ, em alguns casos fui visitar a área para verificar o que acontecia. Ver. Guilherme Barbosa - V. Exa., que é engenheiro -, deparei-me em várias situações diante do inevitável, porque estamos dando um regramento geral para situações que não são idênticas. Temos aqueles que ocupam a frente do seu terreno, e que têm com isso uma valorização excepcional, e que muitas vezes o fazem, usando o jargão popular da “mão grande”, como invasores de má fé, que deliberadamente o fazem, até mesmo aqueles outros, e me parece que isso é muito comum, especialmente aqui nas proximidades do Arroio Dilúvio, do Arroio Ipiranga, aqueles remanescentes de fundo de quintal, que são glebas, onde o Ver. Juarez Pinheiro tem razão. Se o Município não conseguir que o lindeiro compre aquela área, ele não tem como cumprir o segundo artigo da lei do Ver. Antonio Hohlfeldt, porque ele não tem acesso àquela área. Está no fundo do quintal, está no fundo do terreno, só o lindeiro tem acesso. E como a lei aqui estabelece de forma ampla, no caso de alienação com dispensa de processo licitatório, só tem uma forma de alienação com dispensa do processo licitatório - são os casos da investidura, amplamente regulada na Lei Federal. E, neste particular, o Ver. Juarez Pinheiro tem razão.

Então, eu quero dizer, com toda tranqüilidade, que nós não podemos decidir sobre situações diferentes, fazendo um projeto geral que não leva em conta esta circunstância. Esta é a minha dificuldade de acompanhar o Ver. Antonio Hohlfeldt no seu Projeto de Lei, porque eu sei que as situações são muito diversas. E muitos daqueles que se têm como invasores de áreas outra coisa não são senão pessoas responsáveis que, no desespero, até mesmo para não verem a sua propriedade invadida ou não verem o terreno ao lado da sua casa se transformar num depósito de lixo, resolveram cercar uma área, sem nela construir, para que ela não fosse invadida por outros. Isso ocorre num legítimo direito de defesa.

Eu fico preocupado, Sr. Presidente, com este tipo de situação, porque nós estaremos decidindo na lei, igualando todo mundo. Aquele que, de boa fé, com a melhor das intenções, até para preservar uma área pública, tomou a iniciativa, é nivelado àquele outro que, mal intencionado, na “mão grande”, deliberadamente invadiu uma área pública e, por isso, mereceria uma penalização até superior à proposta pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, como ele declarou.

Entre estes dois valores, eu fico balançando e tenho que me decidir - naturalmente, como sempre o fiz; nunca me abstive - até a hora de ser chamado o meu nome e eu ter que votar a favor ou contra a matéria. Confesso que estou vivenciando a figura da dúvida. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Pujol):Encerrados os encaminhamentos. A votação será nominal por solicitação do Ver. Antonio Hohlfeldt. (Após a chamada.) APROVADO o PLL 90/96 por 18 votos SIM, 09 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.   Com a palavra, o Sr. Secretário para ler Declaração de Voto encaminhada à Mesa pelo Ver. José Valdir, referentemente ao PLL 90/96.

 

O SR. SECRETÁRIO: Declaração de Voto do Ver. José Valdir. (Lê.)

“Embora reconhecendo o mérito e a louvável intenção do autor, voto contra o Projeto, acatando orientação do Executivo e deliberação da Bancada.”

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, tendo em vista a importância da discussão do PLE 61/97, projeto do Executivo que dispõe sobre o sistema de transporte e circulação no Município de Porto Alegre, e tendo em vista a já comentada exigüidade do tempo, a CUTHAB está chamando o Secretário para participar, amanhã, da Comissão, e eu gostaria de convidar a todos os Srs. Vereadores que tiverem interesse, especialmente as Lideranças da Casa que quiserem aproveitar essa oportunidade para discutir o projeto. Às 14 horas, na CUTHAB.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. José Valdir, dada a relevância do assunto, a Mesa recebe e transfere aos Srs. Vereadores o convite, ainda que não se constitua em uma Questão de Ordem.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1434/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 089/97, de autoria do Ver. Carlos Garcia, que dispõe sobre a criação de um Museu do Desporto no Município de Porto Alegre. Com Substitutivo nº 01.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. Cyro Martini: pela rejeição do Projeto e do Substitutivo nº 01;

- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela rejeição do Projeto e pela aprovação do Substitutivo nº 01.

 

Observações:      

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL 89/97. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) O Ver. Carlos Garcia está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. CARLOS GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a proposta da criação do Museu do Desporto, no nosso entendimento, está sendo aguardada há bastante tempo pela população de Porto Alegre.

Durante todo este ano, no nosso primeiro mandato, procuramos discutir com todas as lideranças e pessoas envolvidas no desporto. Tivemos o cuidado de sentar tanto com a Secretaria Municipal de Esportes, como com a Secretaria Municipal de Educação para viabilizarmos este projeto. O Substitutivo aqui apresentado também foi de nossa autoria, por solicitação desses órgãos, para viabilizar um melhor texto e aplicabilidade do mesmo. Entendemos que, com a criação do Museu do Desporto em Porto Alegre, poderemos resgatar a história desportiva ao longo desses anos aqui em Porto Alegre.

Tivemos a oportunidade de fazer uma mostra onde inúmeras pessoas ficaram sensibilizadas e querem doar seus acervos pessoais para o Município de Porto Alegre.

Por isso, Srs. Vereadores, solicitamos que votem a favor deste projeto, pelo Substitutivo nº 01. Solicitamos o empenho de cada um, e quem vai lucrar com isso, temos certeza, é a comunidade esportiva e o povo de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Substitutivo 01 ao PLL 89/97. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO o Substitutivo; prejudicado, portanto, o Projeto. Registramos três abstenções.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1816/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 112/97, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que institui linhas especiais de serviço de lotação, com terminais no Bairro Restinga e Parque dos Maias, e dá outras providências.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. João Dib: pela rejeição do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Pedro Ruas: pela aprovação do Projeto.

     

Observações:      

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM;

- adiada a discussão por três Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE (Guilherme Barbosa): Em discussão o PLL 112/97. O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, venho discutir esta matéria que institui linhas especiais de serviço de lotação com terminais nos Bairros Restinga e Parque dos Maias por uma razão muito simples. Esta, Ver. João Dib, se vincula ao seu Parecer na CCJ, que entende que esta matéria não é constitucional, nem regimental e nem legal.

Numa ocasião, eu encaminhei ao Ver. Elói Guimarães uma manifestação que eu entendo de informar à Casa e que é baseada nos seguintes termos:

(Lê.)

“Recebi, para manifestação, o encaminhamento determinado por V. Exa. com base no art. 56 do Regimento. ‘Data Vênia’, eminente Presidente, permito-me apresentar-lhe minha perplexidade face ao parecer prolatado pelo ilustre Ver. João Dib e que mereceu o seu apoio e, ainda, o da maioria dessa Comissão. Com efeito, o Parecer em análise não faz jus a esta Comissão, cuja tradição de luta em prol das prerrogativas parlamentares se fez presente até mesmo no período da reorganização nacional tutelada pelos atos institucionais. De fato, é público e notório que esta Casa sempre foi um baluarte na defesa de suas atribuições e que tal procedimento teve na Comissão de Constituição e Justiça o ponto de apoio e de referência. Assim, é entristecedor perceber que agora, que vivemos o clima de plena afirmação democrática, esteja esta Comissão, consciente ou inconscientemente, a retroagir em sua tradição na medida em que se alinha com aqueles que pretendem, por ação ou omissão, inibir a ação legislativa ou restringir a área de atuação dos parlamentos municipais. Nesta linha, permita-me afirmar que o parecer inquinado constitui-se em verdadeiro insulto ao signatário, especialmente quando recomenda que a proposição seja apresentada na forma de Pedido de Providências.

“Ora, o relator não desconhece que o Pedido de Providências previsto no Regimento da Casa é, hoje, instrumento legal inócuo e esvaziado pelo autoritarismo instalado no Paço Municipal, que ignora, por inteiro, todas as proposições que lhe são encaminhadas através do instrumento regimental sugerido. Sabe o relator que o Executivo Municipal sequer responde os Pedidos de Providências que lhe são encaminhados e que tal prática já foi amplamente denunciada na Casa e através dos meios de comunicação. Assim, recomendar a utilização de um instrumento inválido constitui-se um insulto à inteligência do autor que não deseja fazer mero ‘jogo de cena’ e sim agir politicamente em favor de uma justa reivindicação da comunidade que representa e que, teimosa e obstinadamente, é repelida pelos detentores do comando do Executivo Municipal em sua intransigente posição.

 “Comprovando a informação supra, o signatário diligenciou em obter a instalação das linhas de lotação para a Restinga e para o Parque dos Maias através de Pedidos de Providências que foram reiteradamente apresentados ao longo dos anos de 95, 96 e até mesmo 97. Não logrou êxito, não obteve resposta e, como de costume, foi literalmente ignorado em suas legais pretensões.

“Como se constata, a opção pelo Pedido de Providências é, na espécie, uma hipótese superada, eis que já tentada anteriormente, sem que tenha obtido qualquer tipo de resultado. Assim, e convencido pela realidade fática, desisti de propor medidas com base em Pedidos de Providências e, estudando a matéria, verifiquei a ocorrência de precedentes legislativos que autorizam o procedimento escolhido.

“Com efeito, o sistema de lotação em operação no Município, decorrente da Lei 4.187/76, que é regulamentada pelo Decreto 5.830, de 11 de julho de 1977, permitiu que se implantassem as atuais linhas existentes. Nesse sentido, é o próprio Executivo que informa, em resposta ao Pedido de Informações...

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cláudio Sebenelo inscreve-se e cede o seu tempo a V. Exa.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Obrigado, Ver. Cláudio Sebenelo.

“Nesse sentido, é o próprio Executivo que informa, em resposta ao Pedido de Informações 098/95:

‘A modalidade táxi-lotação foi instituída em Porto Alegre pela Lei Municipal nº 4187/76, efetivamente implantada em 1977, a partir da regulamentação pelo Decreto nº 5.830, de 11 de julho de 1977, que limitou a frota em 403 veículos. Assim, a criação de novas linhas e a expansão da frota estão condicionadas à alteração da legislação em vigor.’

 

O Sr. João Dib: V. Exa. me permite um aparte? (Assentimento do orador.) A leitura que V. Exa. faz neste momento é apenas mais uma demonstração da incompetência do Executivo. A data não é 11 de julho de 1977 e desafio que haja decreto dizendo que são 403 veículos.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Agradeço a V. Exa.

“O relator não desconhece que Lei referida teve origem legislativa” - e o Ver. João Dib também não desconhece - “e foi acolhida pelo Executivo, que a sancionou e a colocou em prática”, num ato de sensibilidade do Prefeito Guilherme Socias Villela.

“Não se diga, pois, que a iniciativa por nós proposta esteja invadindo a competência privativa do Executivo. Esta afirmação seria impropriedade desmentida pelo precedente que estamos apresentando. De outro lado, é necessário que se considerem os termos de resposta do Executivo quando alega a existência de impedimento legal para a implementação das linhas de lotação previstas no Projeto. Assim, este Projeto, que não invade competência, tem entre seus objetivos afastar o óbice legal que o Executivo encontra na legislação em vigor. Por tudo isto, impugnamos formalmente o relatório aprovado e confiamos que as demais Comissões da Casa irão corrigi-lo, permitindo que o Plenário da Casa possa, em sua soberania, decidir sobre a proposta e transformá-la em lei capaz de equacionar o assunto em favor da comunidade.”

 

(Conclui a leitura.)

 

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a leitura desta manifestação é para demonstrar claramente o seguinte: não estamos diante de um impasse jurídico. Está demonstrado que esta Casa, querendo, pode legislar sobre esta matéria. Acredito que ela faça levando em conta todo esse histórico que manifestei, especialmente reconhecendo a existência fática de uma situação muito especial que é representada na aspiração legítima dos moradores do Parque dos Maias e do Bairro Restinga, que há longos anos pleiteiam a implantação desse serviço. Reconheço que pessoas podem divergir de nós nesse particular, mas quero deixar claro: o faço não sob o escudo da antijuridicidade, porque com toda nossa tradição nesta Casa fizemos um estudo aprofundado e raramente um projeto que dá entrada nesta Casa tem, sob os seus aspectos legais, estudo tão aprofundado como esse que fizemos. Ele é fruto da nossa exaustão, do nosso desespero, do nosso desencanto. Sabíamos, e quando fomos Vereadores no passado aqui usávamos o expediente do Pedido de Providências para buscar soluções como essas... Esse expediente se esgotou. Agora, para respondermos afirmativamente à comunidade da Restinga e do Parque dos Maias, impõe-se uma ação mais positiva, mais coercitiva e mais enérgica, especialmente para desfazer a alegação do Executivo de que deixa de atender essas reivindicações em face de impedimentos legais.

Sei que falo, nesta hora, para poucos Vereadores. Observo que alguns se afastam, não querem nos ouvir. Mas falo, mesmo assim, de coração, Ver. Lauro Hagemann. Bastava a presença de V. Exa., da Vera. Tereza Franco, do Ver. Carlos Garcia, do Ver. Cláudio Sebenelo, do Ver. Elói Guimarães, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, para justificar o nosso pronunciamento, porque o faríamos até mesmo se não estivessem aqui esses brilhantes Vereadores. Estamos tendo a oportunidade de um desabafo que estávamos guardando no peito há três anos, porque há três anos perseguimos, obstinadamente, por todos os meios, alcançar essa possibilidade legal, concreta e administrativa.

Em homenagem ao 1º Secretário desta Casa, Ver. Paulo Brum, digo que tenho expectativa que vem sopesada. Essa matéria, além de legal, é meritória, é justa e consulta aos melhores e mais legítimos interesses da comunidade da Restinga e do Parque dos Maias. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Eu faço aqui um breve intervalo para dizer que estamos recebendo a visita da União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas. Tivemos uma audiência com os estudantes, na sala da Presidência, e eu fiz questão de convidá-los para virem até o Plenário. Conforme tínhamos combinado, nesse período nós temos dificuldades em oferecer a palavra para os estudantes, mas não faltará ocasião. Foi muito importante a conversa que tivemos com os estudantes da UGES e pretendemos manter uma relação mais amiúde com os estudantes na esperança de que possamos, cada vez mais, resolver os problemas brasileiros e melhorar a qualidade de vida e a busca da dignificação da vida.

Em nome do Presidente da UGES, Márcio Bernardes de Carvalho, de Cachoeira do Sul, gostaríamos de saudar os estudantes.

A União Gaúcha de Estudantes é composta por representantes de várias regiões: Marcelo Dysiuta, de Guaíba, Vice-Presidente; Márcio Renato Fabian, de Porto Alegre; Fernando Pires, de Guaíba; Luís Antônio Silva, de Santiago; Mário Henrique Bodignon, de Veranópolis; Manoela Weiss Bock, de Osório; André da Silva Paranhos, de Lageado; Luís César Santana, de Três de Maio; Carlos Antônio da Cruz, de Palmeira; Luiz Rafael Rodrigues, de Santa Maria; Brandina Mendes, de Pelotas; Fábio Lorensi, Secretário-Geral, de Porto Alegre; Fabrício Valle Dutra, de Itaqui; Ederson Borges Vargas, de São Borja; Paulo Nascimento, de Porto Alegre; Márcio Motta, de Itaqui.

Nossa saudação, nosso agradecimento e nossa vontade redobrada de, junto com estes estudantes, conquistar um Brasil melhor para todos nós.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Esclarecimento): Sr. Presidente, gostaria de lembrar aos nobres Vereadores que amanhã realizaremos uma Sessão Solene, às 15h, quando será entregue o Título Honorífico de Cidadão Emérito de Porto Alegre ao Dr. Carlos Grossman, onde estarão presentes o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários da Saúde do Estado e do Município e representação do Ministério da Saúde. Contamos com a presença de todos.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós estaremos, seguramente, com um acontecimento muito importante: painel dos 50 anos de reabertura do parlamento, e todos os partidos já indicaram representação. Então, será um debate muito importante para a vida política desta Câmara e da nossa Cidade.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Esclarecimento): Só para secundar o esclarecimento do Ver. Juarez Pinheiro, gostaria de dizer que estaremos entregando o Título de Cidadão Emérito ao Poeta Luiz de Miranda, em Sessão Solene a ser realizada amanhã à tarde.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cyro Martini está com a palavra para discutir o PLL 112/97.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este projeto apresentado pelo ilustre Ver. Reginaldo Pujol trata da criação das linhas do serviço de lotação com terminais no Bairro Restinga e no Parque dos Maias. Já ao ser lido, nos oportuniza plenas condições de entendimento e de julgamento, pois tem mérito, mas ele traz na sua fundamentação uma dificuldade séria, que é o vício de origem. Não é dado poder ao legislador de oferecer projeto nesse sentido. De outra parte, ainda haveria a necessidade de projeto desta natureza ir mais adiante, ser mais abrangente.

Realmente, é difícil para nós concatenarmos o pensamento, refletirmos acerca de uma matéria, embora seja uma matéria de fácil entendimento, de clareza simples. Mesmo assim há dificuldade de organizarmos o pensamento para expô-lo. Todos sabemos da importância dessa matéria. Mesmo aqueles que estão conversando enquanto nós falamos sabem sobre o valor e a importância desta proposta.

Afora o aspecto do vício de origem, que permite ao Sr. Prefeito, ao Chefe do Executivo, no futuro, vetar - e certamente por aí caminhará o Prefeito do futuro; não sei, mas prevejo que tal seja a sua decisão porque há um vício no nascedouro -, a lei deveria ser mais abrangente na medida em que ela deveria compreender outros aspectos pertinentes aos serviços de lotação, porque os serviços de lotação estão amarrados à legislação anterior. Não há como se oferecer sem que haja uma lei que crie de modo detalhado, que legisle, que normatize a respeito dos vários aspectos. Não há como se criarem as linhas.

Eu quero, e é esta uma rica oportunidade, dizer que, embora tenha vício de origem, é uma proposta que tem mérito - e quem diz isso não sou eu e tampouco o próprio proponente ou qualquer outro que venha aqui falar. Quem diz isso é a população de Porto Alegre, é a população dos bairros, que reclama há muito tempo a instituição de novas linhas de lotação. Lá na Grande São José, é um ponto que se reclama; na Lomba do Pinheiro, não há dúvida; na Restinga também, e assim em vários pontos de Porto Alegre. Não há mais como argumentar, por exemplo, no sentido da extensão das linhas. O Partenon, que ia até a 15ª Delegacia, passou para o antigo terminal da Antônio de Carvalho e hoje vai até o Campus da Universidade, o que nós temos que aplaudir. O que nós não podemos aplaudir é a falta de um avanço, de um progresso nesse sentido, que permita a criação de novas linhas, como a linha da São José, da Lomba do Pinheiro, da Restinga, e não sei quantas mais são necessárias.

 Afora isso, desde já é importante salientar, pelo menos no que me diz respeito, que além da linha tradicional do lotação hoje empregado, que é uma grande conquista do Município em termos nacionais, nós também teremos que incrementar, não através das radiais apenas, como hoje sucede, embora já haja linhas que, de algum modo, sejam meio transversais. Temos que criar linhas transversais de lotação e conforme, mais adiante, dentro deste universo, criar linhas de caráter seletivo, não sei se plenamente, mas, pelo menos, com alguma seletividade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. José Valdir está com a palavra para discutir o PLL 112/97.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a necessidade de extensão do serviço de táxi-lotação a diversos bairros na nossa Capital é sentida no dia-a-dia, especialmente nos bairros citados pelo Ver. Reginaldo Pujol em seu projeto.

Toda aquela região do Parque dos Maias, da Vila Santa Rosa, não dispõe, em primeiro lugar, do serviço de táxi, porque os táxis não vão até ali. Por uma questão até cultural, não gostam de ir para aquela região, e nós não temos o serviço de táxi-lotação. E eu considero que os bairros mais distantes não disporem deste serviço é uma discriminação com a população. Eu não aceito o argumento de que este é um serviço que compete com o ônibus, que pelas características socioeconômicas dessas populações mais distantes não comporta o táxi-lotação, porque ele é aquele meio de transporte para ser utilizado eventualmente. Eu considero uma discriminação certos bairros não terem táxi-lotação.

 Ver. Pujol, a luta pelo táxi-lotação naquela região é muito antiga. Pesquisando nos panfletos do movimento popular da região, nós encontramos várias solicitações, decisões tiradas em assembléias da comunidade, pedindo a criação do serviço de táxi-lotação na região. Nesse sentido, a sua iniciativa vem responder a um anseio da população daquela área. Acredito que essa seja a situação da Restinga e de outros bairros que o seu projeto não cita, mas nós temos um problema muito sério. Nesse caso, a questão da legalidade é cristalina, transparente: esse tipo de iniciativa não compete ao Legislativo. O Parecer da Procuradoria é muito claro quando cita o art. 94 da Lei Orgânica Municipal. O Parecer do Ver. João Antônio Dib também é muito claro nesse sentido. Então, o principal problema é de ordem legal. Nós não podemos criar uma situação, aqui na Câmara, que vire jurisprudência. Ao aprovarmos um projeto que, nesse caso, não tem, a meu juízo, como interpretar diferentemente, nós vamos criar um precedente muito sério para que todo e qualquer projeto que fira frontalmente a questão da iniciativa seja apresentado na Câmara de Vereadores.

 Ver. Pujol, eu faço este esclarecimento porque sou solidário com a sua preocupação. Acho que devemos levar essa luta até o Executivo para que se ampliem as linhas de táxi-lotação para a periferia, porque não tem sentido certas áreas da periferia serem discriminadas em relação a outras. No entanto, acho que não dá para aprovarmos o PLL, ferindo frontalmente o que diz a Lei Orgânica e todos os dispositivos legais, sob pena de abrirmos um precedente muito sério aqui, na Câmara de Vereadores. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação o PLL 112/97. O Ver. Carlos Garcia está com a palavra para encaminhar pelo PSB.

 

O SR. CARLOS GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, gostaríamos de fazer um encaminhamento favorável ao presente projeto porque faz 20 anos que começaram as concessões das linhas de lotação em Porto Alegre e nesses 20 anos parece que nada mudou. Ou seja, de 1977 a 1997, continua o mesmo número de veículos, só fazendo alguns ajustes em termos de linhas. Entendemos que a periferia tem todo o direito, como os demais segmentos. Por que não contemplar a Restinga e o Parque dos Maias? Nós entramos com um projeto relativo a Belém Velho. Já comunicamos ao Ver. Reginaldo Pujol. Por que não fazer na Restinga, passando por Belém Velho, que estaria contemplado?

 A grande realidade é que a Prefeitura tem que rever as concessões atuais. Isso tem que ser revisto. Está num momento ímpar de fazermos nesta Casa uma discussão sobre a questão do transporte coletivo em Porto Alegre, mas, enquanto não existe esta discussão, somos favoráveis ao presente projeto para que essas comunidades carentes sejam contempladas.

 Portanto, Ver. Reginaldo Pujol, somos amplamente favoráveis ao seu projeto. Encaminhamos favoravelmente; pelo “sim”. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar o PLL 112/97.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou votar contrariamente à proposição do nobre Ver. Reginaldo Pujol porque entendo que itinerário de transporte público não se faz por lei, se faz pela vivência, pela experiência, pelo conhecimento do deslocamento da população e das suas necessidades.

Não posso deixar passar despercebida, neste momento, a informação trazida pelo Ver. Reginaldo Pujol, absolutamente falsa, errônea e incompetente, ao mesmo tempo em que o Executivo manda um projeto para ser resolvido, ainda nesta semana, da mais alta relevância para o transporte público desta Cidade. Por isso é bom gizar a resposta ao Ver. Reginaldo Pujol de que a modalidade “táxi-lotação” foi instituída em Porto Alegre pela Lei Municipal nº 4187, de 1976. Posso também informar de que foi de autoria do Ver. Sadi Schwerdt, efetivamente implantada em 1977, a partir da regulamentação pelo Decreto nº 5830, de 11.07.77. Duvido da existência desse Decreto, do dia 11.07.77, informado ao Ver. Reginaldo Pujol pelo Executivo Municipal. Duvido, de novo, que exista esse Decreto, que limitou a frota em 403. Se formos ler o Decreto, veremos que o número é outro, e não 403.

Assim, a criação de novas linhas e a expansão da frota estão condicionadas à alteração de legislação em vigor. Isso é fruto da incompetência, do desconhecimento e do despreparo daqueles que dirigem o transporte e o trânsito nesta Cidade. É por isso que mandaram a barbaridade do projeto que aí está, legislando sobre trânsito e transporte público. A necessidade seria a legislação sobre o trânsito, apenas, porque o transporte público deveria ser muito debatido nesta Casa. O trânsito deve ter medidas já a serem tomadas no dia 23 de janeiro do próximo ano, já que em 23 de setembro a Secretaria Municipal de Transporte conhecia o novo Código Nacional de Trânsito.

Eu não posso deixar passar o desconhecimento da Secretaria Municipal dos Transportes com as coisas do transporte e do trânsito desta Cidade. E o Prefeito é mal-assessorado pelo seu Secretário do Governo, que não sei quem seja, que é o que responde aos Pedidos de Providências; é mal-assessorado. Eu já fui Prefeito e tive boa assessoria. Eu acho que nós não podemos aprovar o Projeto de Lei, porque itinerário não se traça por lei, mas também não podemos aceitar as razões alegadas pelo Executivo Municipal em razão do não-atendimento do Pedido de Providências do nobre Ver. Reginaldo Pujol, pedido que, se o Executivo tivesse competência, poderia até ser atendido. Mas, como não tem, como coloca parada de lotação em viaduto, eu não posso esperar grandes coisas dele. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para encaminhar o PLL 112/97.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Veredores, eu fiz questão de encaminhar o projeto do Ver. Reginaldo Pujol porque, embora do ponto de vista formal eu não tenha a menor dúvida de que é uma prerrogativa do Executivo, como ex-Secretário dos Transportes que fui, assim como o Ver. Elói Guimarães, do ponto de vista do mérito do projeto nós não temos a menor dúvida de que precisamos dele, quanto mais não seja para pressionar o Executivo.

Mas, no domingo, o Correio do Povo publicou uma nota da própria SMT, que diz que o serviço de lotação pode ser ampliado e que o serviço, que desde 76 opera com 28 linhas e 403 veículos, pode ser aprovado, segundo um Projeto de Lei, pela Câmara de Vereadores, que permitiria à SMT regulamentar a expansão do serviço, segundo falou o Secretário substituto Mauri Cruz.

Ora, se a Secretaria Municipal dos Transportes admite a expansão do serviço, a partir daí, Ver. Elói Guimarães, eu me sinto absolutamente descompromissado com o Executivo em dizer: “não, não vou aumentar porque vai criar problemas”. Não! O próprio Executivo reconhece que tem que aumentar. Ora, se tem que aumentar, não faz diferença que a iniciativa seja do Executivo ou do Legislativo. Tanto o Ver. Pujol, quanto o Ver. Carlos Garcia, o Ver. Elói - que teve um trabalho aprofundado com os táxis-lotação, modificou alguns terminais, linhas, eu me envolvi com algumas questões -, todos fomos unânimes que tínhamos que mudar linhas, mudar trajetos, tínhamos que retirar linhas da competição com as linhas de ônibus, tínhamos que tentar alcançar outras comunidades que mudaram, inclusive, de constituição de tipo de gente que lá mora e que passaram a ter dinheiro, sim, para poder pagar um táxi-lotação, coisa que em alguns momentos não havia.

Eu não tenho dúvida em afirmar que a Restinga, sim, até pelo número de pessoas que lá mora, é capaz de sustentar uma linha de táxi-lotação até o Centro ou passando pelo Belém Velho, como levantou aqui o Ver. Carlos Garcia. Evidente que aprovar a linha não quer dizer carimbar os futuros permissionários dessa linha. Não! Aprova-se a linha e abre-se por lei uma licitação.

Outro dia, participando de um encontro da Zonal 111 do PSDB, recebi a visita de uma série de taxistas que me perguntavam como é que se faz para pegar uma linha de táxi-lotação. Eu disse que nada se faz porque não tem. Aí eles disseram que são taxistas da Zona Norte e que queriam poder ter uma linha de táxi. Queriam transformar as permissões deles, como foi na lei do Ver. Sadi Schwerdt, se não me engano, que transformou algumas permissões de táxi em permissões de táxi-lotação, ainda na ocasião, com as kombis.

Então, parece-me que essa matéria é pertinente e não me parece esdrúxulo que ela venha na proposição do Ver. Pujol de duas linhas, que eventualmente poderão, na hora da sua regulamentação, ser três, como pede o Ver. Garcia. Na verdade, duas com uma extensão, porque, ainda que aprovadas essas linhas, ainda levaremos algum tempo até concretizá-las, porque deverá ter um outro projeto que amplie o número de veículos e que, portanto, automaticamente, abra uma nova licitação sob que critério for. Eu, particularmente, defenderia um critério de prioridade para taxistas, porque sabemos que temos excesso de táxis em Porto Alegre. Poderíamos repassar algumas permissões de táxi para táxi-lotação e resolveríamos dois problemas ao mesmo tempo: diminuiríamos a competição entre taxistas e, ao mesmo tempo, atenderíamos ao interesse de outras populações, que, aliás, foi o critério do Ver. Sadi Schwerdt lá, quando se criou, pela primeira vez, o serviço. Mas isso é uma idéia, é uma hipótese. Não estou dizendo que tem que ser assim; talvez nem possa constitucionalmente restringir a licitação apenas aos taxistas.

Mas acho que, sem dúvida nenhuma, novos bairros se criaram nesta Cidade, novas populações chegaram a esta Cidade e, embora Porto Alegre não tenha crescido tanto assim quanto se previa nos anos 50 e 60, cresceu, sem dúvida, para que novos bairros mereçam linhas de táxi-lotação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para encaminhar o PLL 112/97.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu tenho manifestado publicamente a defesa deste modal de transporte que é o táxi-lotação. Eu acho que ele cumpre um papel importante. É um modal, é uma oferta para competir com o automóvel particular e também um instrumento para descongestionar a Cidade.

Quando fui Secretário de Transportes, tive a oportunidade de flexibilizar uma série de linhas, porque algumas estavam em crise e havia a necessidade de se revitalizar o sistema. De lá para cá nada se fez ou muito pouco de fez, e há necessidade de se fazer um grande diagnóstico das necessidades de serem feitos os remanejamentos que se impõem. Mas, especificamente sobre o projeto do Ver. Reginaldo Pujol, quanto ao mérito, não há nenhuma discussão e nós todos sabemos que o táxi-lotação é solicitado, é procurado, é reivindicado por todos os bairros de Porto Alegre. Não há bairro em Porto Alegre que não solicite esse serviço. Eu tenho dito, reiteradamente, que o táxi-lotação dá “status”; ele cria um ambiente de qualificação porque é mais uma oferta de transporte. Mas, especificamente, o projeto do Ver. Reginaldo Pujol oferece, a meu entender, uma dificuldade intransponível, que é a questão da legalidade.

     Outro aspecto que coloco é a questão de amarrar na lei o itinerário do transporte. É outra coisa que contraria a natureza da própria lei, que é uma disposição de aplicação genérica para atender situações que se localizam aqui, ali e acolá. Então, um Projeto de Lei neste sentido criaria uma situação insustentável. Examinemos. Por exemplo, se por razões tais se fizesse necessário, pela falta do equilíbrio econômico-financeiro, alterar aquela linha, teria que, novamente, fazer um projeto alterando o referido itinerário. Esse é um aspecto que depõe contra a iniciativa do Ver. Reginaldo Pujol.

Mas a questão da legalidade, isso é matéria de conteúdo de administração, não é matéria de legislação. Eu acredito que criar o modal, o seu funcionamento, é possível, razoável, mas o que não podemos criar é, exatamente, linhas e itinerário, porque isso contraria o escopo da lei e retira do Executivo a sua competência de administração. A nossa função é legislativa e não função de administrar. Essa matéria está vinculada ao poder irrenunciável do Chefe do Executivo. A aprovação de uma lei dessa natureza que não fosse sancionada viria à Câmara, derrubaríamos o veto. Isso criaria uma situação tal que uma ação judicial derrubaria os propósitos da Câmara Municipal de Porto Alegre.

Então, encaminho contrariamente à iniciativa por entender que é matéria que deveríamos trabalhar com Pedido de Providências, que foi tão utilizado no passado, e embora louve a iniciativa do Ver. Reginaldo Pujol, porque chama a atenção sobre o problema, não vamos acompanhá-lo neste projeto. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Adeli Sell está com a palavra para encaminhar o PLL 112/97.

 

O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, já tive oportunidade, de outra feita, de me manifestar sobre o tema, em que dizia que o Ver. Pujol deveria ter feito uma mobilização das comunidades e, em tratativas com o Poder Público Municipal, tentar resolver a questão dessas linhas de lotação - no que, evidentemente, teria o nosso apoio - ou, em aspectos de trâmite aqui na Casa, fazer um Pedido de Providências para o Poder Público Municipal. Não cabe um PLL, na nossa opinião, mas, como sabemos do mérito da questão, da necessidade dessas comunidades e da demanda que existe, a Bancada do Partido dos Trabalhadores está liberada. Cada um vai votar conforme seu pensamento nessa questão das linhas de lotação pedidas pelo nobre Ver. Reginaldo Pujol.

Sabemos que Porto Alegre mudou significativamente de alguns anos para cá, com novas demandas que são fruto de necessidades sentidas pela população. Um determinado bairro tem ali pessoas com horários de deslocamento para o Centro da Cidade, para outros bairros diferenciados; são pessoas com profissões e níveis de vida diferenciados. Evidentemente, um bairro pode ter um serviço de ônibus, o que não contradita em ter um serviço, também, de táxi-lotação. Por isso é justo que a Restinga, o Parque dos Maias, mesmo com distâncias muito grandes do Centro da Cidade, possam ter esse serviço de táxi-lotação.

Por isso, o mérito da questão levantada, o óbice à questão legal. Na nossa opinião, está, com os Vereadores da nossa bancada, a liberdade de votar segundo a opinião de cada um. Votaremos favoravelmente porque acreditamos que é justa a demanda e a Secretaria Municipal dos Transportes, nesse caso particular, terá condições de implementar o mais rápido possível. Como aqui foi salientado, há um trabalho no sentido da expansão dessas linhas de lotação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar o PLL 112/97.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, muitas vezes as Casas Legislativas têm que assumir a liderança de alguns processos. Todos reconhecem que há necessidade de se quebrar o gesso do sistema de táxis-lotação hoje existente em Porto Alegre. As razões pelas quais ele está engessado, desde o seu nascedouro, são inconsistentes. Em uma análise mais aprofundada sobre ele, desde o primeiro momento deixa claro que é de todo conveniente que se quebre esse gesso e se possibilite o início do processo que leve à verdadeira expansão desse sistema que já deu certo em Porto Alegre e que deve ser estendido para os limites da Cidade, ao extremo sul e ao extremo norte de Porto Alegre.

Existem dúvidas quanto à legalidade - vamos admitir que existe -, mas, se existe a figura da dúvida, há um direito internacional, universal, que consagra o princípio pelo qual, na dúvida, temos sempre que optar pelo mais fraco, sempre por aquele que é mais carecedor da tutela da norma pública. Esse anseio dos moradores da Restinga, dos moradores do Parque dos Maias, dos moradores de Belém Velho pode e deverá ser satisfeito por essa via. Aliás, esta Casa, inteligentemente, por unanimidade recomendou, no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a inclusão, como prioridade da Administração, da isenção das linhas para esses limites da Cidade de Porto Alegre. Não pude ler ainda integralmente o projeto que dá a nova sistematização do transporte público em Porto Alegre, mas há informação de que também esse projeto reproduz esse fato.

Companheiros, se for necessário, sacrifiquemos um pouco o legalismo em defesa do bom-senso, do que é bom, do que é justo e do que é correto. Não era a nossa intenção colocar, neste momento, os Vereadores no dilema de ser a favor ou contra a extensão dessas linhas de transporte coletivo aos dois pontos a que já me referi anteriormente. A colocação que se faz nesse sentido surge em função de cautela legalista que vem de homens como o Ver. Elói Guimarães, que respeito, e do Ver. João Dib, que merece toda a minha admiração. No fundo, estamos rompendo uma inércia que está instalada nesse processo e que precisa ser rompido. O impetuoso Ver. Pedro Américo Leal sabe que, para se fazer justiça - ele aprendeu isso no glorioso Exército de Caxias -, muitas vezes temos que tomar uma medida mais forte. O legalismo, nesse particular, perde expressão diante da justiça do que se pretende alcançar.

Espero que esse projeto não seja decidido ideologicamente, não seja decidido levando em conta as questões ideológicas ou partidárias aqui nesta Casa, porque, se fosse assim, eu, que sou Vereador de uma bancada de um único integrante, não poderia ter a ousadia de apresentá-lo. Por isso quero louvar o Partido dos Trabalhadores, o partido do Governo, que libera os seus Vereadores para votar de acordo com as suas convicções. Por isso tenho a esperança de encontrar algum apoio entre os integrantes dessa bancada, como também de todo o sodalício aqui instalado na sua soberania. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar o PLL 112/97.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Ver. João Dib, estive lendo o Parecer de V. Exa. e o da Procuradora da Casa, que dizem ser de quase exclusividade da Administração da Prefeitura Municipal a autoria de um projeto que crie essas vias ou que seja do ato de criar a linha. Não precisa de projeto para criar linha, é claro, mas eu quero lembrar a V. Exa., Ver. João Dib, o seguinte: não faz muito tempo que essa mesma administração do Município, com o Dr. Tarso Genro na sua direção, aceitava uma sugestão do então Ver. Artur Zanella, que, numa negociação, oferecia num Projeto de Lei a criação de duas linhas de ônibus na Restinga. Esse projeto foi aprovado por esta Casa e as linhas foram criadas. Então, se foi possível fazer isso para o serviço de transporte coletivo, agora também, nesta iniciativa do Ver. Reginaldo Pujol, que tal qual o Ver. Artur Zanella é conhecedor da Restinga, eu acredito que seja possível. Se naquela ocasião, para que isso acontecesse, foi preciso uma negociação e nessa negociação a Administração Municipal achou que era possível a aprovação do projeto nesta Casa e colocarem, lá, em prática, agora também é possível, já que todos nós sabemos que existe uma necessidade de serem criadas linhas de táxi-lotação naquela região como, também, em outras regiões da Cidade que já clamam pelo serviço de táxi-lotação.

Mas nós continuamos, é claro, com um problema: que as linhas não são criadas normalmente através de leis, mas já houve, nesta Casa, um precedente e nessa mesma administração petista. Então, se houve um precedente, eu não vejo um motivo pelo qual se possa clamar pelo valor legal, quando o Ver. Reginaldo Pujol está querendo criar por lei algo que o Ver. Artur Zanella já o fez, só que com os ônibus da Cidade, aprovado por esta Casa e colocado em prática. A lei foi sancionada e, a partir desse ato, não podemos mais nos prender ao Parecer da Procuradora da Casa e do Ver. João Dib, que clamam pelo legalismo. O legalismo cai por terra porque, se foi possível através do Ver. Zanella vencer esse legalismo, é possível também para outro Vereador da Casa, no interesse da comunidade, vencer também esse legalismo.

O Prefeito Municipal poderá não aceitar a proposta do Ver. Reginaldo Pujol e vetá-la, mas esta Casa não pode deixar de votar por causa do legalismo, porque esse já foi vencido em outra oportunidade. Inclusive, acredito, Vera. Maria do Rosário, que, aprovada a proposta do Ver. Reginaldo Pujol, colocada a linha de táxi-lotação para a Restinga, precisaríamos pensar - e já existem pessoas discutindo este assunto - no aumento de lugares para táxi-lotação, porque hoje temos uma capacidade máxima, no táxi-lotação, de 21 lugares, e o Ver. Antonio Hohlfeldt está lembrado de que, quando foram criados esses 21 lugares, esses eram destinados para percursos longos. Os médios e curtos ficavam com 17 lugares. Mas agora, como é um percurso muito longo, é necessário pensarmos em mais lugares para que aquela população possa também ser servida por este serviço especial de transporte coletivo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Lauro Hagemann está com a palavra para encaminhar o PLL 112/97.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acredito que não se institui linha de táxi-lotação por decreto e nem por lei. Admito as reivindicações da população da Restinga e do Parque dos Maias em ter o transporte coletivo especial, que é o de táxi-lotação, mas a Prefeitura tem a obrigação de fornecer o transporte coletivo comum, o ônibus. O táxi-lotação é um adicional que não é fundamental para o transporte da população.

 Então, o que me preocupa não é aprovar o projeto do Ver. Reginaldo Pujol, e não me preocupa a legalidade ou não dele. O que me preocupa é achar alguém nessa Cidade que vá se dispor a abrir uma linha de táxi-lotação para a Restinga e para o Parque dos Maias.

Nós estamos cansados de ouvir os reclamos da população com a falta de recursos materiais até para o ônibus. Nós estamos, todo dia, aqui, legislando para livrar essa ou aquela categoria de pagar passagem do ônibus, para que possam entrar pela porta de frente. Quem é que vai sustentar uma linha de táxi-lotação para a Restinga e para o Parque dos Maias? Essa é a pergunta que se faz. Eu também não quero agredir as populações da Restinga nem do Parque dos Maias com uma negativa formal. Não é que eles não tenham direito; todos têm o direito. O interessante é que houvesse um táxi-lotação lá para o Cantagalo, mas quem é que vai manter uma linha de táxi-lotação para aquelas distâncias? É esta a pergunta que se faz. É fácil dizer para a população que todos têm direito. Todos têm direito, é verdade, mas quem é que vai manter essa linha de táxi-lotação? Quantas viagens por dia vai fazer um táxi-lotação para a Restinga e para o Parque dos Maias para se sustentar? Essa é a pergunta. É claro que a Cidade vai se expandir. Amanhã ou depois vai haver linha de táxi-lotação para lá e para outros lugares.

Srs. Vereadores, aprovadas essas linhas, se a Secretaria dos Transportes, efetivamente, as puser em vigor, quem é que vai manter as tarifas atuais do táxi-lotação para essas linhas? Qual é o grau de comprometimento de passageiros/Km, a ocupação desses táxis-lotação?

Não vamos acenar com essas coisas para a população da Restinga e do Parque dos Maias sem um suporte factível. Aprovado este projeto aqui, hoje, eu quero ver amanhã quem é que vai se habilitar a executá-lo. Esta é a pergunta que faço. Muito obrigado.

 (Não revisto pelo orador.)

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Diante das colocações do Ver. Lauro Hagemann, fáceis de serem respondidas pela realidade fática, consulto a Mesa: tendo encaminhado como autor, podemos encaminhar pelo partido?

 

O SR. PRESIDENTE: Sim. O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar o PLL 112/97.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Ver. Lauro Hagemann é um dos Vereadores que merece o meu maior respeito na Casa, mas, no momento, ele está equivocado. A realidade é que o mercado se encarrega de regular essas situações.

 Hoje existem na Restinga, por exemplo, inúmeros táxis-lotação fantasmas, que lá encostam sem nenhum licenciamento, ao arrepio da lei, e lá fazem o serviço que outros gostariam de fazer regularmente e só não o fazem porque são impedidos.

 O que queremos não é que o Município mantenha um sistema de transporte alternativo na Restinga e no Parque dos Maias. Queremos que o Município não impeça que aqueles que queiram assumir o risco da atividade assim o façam.

 Vejam V. Exas. que hoje temos em algumas linhas de táxi-lotação uma preocupação de forçar o aumento da tarifa para que não concorra com os ônibus regulares da Cidade, o que é uma obrigação da municipalidade.

 Ver. Lauro Hagemann, V. Exa. é um homem tranqüilo, judicioso, e aborda o negócio sob esse aspecto que me parece relevante; por isso voltei à tribuna.

 Não queremos que persista uma situação da mais absoluta irregularidade. No início da manhã encostam na Restinga, nas proximidades do antigo fim da linha, várias kombis, sem o menor licenciamento, sem a menor segurança, e cobram o preço que o mercado comporta pagar para trazer as pessoas até o Centro da Cidade. Não, seria uma loucura nossa, conhecendo essa realidade, não tentar derrubar esses impedimentos. E por isso, como hoje há a alegação de que isso não ocorre por vedação legal, estamos tentando derrubar essa vedação legal.

V. Exa. tem consciência de um fato: não adiantaria existir uma lei se não houvesse mercado para tanto. Esse mercado existe e isso lhe posso assegurar por conhecimento próprio. Pessoas da Restinga que se encontram hoje aqui sabem perfeitamente bem do que eu estou falando, assim como o Ver. José Valdir conhece a realidade do Parque dos Maias, da Vila Nova Gleba e sabe que existe um nicho que permite que o transporte mais qualificado possa ser apresentado por um preço que o mercado deve regular.

Por isso vim novamente à tribuna, em homenagem a V. Exa., porque achei que as suas colocações foram judiciosas e tão fulminantes que poderiam liquidar com qualquer pretensão em relação à aprovação do projeto se não estivéssemos nós preparados para oferecer à Casa essas explicações.

 O que estamos fazendo é disciplinar, legislar sobre uma situação que de fato já existe. Nós estamos, em última instância, tirando os táxis fantasmas da Restinga e criando, se for o caso, um sistema legal e de acordo com o que já existe na Cidade de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Srs. Vereadores, a Mesa coloca em votação a prorrogação da Sessão por mais duas horas, nos termos regimentais.

 Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA contra o voto do Ver. Carlos Garcia.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores, informamos que o Ver. Gerson Almeida se ausentou do Plenário porque recebeu a má notícia do falecimento de seu avô.

 

O SR. PRESIDENTE: A Presidência lamenta e informa que já esteve no gabinete do Ver. Gerson Almeida, assim como outros Vereadores. Ele não está bem informado do que aconteceu, mas sabe que seu avô faleceu e, segundo ele, foi uma pessoa muito importante em sua vida. Nós vamos acompanhar de perto e, no momento oportuno, estaremos prestando a nossa solidariedade.

Vamos colocar em votação nominal o PLL 112/97. (Após a chamada.) APROVADO por 22 votos SIM, 01 voto NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2008/97 -  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 123/97, de autoria do Ver. Guilherme Barbosa, que acrescenta § 3º ao art. 1º e dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 7594, de 12 de janeiro de 1995, que disciplina a venda de óleo lubrificante em estabelecimentos varejistas e de serviços.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. João Dib: pela aprovação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto;

- da CEDECONDH. Relator Verª Tereza Franco: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL 123/97. Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com o voto contrário do Ver. João Dib e abstenção do Ver. Pedro Ruas.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2060/97 -  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 126/97, de autoria do Ver. Adeli Sell, que dispõe sobre a instalação de sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens através de circuito fechado de televisão em estabelecimentos financeiros e dá outras providências.

 

Parecer

- da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela aprovação do Projeto.    

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL 126/97. Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com abstenção do Ver. João Dib.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2173/97 -  PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 029/97, que dá nova redação aos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 7932, de 19 de dezembro de 1996, que autoriza a permuta de próprio municipal.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela aprovação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela rejeição do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, VIII, da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação Requerimento de autoria do Ver. Juarez Pinheiro, solicitando o adiamento da discussão do PLE 29/97 por duas Sessões. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 3190/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 187/97, de autoria do Ver. João Motta, que altera a Lei Municipal nº 5456, de 23 de outubro de 1984, que define Pontos de Estacionamento para o serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel - Táxi e estabelece normas.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral e votação o PLL 187/97.

Requerimento do Ver. João Motta, que solicita o adiamento da discussão do PLL 187/97 por uma Sessão.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. FERNANDO ZÁCHIA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para esclarecer este Vereador: foi aprovado o adiamento, mesmo que V. Exa. já tivesse dito que estava em votação?

 

O SR. PRESIDENTE: Não, eu nunca disse que estava em votação. V. Exa. ouviu exatamente o seguinte: “discussão geral e votação”. Anunciei o projeto e anunciei o requerimento de adiamento. Pode consultar as notas taquigráficas para tirar as dúvidas.

 

O SR. FERNANDO ZÁCHIA: Agora não se precisa das cópias taquigráficas, pois a Sessão é gravada e, portanto, é mais fácil constatar pela televisão do que pelas notas taquigráficas.  

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 3302/97 -  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 193/97, de autoria do Ver. Carlos Garcia, que dispõe sobre o registro, supervisão e orientações normativas do funcionamento dos estabelecimentos especializados em atividades de educação física, desporto e recreação no Município de Porto Alegre. Com Substitutivo nº 01.

 

Observação:        

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Discussão geral e votação do Projeto de Lei do Legislativo 193/97.

Há um pedido do Ver. Carlos Garcia, de adiamento da discussão deste PLL por uma Sessão.

Em votação o adiamento da discussão do PLL 193/97 por uma Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Entramos no período do Grande Expediente. Quero enfatizar que havia sido feito um encontro de interesse de todos os Srs. Vereadores para que corresse Pauta em duas Sessões Extraordinárias sem o uso do tempo de Pauta.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, no início da Sessão formulei um Requerimento verbal - foi-me solicitado fazê-lo por escrito; assim o fiz – sobre a interpretação da Comissão de Constituição e Justiça, urgente, urgentíssima, do art. 119 da Lei Orgânica, parágrafos 2º e 3º, já que a Administração Municipal apregoa que, a partir de 16 de dezembro, estará colocando no Largo Glênio Peres a prestação de contas da administração, e a Lei Orgânica diz que a prestação de contas é feita, em primeiro lugar, na Câmara, depois, ao público.

 

O SR. PRESIDENTE: Posso informar a V. Exa. que conheço. Existem dois tipos de prestação de contas, o que pode estar criando uma pequena confusão. Primeiro, é que há uma prestação de contas em termos de receita e despesa, que tem sido enviada, normalmente, a este Legislativo, que passa à Comissão de Finanças e Orçamento. Existe uma prestação de contas política, de questões que foram encaminhadas pelo Governo, que é isto que consta que será feito pela Prefeitura. Mas não vou deixar de encaminhar e conferir o que aconteceu com o Requerimento de V. Exa., não tenha dúvida.

 

O SR. PEDRO RUAS (Questão de Ordem): Conforme o acordo realizado entre as bancadas, de correr Pauta, inclusive sem manifestação dos Vereadores, queria fazer apenas um registro - talvez por constrangimento do Ver. Fernando Záchia, ele não o tenha feito, mas faço sem procuração do mesmo, em nome de S. Exa. É que havia uma cessão de tempo da Vera. Clênia Maranhão para o Ver. Fernando Záchia, de um assunto relevante, que ele gostaria de utilizar no Grande Expediente. Parece-me que, sem criar problemas ou embaraços para o acordo já feito entre as bancadas, eu acho que no Grande Expediente o Ver. Fernando Záchia poderia e até deveria utilizá-lo porque sei que para ele seria importante. Era isso.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa quer esclarecer que poderá ser usada a mesma relação na quarta-feira, tendo em vista que os Srs. Vereadores concordaram com a idéia de adiar o Grande Expediente de hoje, porque foi prorrogado o tempo apenas para a Ordem do Dia. Como está terminada a Ordem do Dia, não há como encaminhar outros assuntos.

 Convoco os Srs. Vereadores para uma Sessão Extraordinária a realizar-se dentro de um minuto. Estão encerrados os trabalhos.

 

(Encerra-se a Sessão às 18h27min.)

 

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